DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 17
Diário Do executivo
miNas Gerais
| ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança |
Socioeduc | ativo | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450578/8 | PLEUBER FERNANDES DA SILVA AGSE |
II | B | II | C | 14/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2619, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005075-41 .2022 .8 .13 .0481 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO - MASP: 1322496/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira |
de Policial Penal | |||
|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | ||
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1322496/9 ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO PP |
I B |
II | A |
28/03/2022 |
| 1322496/9 ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO PP |
II B |
III | A | 28/03/2024 |
| 1322496/9 ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO PP |
III B |
IV | A | 28/03/2026 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Pe |
nal DE |
PA | RA | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIR |
A NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1322496/9 ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO PP |
II A |
II | B | 28/03/2023 |
| 1322496/9 ADRIANA REIS BATISTA FERNANDES BRANDAO PP |
III A |
III | B | 28/03/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2621, DE 08 DE SET |
EMBRO DE 2026 |
|||
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das at art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; |
Estado de Justiça e ribuições que lhe são |
Segurança conferida |
Pública s pelo inci |
so III, do §1° do |
| Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no D o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003035 Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escola contidas no citado Decreto |
ecreto 44 769, de 07 -62 2023 8 13 0704 e ridade adicional, des |
de abril de m que foi consideran |
2008, be determina do as limit |
m como visando do ao Estado de ações temporais |
| Resolve: |
||||
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, d 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocu servidor FRANCIELLE ALVES STIVAL - MASP: 1435873/3, tendo em vista a concessã |
10 de fevereiro de 20 e 03 de fevereiro de 2 pantes do cargo de pr o de promoção por es |
24, Resolu 026, publi ovimento e colaridade |
ção SEJU cada em 0 fetivo, a p adicional |
SP Nº236, de 14 4 de fevereiro de arte referente ao |
| Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor const Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolu atualização do posicionamento |
ante no anexo I dest ção, visando atendim |
a Resoluçã ento ao art |
o, lotado 57 da Le |
na Secretaria de i 15 788/2005 e |
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de setembro de 2 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Seguran ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira |
026 ça Pública de Policial Penal |
|||
| DE | PAR | A | ||
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1435873/3 FRANCIELLE ALVES STIVAL PP |
I C |
II | B | 19/09/2022 |
| 1435873/3 FRANCIELLE ALVES STIVAL PP |
II C |
III | B | 19/09/2024 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial Pe |
nal |
|||
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE NÍVEL GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1435873/3 FRANCIELLE ALVES STIVAL PP |
II B |
II | C | 19/09/2023 |
| 1435873/3 FRANCIELLE ALVES STIVAL PP |
III B |
III | C | 19/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009487-74 .2024 .8 .13 .0471 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO TULIO LOPES FARIA - MASP: 1451183/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade |
ANEXO I Adicional na carreir |
a de Policia | l Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1451183/6 | MARCO TULIO LOPES FARIA | PP | I | C | II | B | 06/05/2024 |
| 1451183/6 | MARCO TULIO LOPES FARIA | PP | II | C | III | B | 06/05/2026 |
Progressão na |
ANEXO II carreira de Policial |
Penal | |||||
| DE | PA | RA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1451183/6 | MARCO TULIO LOPES FARIA | PP | II | B | II | C | 06/05/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2 |
633, DE 08 DE SE |
TEMBRO D |
E 2026 |
||||
| Dispõe sobre promoçã O SECRETÁRIO DE art 93, da Constituiçã Considerando o dispo o cumprimento da det |
o por escolaridade adicional ao servidor da car ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚ o Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de sto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de j erminação judicial contida nos autos do Proce |
reira da Secretaria BLICA, no uso das 28 de abril de 2023 ulho de 2003, e no sso Judicial 500321 |
de Estado d atribuições e; Decreto 44 9-84 2023 8 |
e Justiça e que lhe sã 769, de 0 13 0003 |
Seguranç o conferid 7 de abril d em que fo |
a Pública as pelo inc e 2008, be i determina |
iso III, do §1° do m como visando do ao Estado de |
