DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2578, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019071-56 .2022 .8 .13 .0433 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação. RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no
ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5019071-56 .2022 .8 .13 .0433 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO Adicional na carreira |
I de Agente de Segurança Socioeducativo |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE PAR NÍVEL GRAU NÍVEL |
A VIGÊNCIA GRAU |
| 1118058/5 | WAGNER GUSMAO RUAS | AGSE | III C IV |
A 06/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2579, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010991-66 .2024 .8 .13 .0261, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.
RESOLVE:Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no
ANEXO I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010991-66 .2024 .8 .13 .0261 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEXO gressão na carreira d CARREIRA |
I e Policial Penal DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1444204/0 | SAULO GUSTAVO MOREIRA | PP | II C |
II | D | 29/07/2025 |
| Promoção por es | ANEXO I colaridade Adicional |
I na carreira de Policial Pen |
al | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444204/0 | SAULO GUSTAVO MOREIRA | PP | II D |
III | C | 29/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2580, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005530-16 .2022 .8 .13 .0704 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no
ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005530-16 .2022 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
MASP |
Belo Horizonte, 08 de setem Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e ANEXO I Promoção por escolaridade na carre NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
bro de 2026 Segurança Pú ira de Policia D |
blica l Penal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1392876/7 | VANDERLEI MIRANDA DA SILVA FERREIRA PP |
III | C | IV | A | 01/09/2026 |
| 10 2257505 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2590, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1001462-45 .2026 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA - MASP: 1439673/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escola | ANEXO I ridade Adicional n |
a carreira de P |
olicial Pena |
l |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
RA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1439673/3 | CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA | PP | I | B | II | A | 24/11/2021 |
| 1439673/3 | CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA | PP | II | B | III | A | 24/11/2023 |
| 1439673/3 | CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA | PP | III | B | IV | A | 24/11/2025 |
| Progres | ANEXO II são na carreira de |
Policial Penal | |||||
| DE | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1439673/3 | CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA | PP | II | A | II | B | 24/11/2022 |
| 1439673/3 | CARLA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA | PP | III | A | III | B | 24/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2591, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5040726-79 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES - MASP: 1380572/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO Promoção por escolaridade Adicional |
I na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA |
D | E | PA | RA | ÊA |
| MP | ME D ERIDR RREIR |
II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1380572/6 | SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES PP |
I | D | II | C | 11/05/2022 |
| 1380572/6 | SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES PP |
II | D | III | C | 11/05/2024 |
| 1380572/6 | SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES PP |
III | D | IV | A | 11/05/2026 |
ANEXO I Progressão na carreira de |
I Policial Pen |
al E |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1380572/6 | SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES PP |
II | C | II | D | 11/05/2023 |
| 1380572/6 | SÉRGIO EUSTÁQUIO MARQUES PP |
III | C | III | D | 11/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2592, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5174856-40 .2023 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO ALVES DA CUNHA - MASP: 1450472/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO IPromoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo .
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1450472/4 | BRUNO ALVES DA CUNHA | AGSE | I | B | II | A | 16/03/2022 |
| 1450472/4 | BRUNO ALVES DA CUNHA | AGSE | II | B | III | A | 16/03/2024 |
| 1450472/4 | BRUNO ALVES DA CUNHA | AGSE | III | B | IV | A | 20/03/2026 |
| Progressão na |
ANEXO carreira de Agente de |
II Segurança S D |
ocioeducativo E |
PA |
RA | Ê | |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1450472/4 | BRUNO ALVES DA CUNHA | AGSE | II | A | II | B | 16/03/2023 |
| 1450472/4 | BRUNO ALVES DA CUNHA | AGSE | III | A | III | B | 20/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2593, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004960-02 .2023 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GERSON PEREIRA DE SOUZA - MASP: 1154626/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por es NOME DO SERVIDOR |
ANEXO colaridade Adicional CARREIRA |
I na carreira d D |
e Policial Pen E |
al PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154626/4 | GERSON PEREIRA DE SOUZA | PP | I | D | II | C | 10/11/2022 |
| 1154626/4 | GERSON PEREIRA DE SOUZA | PP | II | D | III | C | 10/11/2024 |
| Pro | ANEXO I gressão na carreira d |
I e Policial Pe |
nal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154626/4 | GERSON PEREIRA DE SOUZA | PP | II | C | II | D | 10/11/2023 |
| 1154626/4 | GERSON PEREIRA DE SOUZA | PP | III | C | III | D | 10/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2594, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5032513-53 .2025 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDER JOSÉ PEREIRA - MASP: 1447462/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art 2° - Con Estado de Jus Art 3° - Con atualização d Art 4° - Esta |
ceder tiça e ceder o posi Resol |
Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do s Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial s Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II cionamento ução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de ROGÉRIO Secretário de Estado de Just ANEX Promoção por escolaridade Adicion |
ervidor const upracitada desta Resolu setembro de 2 GRECO iça e Seguran O I al na carreira D |
ante no anexo ção, visando a 026 ça Pública de Policial Pe E |
I desta Resol tendimento ao nal PA |
ução, lotado art 57 da Le RA |
na Secretaria de i 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA |
ÊA | |||||
| MSP | NOME DO SERVIDOR CRREIR |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI | |
| 1447462/1 | EDER JOSÉ PEREIRA PP |
I | D | II | C | 10/03/2025 | |
| ANEX Progressão na carreira |
O II de Policial P |
enal |
|||||
| E | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA | |
| 1447462/1 | EDE | R JOSÉ PEREIRA PP |
II | C | II | D | 10/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2595, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003363-82 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAMON RODRIGUES BARCELOS - MASP: 1441673/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630812.