DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Polic |
ial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446136/2 | ADRIANO MOTA FURTADO | PP | I | B | II | A | 27/09/2021 |
| 1446136/2 | ADRIANO MOTA FURTADO | PP | II | B | III | A | 27/09/2023 |
| 1446136/2 | ADRIANO MOTA FURTADO | PP | III | B | IV | A | 27/09/2025 |
| MASP | Progressão n NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II a carreira de Policial CARREIRA |
Penal NÍVEL |
DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446136/2 | ADRIANO MOTA FURTADO | PP | II | A | II | B | 27/09/2022 |
| 1446136/2 | ADRIANO MOTA FURTADO | PP | III | A | III | B | 27/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2612, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000960-79 .2022 .8 .13 .0447 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES - MASP: 1131653/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade A |
ANEXO I dicional na carreir |
a de Polic D |
ial Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1131653/6 | MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES | PP | I | B | II | A | 18/06/2021 |
| 1131653/6 | MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES | PP | II | B | III | A | 18/06/2023 |
| 1131653/6 | MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES | PP | III | B | IV | A | 18/06/2025 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial |
Penal |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1131653/6 | MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES | PP | II | A | II | B | 18/06/2022 |
| 1131653/6 | MARIA DOROTEIA NUNES GUEDES | PP | III | A | III | B | 18/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2613, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002837-93 .2022 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ - MASP: 1443191/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade A |
NEXO I dicional na carreir |
a de Polici D |
al Penal E |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1443191/0 | WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ | PP | I | B | II | A | 09/03/2022 |
| 1443191/0 | WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ | PP | II | B | III | A | 09/03/2024 |
| 1443191/0 | WILLIAM JUNIO GODINHO QUEIROZ | PP | III | B | IV | A | 09/03/2026 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial |
Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1443191/0 | WILLIAM JUNIO GODINHOQUEIROZ | PP | II | A | II | B | 09/03/2023 |
| 1443191/0 | WILLIAM JUNIO GODINHOQUEIROZ | PP | III | A | III | B | 09/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2614, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5017674-44 .2020 .8 .13 .0105 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NEDSON ALVES SILVA - MASP: 1260919/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade A |
NEXO I dicional na carreira |
de Policial D |
Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA | A | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | I | B | II | A | 23/04/2019 |
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | II | B | III | A | 23/04/2021 |
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | III | B | IV | A | 23/04/2023 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Policial Pe |
nal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | II | A | II | B | 23/04/2020 |
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | III | A | III | B | 23/04/2022 |
| 1260919/4 | NEDSON ALVES SILVA | PP | IV | A | IV | B | 23/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2615, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5131590-66 .2024 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIO BOLMENI SANTOS - MASP: 1150213/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade A |
ANEXO I dicional na carreir |
a de Policia | l Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1150213/5 | FABIO BOLMENI SANTOS | PP | I | D | II | C | 23/04/2024 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1150213/5 | FABIO BOLMENI SANTOS | PP | II | C | II | D | 23/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2616, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007013-73 .2025 .8 .13 .0317 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES - MASP: 1207914/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | A Promoção por escolaridade Ad NOME DO SERVIDOR |
NEXO I icional na carreir CARREIRA |
a de Policia D NÍVEL |
l Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1207914/1 | ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES | PP | II | D | III | C | 15/03/2024 |
| 1207914/1 | ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES | PP | III | D | IV | A | 15/03/2026 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1207914/1 | ALEXANDRO ARAUJO MAGALHÃES | PP | III | C | III | D | 15/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2617, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000673-81 .2022 .8 .13 .0685 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELTON ALVES BARBOSA - MASP: 1242041/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta Resolu |
ção entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de setembro d ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segur ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carrei |
e 2026 ança Públic ra de Polic D |
a ial Penal |
PA | A | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1242041/0 | ELTON ALVES BARBOSA PP |
I | B | II | A | 06/05/2022 |
| 1242041/0 | ELTON ALVES BARBOSA PP |
II | B | III | A | 06/05/2024 |
| 1242041/0 | ELTON ALVES BARBOSA PP |
III | B | IV | A | 06/05/2026 |
ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1242041/0 | ELTON ALVES BARBOSA PP |
II | A | II | B | 06/05/2023 |
| 1242041/0 | ELTON ALVES BARBOSA PP |
III | A | III | B | 06/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2618, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005081-87 .2024 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PLEUBER FERNANDES DA SILVA - MASP: 1450578/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade Adicional na |
ANEXO I carreira de Agente |
de Seguran | ça Socioe | ducativo | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450578/8 | PLEUBER FERNANDES DA SILVA | AGSE | I | C | II | B | 14/03/2024 |
| 1450578/8 | PLEUBER FERNANDES DA SILVA | AGSE | II | C | III | B | 14/03/2026 |
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