DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 15
Diário Do executivo
miNas Gerais
Progressão na c |
ANEXO II arreira de Policial |
Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1443177/9 | MARCELO PAULO MARTINS | PP | II | A | II | B | 23/09/2022 |
| 1443177/9 | MARCELO PAULO MARTINS | PP | III | A | III | B | 23/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2512, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5030876-89 .2025 .8 .13 .0145 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDSON VANDER DOS SANTOS - MASP: 1385478/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta Resolução |
entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 31 de agosto de 2 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segura ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreir |
026 nça Pública a de Policia |
l Penal |
A | A | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| E | P | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1385478/1 | EDSON VANDER DOS SANTOS PP |
I | D | II | C | 21/07/2022 |
| 1385478/1 | EDSON VANDER DOS SANTOS PP |
II | D | III | C | 21/07/2024 |
| 1385478/1 | EDSON VANDER DOS SANTOS PP |
III | D | IV | A | 21/07/2026 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal |
A | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D NÍVEL |
GRAU | P NÍVEL |
GRAU | VIGÊNCIA |
| 1385478/1 | EDSON VANDER DOS SANTOS PP |
II | C | II | D | 21/07/2023 |
| 1385478/1 | EDSON VANDER DOS SANTOS PP |
III | C | III | D | 21/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2513, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007560-94 .2025 .8 .13 .0194 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO DO CARMO ROMUALDO - MASP: 1380271/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade A NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I dicional na carrei CARREIRA |
ra de Polici D NÍVEL |
al Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1380271/5 | RODRIGO DO CARMO ROMUALDO | PP | II | D | III | C | 08/08/2025 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380271/5 | RODRIGO DO CARMO ROMUALDO | PP | III | C | III | D | 08/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2514, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5194190-89 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL DO NASCIMENTO GOES - MASP: 1448015/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal E |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1448015/6 | DANIEL DO NASCIMENTO GOES | PP | I | D | II | C | 21/10/2024 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1448015/6 | DANIEL DO NASCIMENTO GOES | PP | II | C | II | D | 21/10/2025 |
| Dispõe sobre promoç O SECRETÁRIO D art 93, da Constituiç Considerando o disp o cumprimento da de Minas Gerais, proced contidas no citado D Resolve: Art 1° - Revogar na carreira, concedida a 1156642/9, tendo em Art 2° - Conceder P Estado de Justiça e S Art 3° - Conceder P atualização do posici Art 4° - Esta Resolu |
RESOLUÇÃO SEJUSP N ão por escolaridade adicional ao servidor da c E ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚ ão Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de osto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de terminação judicial contida nos autos do Proc er com a reanálise ao pedido administrativo d ecreto Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro os servidores ocupantes do cargo de proviment vista a concessão de promoção por escolarida romoção por Escolaridade Adicional, na carr egurança Pública, em cumprimento à decisão j rogressão na carreira do servidor, constante no onamento ção entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizon |
° 2515, DE 31 DE arreira da Secretaria BLICA, no uso das 28 de abril de 2023 julho de 2003, e no esso Judicial 50039 e promoção por esco de 2026, publicada o efetivo, a parte re de adicional eira do servidor con udicial supracitada anexo II desta Res te, 31 de agosto de |
AGOSTO D de Estado atribuiçõe e; Decreto 44 51-47 2025 laridade ad em 04 de ferente ao s stante no a olução, visa 2026 |
E 2026 de Justiça s que lhe s 769, de 0 8 13 0148 icional, de fevereiro d ervidor ED nexo I de ndo atend |
e Seguranç ão conferid 7 de abril em que fo sconsidera e 2026, qu UARDO sta Resoluç imento ao a |
a Pública as pelo inc de 2008, be i determin ndo as limi e dispõe so LINO DE M ão, lotado rt 57 da L |
iso III, do §1° do m como visando ado ao Estado de tações temporais bre promoção na ATOS - MASP: na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carre |
ira de Polic | ial Penal | |
|---|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | D NÍVEL |
E PARA GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1156642/9 EDUARDO LINO DE MATOS |
PP | I | D II C |
06/05/2025 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Policial |
Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1156642/9 | EDUARDO LINO DE MATOS | PP | II | C | II | D | 06/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2608, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007894-18 .2023 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SANDRO HENRIQUE MOREIRA - MASP: 1154331/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade A |
ANEXO I dicional na carreir |
a de Policia |
l Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154331/1 | SANDRO HENRIQUE MOREIRA | PP | I | C | II | B | 30/04/2021 |
| 1154331/1 | SANDRO HENRIQUE MOREIRA | PP | II | C | III | B | 30/04/2023 |
| 1154331/1 | SANDRO HENRIQUE MOREIRA | PP | III | C | IV | A | 30/04/2025 |
A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial P |
enal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PAR |
A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154331/1 | SANDRO HENRIQUE MOREIRA | PP | II | B | II | C | 30/04/2022 |
| 1154331/1 | SANDRO HENRIQUE MOREIRA | PP | III | B | III | C | 30/04/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2609, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5046524-21 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de junho de 2020, publicada em 09 de junho de 2020, Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N° 873, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023, Resolução SEJUSP Nº 794 , de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA - MASP: 1346033/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade Adiciona NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I l na carreira de Anali CARREIRA |
sta Executi D NÍVEL |
vo de Def E GRAU |
esa Social PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1346033/2 | FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA | ANEDS | I | B | II | A | 02/04/2020 |
| 1346033/2 | FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA | ANEDS | II | A | III | A | 02/04/2022 |
| Progressão na carreira d | ANEXO II e Analista Executivo |
de Defesa | Social | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1346033/2 | FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA | ANEDS | III | A | III | B | 02/04/2024 |
| 1346033/2 | FLAVIA RIBEIRO DE SOUSA | ANEDS | III | B | III | C | 02/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2610, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12
de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES - MASP: 1449040/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade A |
ANEXO I dicional na carreira |
de Policia |
l Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1449040/3 | ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES | PP | I | C | II | B | 09/09/2022 |
| 1449040/3 | ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES | PP | II | C | III | B | 09/09/2024 |
| MASP | A Progressão na c NOME DO SERVIDOR |
NEXO II arreira de Policial P CARREIRA |
enal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1449040/3 | ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES | PP | II | B | II | C | 09/09/2023 |
| 1449040/3 | ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES | PP | III | B | III | C | 09/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2611, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004674-19 .2022 .8 .13 .0521 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N°1309, de
01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANO MOTA FURTADO - MASP: 1446136/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630815.