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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 17

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 17

Diário Do executivo

miNas Gerais

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança
Socioeduc ativo
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450578/8 PLEUBER FERNANDES DA SILVA
AGSE
II B II C 14/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2619, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005075-41 .2022 .8 .13 .0481 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO - MASP: 1322496/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira
de Policial Penal
DE PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1322496/9
ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO
PP

I
B
II A
28/03/2022
1322496/9
ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO
PP
II
B
III A 28/03/2024
1322496/9
ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO
PP
III
B
IV A 28/03/2026
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial Pe


nal

DE
PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIR
A

NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1322496/9
ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO
PP
II
A
II B 28/03/2023
1322496/9
ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO
PP
III
A
III B 28/03/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2621, DE 08 DE SET
EMBRO DE 2026
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das at
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
Estado de Justiça e
ribuições que lhe são

Segurança
conferida
Pública
s pelo inci
so III, do §1° do
Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no D
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003035
Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escola
contidas no citado Decreto
ecreto 44 769, de 07
-62 2023 8 13 0704 e
ridade adicional, des
de abril de
m que foi
consideran
2008, be
determina
do as limit
m como visando
do ao Estado de
ações temporais
Resolve:
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em
de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, d
2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocu
servidor FRANCIELLE ALVES STIVAL - MASP: 1435873/3, tendo em vista a concessã
10 de fevereiro de 20
e 03 de fevereiro de 2
pantes do cargo de pr
o de promoção por es
24, Resolu
026, publi
ovimento e
colaridade
ção SEJU
cada em 0
fetivo, a p
adicional
SP Nº236, de 14
4 de fevereiro de
arte referente ao

Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor const
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolu
atualização do posicionamento
ante no anexo I dest
ção, visando atendim
a Resoluçã
ento ao art
o, lotado
57 da Le
na Secretaria de
i 15 788/2005 e

Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Seguran
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira
026
ça Pública
de Policial Penal
DE PAR A
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1435873/3
FRANCIELLE ALVES STIVAL
PP
I
C
II B 19/09/2022
1435873/3
FRANCIELLE ALVES STIVAL
PP
II
C
III B 19/09/2024
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial Pe
nal
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1435873/3
FRANCIELLE ALVES STIVAL
PP
II
B
II C 19/09/2023
1435873/3
FRANCIELLE ALVES STIVAL
PP
III
B
III C 19/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009487-74 .2024 .8 .13 .0471 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO TULIO LOPES FARIA - MASP: 1451183/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade
ANEXO I
Adicional na carreir
a de Policia l Penal
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1451183/6 MARCO TULIO LOPES FARIA PP I C II B 06/05/2024
1451183/6 MARCO TULIO LOPES FARIA PP II C III B 06/05/2026

Progressão na
ANEXO II
carreira de Policial
Penal
DE PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1451183/6 MARCO TULIO LOPES FARIA PP II B II C 06/05/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2
633, DE 08 DE SE
TEMBRO D
E 2026
Dispõe sobre promoçã
O SECRETÁRIO DE
art 93, da Constituiçã
Considerando o dispo
o cumprimento da det

o por escolaridade adicional ao servidor da car
ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚ
o Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de
sto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de j
erminação judicial contida nos autos do Proce

reira da Secretaria
BLICA, no uso das
28 de abril de 2023
ulho de 2003, e no
sso Judicial 500321

de Estado d
atribuições
e;
Decreto 44
9-84 2023 8

e Justiça e
que lhe sã
769, de 0
13 0003
Seguranç
o conferid
7 de abril d
em que fo
a Pública
as pelo inc
e 2008, be
i determina
iso III, do §1° do
m como visando
do ao Estado de

