DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2606, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008745-85 .2022 .8 .13 .0223 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro DE 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MASP: 1167192/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO Promoção por escolaridade Adicion |
I al na carreira |
de Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1167192/2 | MARCOS OLIVEIRA SANTOS PP |
I | B | II | A | 06/01/2022 |
| 1167192/2 | MARCOS OLIVEIRA SANTOS PP |
II | B | III | A | 06/01/2024 |
| 1167192/2 | MARCOS OLIVEIRA SANTOS PP |
III | B | IV | A | 06/01/2026 |
| ANEXO Progressão na carreira |
II de Policial Pe |
nal | ||||
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1167192/2 | MARCOS OLIVEIRA SANTOS PP |
II | A | II | B | 06/01/2023 |
| 1167192/2 | MARCOS OLIVEIRA SANTOS PP |
III | A | III | B | 06/01/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2607, DE |
08 DE SET |
EMBRO DE 2 |
026 |
|||
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerando o cumprimen |
promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de to da determinação judicial contida nos autos do Processo Judi |
Secretaria de no uso das at ril de 2023 e; 2003, e no D cial 5000865 |
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Minas Gerais contidas no ci Resolve: |
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ogar na Resolução SEJUSP Nº 934, de 15 de julho de 2025, pu 6, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre prog imento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO MARCI escolaridade adicional eder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servi egurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitad ceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II o posicionamento Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de s ROGÉRIO G Secretário de Estado de Justi |
blicada em 1 ressão e pro ANO DE SO dor constante a desta Resolu etembro de 2 RECO ça e Seguran |
6 de julho de 2 moção na carre UZA - MASP: no anexo I des ção, visando a 026 ça Pública |
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| MASP | ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carre NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
ira de Polic D NÍVEL |
ial Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1448332/5 | DIEGO MARCIANO DE SOUZA PP |
I | D | II | C | 25/03/2025 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1448332/5 | DIEGO MARCIANO DE SOUZA PP |
II | C | II | D | 25/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2506, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035603-45 .2020 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDIO MARCOS DE JESUS - MASP: 1382906/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridad | ANEXO I e Adicional na carrei |
ra de Polic |
ial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | I | B | II | A | 25/06/2019 |
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | II | B | III | A | 25/06/2021 |
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | III | B | IV | A | 25/06/2023 |
| Progressão n | ANEXO II a carreira de Policial |
Penal |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | II | A | II | B | 25/06/2020 |
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | III | A | III | B | 25/06/2022 |
| 1382906/4 | EDIO MARCOS DE JESUS | PP | IV | A | IV | B | 25/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2507, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5021451-38 .2024 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VILSON GERVAZIO DA COSTA - MASP: 1084693/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carre |
ira de Poli | cial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1084693/9 | VILSON GERVAZIO DA COSTA | PP | I | C | II | B | 27/09/2023 |
| 1084693/9 | VILSON GERVAZIO DA COSTA | PP | II | C | III | C | 27/09/2025 |
Progressão na c |
ANEXO II arreira de Policial Penal |
||
|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE PARA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1084693/9 | VILSON GERVAZIO DA COSTA | PP II B II C |
27/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2508, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003144-30 .2024 .8 .13 .0223 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARINA BERNARDO LIMA - MASP: 1387035/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Polici D |
al Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387035/7 | MARINA BERNARDO LIMA | PP | I | D | II | C | 10/04/2023 |
| 1387035/7 | MARINA BERNARDO LIMA | PP | II | D | III | C | 10/04/2025 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387035/7 | MARINA BERNARDO LIMA | PP | II | C | II | D | 10/04/2024 |
| 1387035/7 | MARINA BERNARDO LIMA | PP | III | C | III | D | 10/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2509, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5298264-68 .2023 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 606, de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO - MASP: 1446237/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade A |
NEXO I dicional na carreira |
de Policia |
l Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | E | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446237/8 | ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO | PP | I | C | II | B | 24/03/2023 |
| 1446237/8 |
ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO A Progressão na ca |
PP NEXO II rreira de Policial P |
II enal DE |
C |
III PAR |
B A |
24/03/2025 Ê |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1446237/8 | ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO | PP | II | B | II | C | 24/03/2024 |
| 1446237/8 | ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO | PP | III | B | III | C | 24/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2510, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006337-12 .2025 .8 .13 .0290 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE MARIA DOS SANTOS MALTA - MASP: 1221744/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade A |
NEXO I dicional na carrei |
ra de Polici | al Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1221744/4 | JOSE MARIA DOS SANTOS MALTA | PP | III | E | IV | A | 04/12/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2511, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5011548-41 .2025 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCELO PAULO MARTINS - MASP: 1443177/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escolaridade | Adicional na carrei | ra de Polici | al Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1443177/9 | MARCELO PAULO MARTINS | PP | I | B | II | A | 23/09/2021 |
| 1443177/9 | MARCELO PAULO MARTINS | PP | II | B | III | A | 23/09/2023 |
| 1443177/9 | MARCELO PAULO MARTINS | PP | III | B | IV | A | 23/09/2025 |
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.