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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 16

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Polic
ial Penal
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446136/2 ADRIANO MOTA FURTADO PP I B II A 27/09/2021
1446136/2 ADRIANO MOTA FURTADO PP II B III A 27/09/2023
1446136/2 ADRIANO MOTA FURTADO PP III B IV A 27/09/2025
MASP Progressão n
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
a carreira de Policial
CARREIRA
Penal

NÍVEL
DE
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446136/2 ADRIANO MOTA FURTADO PP II A II B 27/09/2022
1446136/2 ADRIANO MOTA FURTADO PP III A III B 27/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2612, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000960-79 .2022 .8 .13 .0447 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES - MASP: 1131653/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade A
ANEXO I
dicional na carreir
a de Polic
D
ial Penal
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1131653/6 MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES PP I B II A 18/06/2021
1131653/6 MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES PP II B III A 18/06/2023
1131653/6 MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES PP III B IV A 18/06/2025
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Policial
Penal
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1131653/6 MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES PP II A II B 18/06/2022
1131653/6 MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES PP III A III B 18/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2613, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002837-93 .2022 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ - MASP: 1443191/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

A
Promoção por escolaridade A
NEXO I
dicional na carreir
a de Polici
D
al Penal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443191/0 WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ PP I B II A 09/03/2022
1443191/0 WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ PP II B III A 09/03/2024
1443191/0 WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ PP III B IV A 09/03/2026
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443191/0 WILLIAM JUNIO GODINHOQUEIROZ PP II A II B 09/03/2023
1443191/0 WILLIAM JUNIO GODINHOQUEIROZ PP III A III B 09/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2614, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5017674-44 .2020 .8 .13 .0105 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NEDSON ALVES SILVA - MASP: 1260919/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

A
Promoção por escolaridade A
NEXO I
dicional na carreira
de Policial
D
Penal
E
PA RA
A AA A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP I B II A 23/04/2019
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP II B III A 23/04/2021
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP III B IV A 23/04/2023
A
Progressão na ca
NEXO II
rreira de Policial Pe
nal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP II A II B 23/04/2020
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP III A III B 23/04/2022
1260919/4 NEDSON ALVES SILVA PP IV A IV B 23/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2615, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5131590-66 .2024 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIO BOLMENI SANTOS - MASP: 1150213/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade A
ANEXO I
dicional na carreir
a de Policia l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1150213/5 FABIO BOLMENI SANTOS PP I D II C 23/04/2024
A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1150213/5 FABIO BOLMENI SANTOS PP II C II D 23/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2616, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007013-73 .2025 .8 .13 .0317 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES - MASP: 1207914/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP A
Promoção por escolaridade Ad
NOME DO SERVIDOR
NEXO I
icional na carreir
CARREIRA
a de Policia
D
NÍVEL
l Penal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1207914/1 ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES PP II D III C 15/03/2024
1207914/1 ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES PP III D IV A 15/03/2026
A
Progressão na ca
NEXO II
rreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1207914/1 ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES PP III C III D 15/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2617, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000673-81 .2022 .8 .13 .0685 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELTON ALVES BARBOSA - MASP: 1242041/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta Resolu

ção entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de setembro d
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segur
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carrei
e 2026
ança Públic
ra de Polic
D
a
ial Penal
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1242041/0 ELTON ALVES BARBOSA
PP
I B II A 06/05/2022
1242041/0 ELTON ALVES BARBOSA
PP
II B III A 06/05/2024
1242041/0 ELTON ALVES BARBOSA
PP
III B IV A 06/05/2026

ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1242041/0 ELTON ALVES BARBOSA
PP
II A II B 06/05/2023
1242041/0 ELTON ALVES BARBOSA
PP
III A III B 06/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2618, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005081-87 .2024 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PLEUBER FERNANDES DA SILVA - MASP: 1450578/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade Adicional na
ANEXO I
carreira de Agente
de Seguran ça Socioe ducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450578/8 PLEUBER FERNANDES DA SILVA AGSE I C II B 14/03/2024
1450578/8 PLEUBER FERNANDES DA SILVA AGSE II C III B 14/03/2026

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