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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 15

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 15

Diário Do executivo

miNas Gerais


Progressão na c
ANEXO II
arreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1443177/9 MARCELO PAULO MARTINS PP II A II B 23/09/2022
1443177/9 MARCELO PAULO MARTINS PP III A III B 23/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2512, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5030876-89 .2025 .8 .13 .0145 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDSON VANDER DOS SANTOS - MASP: 1385478/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta Resolução

entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segura
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreir
026
nça Pública
a de Policia

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A A

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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385478/1 EDSON VANDER DOS SANTOS
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II D III C 21/07/2024
1385478/1 EDSON VANDER DOS SANTOS
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ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
A A
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
GRAU P
NÍVEL
GRAU VIGÊNCIA
1385478/1 EDSON VANDER DOS SANTOS
PP
II C II D 21/07/2023
1385478/1 EDSON VANDER DOS SANTOS
PP
III C III D 21/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2513, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007560-94 .2025 .8 .13 .0194 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO DO CARMO ROMUALDO - MASP: 1380271/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
Promoção por escolaridade A
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
dicional na carrei
CARREIRA
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D
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1380271/5 RODRIGO DO CARMO ROMUALDO PP II D III C 08/08/2025
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1380271/5 RODRIGO DO CARMO ROMUALDO PP III C III D 08/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2514, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5194190-89 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL DO NASCIMENTO GOES - MASP: 1448015/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carrei
ra de Polici
D
al Penal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1448015/6 DANIEL DO NASCIMENTO GOES PP I D II C 21/10/2024
Progressão na ANEXO II
carreira de Policial
Penal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1448015/6 DANIEL DO NASCIMENTO GOES PP II C II D 21/10/2025
Dispõe sobre promoç
O SECRETÁRIO D
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Considerando o disp
o cumprimento da de
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Resolve:
Art 1° - Revogar na
carreira, concedida a
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Art 2° - Conceder P
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Art 3° - Conceder P
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Art 4° - Esta Resolu
RESOLUÇÃO SEJUSP N
ão por escolaridade adicional ao servidor da c
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ão Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de
osto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de
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os servidores ocupantes do cargo de proviment
vista a concessão de promoção por escolarida
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ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carre
ira de Polic ial Penal
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA D
NÍVEL
E
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GRAU
NÍVEL
GRAU
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1156642/9
EDUARDO LINO DE MATOS
PP I D
II
C
06/05/2025
A
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NEXO II
rreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1156642/9 EDUARDO LINO DE MATOS PP II C II D 06/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2608, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007894-18 .2023 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SANDRO HENRIQUE MOREIRA - MASP: 1154331/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade A
ANEXO I
dicional na carreir
a de Policia
l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154331/1 SANDRO HENRIQUE MOREIRA PP I C II B 30/04/2021
1154331/1 SANDRO HENRIQUE MOREIRA PP II C III B 30/04/2023
1154331/1 SANDRO HENRIQUE MOREIRA PP III C IV A 30/04/2025

A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PAR
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154331/1 SANDRO HENRIQUE MOREIRA PP II B II C 30/04/2022
1154331/1 SANDRO HENRIQUE MOREIRA PP III B III C 30/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2609, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5046524-21 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP Nº 794 , de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA - MASP: 1346033/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolaridade Adiciona
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
l na carreira de Anali
CARREIRA
sta Executi
D
NÍVEL
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E
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1346033/2 FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA ANEDS I B II A 02/04/2020
1346033/2 FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA ANEDS II A III A 02/04/2022
Progressão na carreira d ANEXO II
e Analista Executivo
de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1346033/2 FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA ANEDS III A III B 02/04/2024
1346033/2 FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA ANEDS III B III C 02/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2610, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12

de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES - MASP: 1449040/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade A
ANEXO I
dicional na carreira
de Policia
l Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1449040/3 ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES PP I C II B 09/09/2022
1449040/3 ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES PP II C III B 09/09/2024
MASP A
Progressão na c
NOME DO SERVIDOR
NEXO II
arreira de Policial P
CARREIRA
enal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1449040/3 ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES PP II B II C 09/09/2023
1449040/3 ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES PP III B III C 09/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2611, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004674-19 .2022 .8 .13 .0521 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N°1309, de

01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANO MOTA FURTADO - MASP: 1446136/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630815.