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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 13

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 13

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2599, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Secretário
Promoção por esc

Horizonte, 08 de se
ROGÉRIO GR
de Estado de Justiça
ANEXO
olaridade Adicional
tembro de 20
ECO
e Segurança
I
na carreira d
D
26
Pública
e Policial Pena
E
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PA
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1441673/9 RAMON RODRIGUES BARCELOS PP I B II A 15/01/2021
1441673/9 RAMON RODRIGUES BARCELOS PP II B III A 15/01/2023
1441673/9 RAMON RODRIGUES BARCELOS PP III B IV A 15/01/2025
Prog ANEXO I
ressão na carreira de
I
Policial Pen
D
al
E
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1441673/9 RAMON RODRIGUES BARCELOS PP II A II B 15/01/2022
1441673/9 RAMON RODRIGUES BARCELOS PP III A III B 15/01/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2596, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5024221-72 .2025 .8 .13 .0672 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WANDERSON MARTINS DA ROCHA - MASP: 1141562/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adi ANEXO I
cional na carreira d
e Agente de
Segurança So
cioeducativo
E P
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1141562/7 WANDERSON MARTINS DA ROCHA AGSE I C II B 10/07/2023
1141562/7 WANDERSON MARTINS DA ROCHA AGSE II C III B 10/07/2025
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ANEXO II
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Segurança S
D
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E
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1141562/7 WANDERSON MARTINS DA ROCHA AGSE II B II C 10/07/2024
RESOLUÇÃO SEJU
SP N° 2597, DE 0
8 DE SETE
MBRO DE 20
26

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000491-41 .2025 .8 .13 .0184 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXSANDRO ALMEIDA GUIMARAES - MASP 1163993/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolar ANEXO I
idade Adicional
na carreira de
Policial Pena
E
l
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1163993/7 ALEXSANDRO ALMEIDA GUIMARAES PP I C II B 13/04/2022
1163993/7 ALEXSANDRO ALMEIDA GUIMARAES PP II C III B 13/04/2024
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ANEXO II
ão na carreira de

Policial Pen
D
al
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1163993/7 ALEXSANDRO ALMEIDA GUIMARAES PP II B II C 13/04/2023
1163993/7 ALEXSANDRO ALMEIDA GUIMARAES PP III B III C 01/04/2026
RESOLUÇÃO SEJUS
P N° 2598, DE 0
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como visando
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ções temporais

Resolve:

Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por esco laridade Adicional n a carreira de
Policial Pena
l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1209539/4 WEMERSON FAUSTINO FERREIRA PP I C II B 12/01/2023
Progr ANEXO II
essão na carreira de

Policial Pena
l
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1209539/4 WEMERSON FAUSTINO FERREIRA PP II B II C 12/01/2024

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5133655-34 .2024 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor YAN D AVILA FERREIRA - MASP: 1452888/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANEXO
colaridade Adiciona
I
l na carreira d
e Policial Pen
al
D PA A Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452888/9 YAN D AVILA FERREIRA PP I C II B 26/10/2023
1452888/9 YAN D AVILA FERREIRA PP II C III B 26/10/2025
Pro ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pe
D
nal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452888/9 YAN D AVILA FERREIRA PP II B II C 26/10/2024
RESOLUÇÃO SE
JUSP N° 2603, DE
08 DE SETE
MBRO DE 20
26

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5030570-17 .2023 .8 .13 .0105 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ZELIA MARIA DOS SANTOS - MASP: 1467377/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade A ANEXO
dicional na carreira
I
de Assistente
Executivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1467377/6 ZELIA MARIA DOS SANTOS ASEDS I B II A 30/08/2023
1467377/6 ZELIA MARIA DOS SANTOS ASEDS II A III A 30/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2604, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000256-37 .2024 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 606, de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IGOR CARDOSO DE SOUZA - MASP: 1446576/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
colaridade Adiciona
CARREIRA
I
l na carreira d
D
e Policial Pen
E
al
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446576/9 IGOR CARDOSO DE SOUZA PP I C II B 16/01/2024
1446576/9 IGOR CARDOSO DE SOUZA PP II C III C 16/01/2026
Pro ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446576/9 IGOR CARDOSO DE SOUZA PP II B II C 16/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2605, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5062972-06 .2023 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER MESQUITA XIMENES - MASP: 1451252/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANEXO
colaridade Adicional
I
na carreira d
D
e Policial Pen
E
al
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1451252/9 WAGNER MESQUITA XIMENES PP I C II B 02/01/2023
1451252/9 WAGNER MESQUITA XIMENES PP II C III B 02/01/2025
Pro ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1451252/9 WAGNER MESQUITA XIMENES PP II B II C 02/01/2024
1451252/9 WAGNER MESQUITA XIMENES PP III B III C 02/01/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630813.