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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 12

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2578, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019071-56 .2022 .8 .13 .0433 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação. RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no

ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5019071-56 .2022 .8 .13 .0433 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO
Adicional na carreira
I
de Agente de Segurança Socioeducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PAR
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
A
VIGÊNCIA
GRAU
1118058/5 WAGNER GUSMAO RUAS AGSE III
C
IV
A
06/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2579, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010991-66 .2024 .8 .13 .0261, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no

ANEXO I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010991-66 .2024 .8 .13 .0261 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Pro
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
gressão na carreira d
CARREIRA
I
e Policial Penal
DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1444204/0 SAULO GUSTAVO MOREIRA PP II
C
II D 29/07/2025
Promoção por es ANEXO I
colaridade Adicional
I
na carreira de Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1444204/0 SAULO GUSTAVO MOREIRA PP II
D
III C 29/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2580, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005530-16 .2022 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no

ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005530-16 .2022 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


MASP

Belo Horizonte, 08 de setem
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carre
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
bro de 2026
Segurança Pú
ira de Policia
D
blica
l Penal
E
PA
RA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1392876/7 VANDERLEI MIRANDA DA SILVA FERREIRA
PP
III C IV A 01/09/2026
10 2257505 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2590, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1001462-45 .2026 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA - MASP: 1439673/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escola ANEXO I
ridade Adicional n
a carreira de P
olicial Pena
l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439673/3 CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA PP I B II A 24/11/2021
1439673/3 CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA PP II B III A 24/11/2023
1439673/3 CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA PP III B IV A 24/11/2025
Progres ANEXO II
são na carreira de
Policial Penal
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1439673/3 CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA PP II A II B 24/11/2022
1439673/3 CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA PP III A III B 24/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2591, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5040726-79 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES - MASP: 1380572/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicional
I
na carreira d
e Policial Pen
al
A
AA
D E PA RA ÊA
MP ME D ERIDR
RREIR
II


NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380572/6 SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES
PP
I D II C 11/05/2022
1380572/6 SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES
PP
II D III C 11/05/2024
1380572/6 SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES
PP
III D IV A 11/05/2026

ANEXO I
Progressão na carreira de
I
Policial Pen
al
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA


NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380572/6 SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES
PP
II C II D 11/05/2023
1380572/6 SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES
PP
III C III D 11/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2592, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5174856-40 .2023 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO ALVES DA CUNHA - MASP: 1450472/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo .

MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450472/4 BRUNO ALVES DA CUNHA AGSE I B II A 16/03/2022
1450472/4 BRUNO ALVES DA CUNHA AGSE II B III A 16/03/2024
1450472/4 BRUNO ALVES DA CUNHA AGSE III B IV A 20/03/2026
Progressão na
ANEXO
carreira de Agente de
II
Segurança S
D
ocioeducativo
E

PA
RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1450472/4 BRUNO ALVES DA CUNHA AGSE II A II B 16/03/2023
1450472/4 BRUNO ALVES DA CUNHA AGSE III A III B 20/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2593, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004960-02 .2023 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GERSON PEREIRA DE SOUZA - MASP: 1154626/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
colaridade Adicional
CARREIRA
I
na carreira d
D
e Policial Pen
E
al
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154626/4 GERSON PEREIRA DE SOUZA PP I D II C 10/11/2022
1154626/4 GERSON PEREIRA DE SOUZA PP II D III C 10/11/2024
Pro ANEXO I
gressão na carreira d
I
e Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154626/4 GERSON PEREIRA DE SOUZA PP II C II D 10/11/2023
1154626/4 GERSON PEREIRA DE SOUZA PP III C III D 10/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2594, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5032513-53 .2025 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDER JOSÉ PEREIRA - MASP: 1447462/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .


Art 2° - Con
Estado de Jus
Art 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta

ceder
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ceder
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Resol

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Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II
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1447462/1 EDER JOSÉ PEREIRA
PP
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ANEX
Progressão na carreira
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de Policial P
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MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1447462/1 EDE R JOSÉ PEREIRA
PP
II C II D 10/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2595, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003363-82 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAMON RODRIGUES BARCELOS - MASP: 1441673/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630812.