Minas Gerais, procede contidas no citado De Resolve: Art 1° - Revogar na R de 2024, publicada em SEJUSP Nº 546, de 12 servidores ocupantes vista a concessão de p Art 2° - Conceder Pr Estado de Justiça e Se Art 3° - Conceder Pr atualização do posicio Art 4° - Esta Resoluç |
r com a reanálise ao pedido administrativo de creto esolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 20 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° de março de 2026, publicada em 14 de março do cargo de provimento efetivo, a parte referen romoção por escolaridade adicional omoção por Escolaridade Adicional, na carrei gurança Pública, em cumprimento à decisão ju ogressão na carreira do servidor, constante no a namento ão entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte ROG Secretário de Estado |
promoção por escol 22, publicada em 02 319, de 14 de març de 2026, que dispõ te ao servidor GUS ra do servidor cons dicial supracitada nexo II desta Resol , 08 de setembro de ÉRIO GRECO de Justiça e Segura |
aridade adi de abril de o de 2025, em sobre pr TAVO TAV tante no an ução, visan 2026 nça Pública |
cional, de 2022, Re publicada ogressão ARES G exo I des do atendi |
sconsidera solução SE em 15 de e promoçã OMES - M ta Resoluç mento ao a |
ndo as limi JUSP Nº6 março de o na carreir ASP: 1337 ão, lotado rt 57 da L |
tações temporais 43, de 01 de abril 2025, Resolução a, concedida aos 850/0, tendo em na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1337850/0 | GUSTAVO TAVARES GOMES | PP | I | B | II | A | 17/01/2022 |
| 1337850/0 | GUSTAVO TAVARES GOMES | PP | II | B | III | A | 17/01/2024 |
| 1337850/0 | GUSTAVO TAVARES GOMES | PP | III | B | IV | A | 17/01/2026 |
Progressão na |
ANEXO II carreira de Policial |
Penal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1337850/0 | GUSTAVO TAVARES GOMES | PP | II | A | II | B | 17/01/2023 |
| 1337850/0 | GUSTAVO TAVARES GOMES | PP | III | A | III | B | 17/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2634, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5016325-66 .2023 .8 .13 .0245 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar n abril de 2024, publi de provimento efeti por escolaridade adi Art 2° - Conceder Estado de Justiça e Art 3° - Conceder atualização do posic Art 4° - Esta Resol |
a Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em cada em 19 de abril de 2024, que dispõem sobre progressão e promoç vo, a parte referente ao servidor DENISON DA SILVA ALVES - M cional Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor con Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Reso ionamento ução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de setembro de ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segura ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreir |
04 de març ão na carrei ASP: 11347 stante no an lução, visan 2026 nça Pública a de Policia |
o de 2023 ra, conce 14/3, ten exo I des do atendi l Penal |
, Resoluçã dida aos se do em vist ta Resoluç mento ao a |
o SEJUSP rvidores oc a a conces ão, lotado rt 57 da L |
N°781, de 16 de upantes do cargo são de promoção na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1134714/3 | DENISON DA SILVA ALVES PP |
I | C | II | B | 02/11/2022 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1134714/3 | DENISON DA SILVA ALVES PP |
II | B | II | C | 02/11/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012329-61 .2025 .8 .13 .0707 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RUDSON LEMOS HONORATO - MASP: 1447129/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridad NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I e Adicional na carreir CARREIRA |
a de Policia D NÍVEL |
l Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1447129/6 | RUDSON LEMOS HONORATO | PP | I | C | II | B | 19/10/2023 |
| 1447129/6 | RUDSON LEMOS HONORATO | PP | II | C | III | C | 19/10/2025 |
| Progressão n | ANEXO II a carreira de Policial P |
enal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1447129/6 | RUDSON LEMOS HONORATO | PP | II | B | II | C | 19/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2636, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1064113-60 .2025 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de
03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DEBORA RAISSA NUNES DIAS - MASP: 1458054/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art 2° - Conceder Estado de Justiça e S Art 3° - Esta Resolu |
Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I d egurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada ção entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
esta Resolução, lotad | o na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de De |
fesa Social | ||
DE |
PARA |
||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1458054/2 | DEBORA RAISSA NUNES DIAS ASEDS I C |
II A |
24/01/2023 |
| 1458054/2 | DEBORA RAISSA NUNES DIAS ASEDS II A |
III A |
24/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2637, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000721-31 .2020 .8 .13 .0452 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LIDIANE CASTRO SILVA - MASP: 1379018/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630817.