Minas Gerais, procede
contidas no citado De
Resolve:
Art 1° - Revogar na R
de 2024, publicada em
SEJUSP Nº 546, de 12
servidores ocupantes
vista a concessão de p
Art 2° - Conceder Pr
Estado de Justiça e Se
Art 3° - Conceder Pr
atualização do posicio
Art 4° - Esta Resoluç

r com a reanálise ao pedido administrativo de
creto
esolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 20
02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N°
de março de 2026, publicada em 14 de março
do cargo de provimento efetivo, a parte referen
romoção por escolaridade adicional
omoção por Escolaridade Adicional, na carrei
gurança Pública, em cumprimento à decisão ju
ogressão na carreira do servidor, constante no a
namento
ão entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte
ROG
Secretário de Estado

promoção por escol
22, publicada em 02
319, de 14 de març
de 2026, que dispõ
te ao servidor GUS
ra do servidor cons
dicial supracitada
nexo II desta Resol
, 08 de setembro de
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segura

aridade adi
de abril de
o de 2025,
em sobre pr
TAVO TAV
tante no an
ução, visan
2026
nça Pública

cional, de
2022, Re
publicada
ogressão
ARES G
exo I des
do atendi

sconsidera
solução SE
em 15 de
e promoçã
OMES - M
ta Resoluç
mento ao a

ndo as limi
JUSP Nº6
março de
o na carreir
ASP: 1337
ão, lotado
rt 57 da L

tações temporais
43, de 01 de abril
2025, Resolução
a, concedida aos
850/0, tendo em
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e
Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carrei
ra de Polici
D
al Penal
PA A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1337850/0 GUSTAVO TAVARES GOMES PP I B II A 17/01/2022
1337850/0 GUSTAVO TAVARES GOMES PP II B III A 17/01/2024
1337850/0 GUSTAVO TAVARES GOMES PP III B IV A 17/01/2026

Progressão na
ANEXO II
carreira de Policial
Penal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1337850/0 GUSTAVO TAVARES GOMES PP II A II B 17/01/2023
1337850/0 GUSTAVO TAVARES GOMES PP III A III B 17/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2634, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5016325-66 .2023 .8 .13 .0245 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revogar n
abril de 2024, publi
de provimento efeti
por escolaridade adi
Art 2° - Conceder
Estado de Justiça e
Art 3° - Conceder
atualização do posic
Art 4° - Esta Resol
a Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em
cada em 19 de abril de 2024, que dispõem sobre progressão e promoç
vo, a parte referente ao servidor DENISON DA SILVA ALVES - M
cional
Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor con
Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Reso
ionamento
ução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de setembro de
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segura
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreir
04 de març
ão na carrei
ASP: 11347
stante no an
lução, visan
2026
nça Pública
a de Policia
o de 2023
ra, conce
14/3, ten
exo I des
do atendi
l Penal
, Resoluçã
dida aos se
do em vist
ta Resoluç
mento ao a
o SEJUSP
rvidores oc
a a conces
ão, lotado
rt 57 da L
N°781, de 16 de
upantes do cargo
são de promoção
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1134714/3 DENISON DA SILVA ALVES
PP
I C II B 02/11/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1134714/3 DENISON DA SILVA ALVES
PP
II B II C 02/11/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012329-61 .2025 .8 .13 .0707 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RUDSON LEMOS HONORATO - MASP: 1447129/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolaridad
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
e Adicional na carreir
CARREIRA
a de Policia
D
NÍVEL
l Penal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1447129/6 RUDSON LEMOS HONORATO PP I C II B 19/10/2023
1447129/6 RUDSON LEMOS HONORATO PP II C III C 19/10/2025
Progressão n ANEXO II
a carreira de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1447129/6 RUDSON LEMOS HONORATO PP II B II C 19/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2636, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1064113-60 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de

03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DEBORA RAISSA NUNES DIAS - MASP: 1458054/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .


Art 2° - Conceder
Estado de Justiça e S
Art 3° - Esta Resolu

Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I d
egurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
ção entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
esta Resolução, lotad o na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de De
fesa Social



DE

PARA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1458054/2 DEBORA RAISSA NUNES DIAS
ASEDS
I
C
II
A
24/01/2023
1458054/2 DEBORA RAISSA NUNES DIAS
ASEDS
II
A
III
A
24/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2637, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000721-31 .2020 .8 .13 .0452 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LIDIANE CASTRO SILVA - MASP: 1379018/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630817.