Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 14

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2606, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008745-85 .2022 .8 .13 .0223 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro DE 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS OLIVEIRA SANTOS - MASP: 1167192/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicion
I
al na carreira
de Policial Pen al

D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1167192/2 MARCOS OLIVEIRA SANTOS
PP
I B II A 06/01/2022
1167192/2 MARCOS OLIVEIRA SANTOS
PP
II B III A 06/01/2024
1167192/2 MARCOS OLIVEIRA SANTOS
PP
III B IV A 06/01/2026
ANEXO
Progressão na carreira
II
de Policial Pe
nal
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1167192/2 MARCOS OLIVEIRA SANTOS
PP
II A II B 06/01/2023
1167192/2 MARCOS OLIVEIRA SANTOS
PP
III A III B 06/01/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2607, DE
08 DE SET
EMBRO DE 2
026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Co
Considerando
o cumprimen

promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab
o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de
to da determinação judicial contida nos autos do Processo Judi

Secretaria de
no uso das at
ril de 2023 e;
2003, e no D
cial 5000865

Estado de Just
ribuições que
ecreto 44 769,
-57 2025 8 13

iça e Seguran
lhe são confer
de 07 de abri
0184 em que
ça Pública
idas pelo inci
l de 2008, be
foi determina
so III, do §1° do
m como visando
do ao Estado de

Minas Gerais
contidas no ci
Resolve:

, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoç
tado Decreto

ão por escola

ridade adicion

al, desconside

rando as limit

ações temporais
Art 1° - Rev
junho de 202
cargo de prov
promoção por
Art 2° - Conc
de Justiça e S
Art 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta
ogar na Resolução SEJUSP Nº 934, de 15 de julho de 2025, pu
6, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre prog
imento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO MARCI
escolaridade adicional
eder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servi
egurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitad
ceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II
o posicionamento
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de s
ROGÉRIO G
Secretário de Estado de Justi
blicada em 1
ressão e pro
ANO DE SO
dor constante
a
desta Resolu
etembro de 2
RECO
ça e Seguran
6 de julho de 2
moção na carre
UZA - MASP:
no anexo I des
ção, visando a
026
ça Pública
025, Resoluç
ira, concedid
1448332/5, t
ta Resolução,
tendimento ao
ão SEJUSP N
a aos servidor
endo em vista
lotado na Sec
art 57 da L
º 1399, de 12 de
es ocupantes do
a concessão de
retaria de Estado
ei 15 788/2005 e
MASP ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carre
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
ira de Polic
D
NÍVEL
ial Penal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448332/5 DIEGO MARCIANO DE SOUZA
PP
I D II C 25/03/2025
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448332/5 DIEGO MARCIANO DE SOUZA
PP
II C II D 25/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2506, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035603-45 .2020 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDIO MARCOS DE JESUS - MASP: 1382906/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridad ANEXO I
e Adicional na carrei
ra de Polic
ial Penal
D PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP I B II A 25/06/2019
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP II B III A 25/06/2021
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP III B IV A 25/06/2023
Progressão n ANEXO II
a carreira de Policial
Penal
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP II A II B 25/06/2020
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP III A III B 25/06/2022
1382906/4 EDIO MARCOS DE JESUS PP IV A IV B 25/06/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2507, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5021451-38 .2024 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VILSON GERVAZIO DA COSTA - MASP: 1084693/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carre
ira de Poli cial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1084693/9 VILSON GERVAZIO DA COSTA PP I C II B 27/09/2023
1084693/9 VILSON GERVAZIO DA COSTA PP II C III C 27/09/2025

Progressão na c
ANEXO II
arreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1084693/9 VILSON GERVAZIO DA COSTA PP
II
B
II
C
27/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2508, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003144-30 .2024 .8 .13 .0223 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARINA BERNARDO LIMA - MASP: 1387035/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Polici
D
al Penal
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387035/7 MARINA BERNARDO LIMA PP I D II C 10/04/2023
1387035/7 MARINA BERNARDO LIMA PP II D III C 10/04/2025
Progressão na ANEXO II
carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387035/7 MARINA BERNARDO LIMA PP II C II D 10/04/2024
1387035/7 MARINA BERNARDO LIMA PP III C III D 10/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2509, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5298264-68 .2023 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 606, de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO - MASP: 1446237/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

A
Promoção por escolaridade A
NEXO I
dicional na carreira
de Policia
l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446237/8 ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO PP I C II B 24/03/2023
1446237/8
ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO
A
Progressão na ca
PP
NEXO II
rreira de Policial P
II
enal
DE
C
III
PAR
B
A
24/03/2025
Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1446237/8 ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO PP II B II C 24/03/2024
1446237/8 ARTHUR JOSE ANTUNES MACHADO PP III B III C 24/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2510, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006337-12 .2025 .8 .13 .0290 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE MARIA DOS SANTOS MALTA - MASP: 1221744/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

A
Promoção por escolaridade A
NEXO I
dicional na carrei
ra de Polici al Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1221744/4 JOSE MARIA DOS SANTOS MALTA PP III E IV A 04/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2511, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5011548-41 .2025 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCELO PAULO MARTINS - MASP: 1443177/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carrei ra de Polici al Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1443177/9 MARCELO PAULO MARTINS PP I B II A 23/09/2021
1443177/9 MARCELO PAULO MARTINS PP II B III A 23/09/2023
1443177/9 MARCELO PAULO MARTINS PP III B IV A 23/09/2025

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630814.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.