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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 18

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Polici
D
al Penal
PA A
A AA ÊA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP I B II A 28/11/2019
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP II B III A 28/11/2021
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP III B IV A 28/11/2023

Progressão na
ANEXO II
carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA E PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP II A II B 28/11/2020
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP III A III B 28/11/2022
1379018/3 LIDIANE CASTRO SILVA PP IV A IV B 28/11/2025

DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 660/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 1º de outubro de 2025, bem como no Parecer nº 640/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado LUIZ FERNANDO CARNEIRO SQUARSADO - MaSP 1 .378 .236-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Poços de Caldas, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos II, V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo Thiago Pinheiro de Oliveira - MaSP 1 .372 .255-8 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

10 2257643 - 1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 1052/2026 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art .113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art . 37 CR/1988, na forma estabelecida pela ECE nº 104, de 2020 ao(s) servidor(es):

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

DESPACHO

art .113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art . 37 CR/1988, na PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei forma estabelecida pela ECE nº 104, de 2020 ao(s) servidor(es): nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo MASP 1048150-5, SANDRA ELISIARIO DA SILVA, a contar de Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD 31/08/2026, referente ao cargo PP, IV/B . Nº 338/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 7 de Ana Louise de Freitas Pereira novembro de 2024, bem como no Parecer nº 660/CGE/CSET_SEJUSP/ Superintendente de Recursos Humanos NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 25 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (vinte e cinco) dias ao processado JORGE BASTOS CARVALHAES 10 2257915 - 1 JUNIOR - MaSP 1 .205 .368-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Presídio de Alfenas I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952 e do Decreto nº 47 .788, de 13/12/2019, considerando o que DESPACHO artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria do defensor dativo Washington Souza Santos – MaSP 1 .140 .635-2 . NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 030/2024, com extrato publicado no Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para Diário Oficial datado de 8 de agosto de 2024, bem como no Parecer nº interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) 723/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos processados BRUNO de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos processados BRUNO dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . GONCALVES DE FREITAS - MaSP 1 .492 .615-8, ex-prestador de Rogério Greco serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952 e do Decreto nº 47 .788, de 13/12/2019, considerando o que consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 010/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de junho de 2025, bem como no Parecer nº 711/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado JOSE MARCIO BUENO FURTADO - MaSP 1 .494 .028-2, ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Poços de Caldas, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 030/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de agosto de 2024, bem como no Parecer nº 723/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos processados BRUNO de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias aos processados BRUNO GONCALVES DE FREITAS - MaSP 1 .492 .615-8, ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e FLORIANO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - MaSP 1 .492 .6083, ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio de Uberlândia I, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Ainda, ARQUIVA os autos em face do processado KAIQUE HENRIQUE BUENO DE OLIVEIRA - MaSP 1 .492 .644-8, ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também lotado no Presídio de Uberlândia I, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do defensor dativo Washington Souza Santos - Masp1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 817/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 2 de dezembro de 2025, bem como no Parecer nº 631/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado DEIVIDE GABRIEL DE MENEZES - MaSP 1 .377 .606-7, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio Antônio Dutra Ladeira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 506/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 13 de agosto de 2025, bem como no Parecer nº 627/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado RAPHAEL FERREIRA DA SILVA - MaSP 1 .445 .738-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Tupaciguara, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952; e a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado IAGO LOURENCO BORGES - MaSP 1 .443 .450-0, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, também lotado no Presídio de Tupaciguara, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos II, V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/MG 157 .255 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952 e do Decreto nº 47 .788, de 13/12/2019, considerando o que consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 029/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de agosto de 2024, bem como no Parecer nº 719/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado DELMARIO SILVA RIBEIRO - MaSP 1 .198 .377-2, ex-contratado para a função de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2, lotado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, caput e parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 561/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de agosto de 2025, bem como no Parecer nº 622/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado JULIANO SENA FERREIRA - MaSP 1 .492 .0904, ocupante do cago de Policial Penal, admissão 3, lotado no Presídio de Extrema, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e da advogada Aline Peres de Araújo Barcelos - OAB/ MG 133 .563 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 797/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de novembro de 2025, bem como no Parecer nº 668/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias aos processados MARCOS DHONY COSTA SILVA - MaSP 1 .439 .588-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e, RAFAEL VITOR DE ABREU SALLES - MaSP 1 .443 .188-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotados no Presídio de Pedro Leopoldo, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados, do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa - OAB/MG 168 .407 e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP 1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 207/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de agosto de 2024, bem como no Parecer nº 721/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado DELON ALLISON MONTEIRO MOTA - MaSP 1 .492 .603-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado no Presídio de Uberlândia I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 .

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 627/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de setembro de 2025, bem como no Parecer nº 760/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias ao processado FABRICIO GUITAN FERNANDES - MaSP 1 .376 .633-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos IV, V, VI e VII, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado José Ailton de Fátima Alves - OAB/MG 81 .967 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 206/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 30 de abril de 2025, bem como no Parecer nº 626/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado LUIS HENRIQUE LISBOA GOUVEIA - MaSP 1 .380 .4349, ocupante do cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 1, lotado na Casa do Albergado José de Alencar Rogedo, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado, do advogado Tancredo Vieira da Cunha - OAB/MG 123 .598 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 113/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 30 de maio de 2024, bem como no Parecer nº 746/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias aos processados AMILKER PEREIRA JUNES - MaSP 1 .450 .696-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, e WESLLEY DE SOUSA MORAES - MaSP 1 .528 .752-7, desligado do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotados no Centro Socioeducativo Uberaba, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA

PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei

nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido 702/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 24 de de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio outubro de 2025, bem como no Parecer nº 741/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 1 (um) de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . dia ao processado OTAVIO HENRIQUE DE CARVALHO - MaSP Rogério Greco 1 .083 .678-1, ocupante de cargo de Assistente Executivo de Defesa Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Social, admissão 3, lotado no Presídio de Boa Esperança, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do DESPACHO disposto no artigo 216, incisos IV, V e VI, c/c artigo 245, parágrafo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para 120/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 3 de abril interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) de 2025, bem como no Parecer nº 714/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias conhecimento e providências. aos processados LEANDRO SENA DE SOUZA - MaSP 1 .448 .685-6, Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e PAULO RUBENS Rogério Greco DE SOUZA BUY - MaSP 1 .446 .894-6, ocupante do cargo de Policial Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Penal, admissão 1, lotados na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Junior, à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso

III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V, VI e VII, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e dos advogados Pedro Henrique de Souza Costa - OAB/MG 157 .606 e Luiz Antônio de Oliveira Lima - OAB/MG 151 .952 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 044/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 633/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado JOSE GABRIEL DE FREITAS SOUZA - MaSP 1 .451 .821-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Taiobeiras, à época dos fatos, com fundamento no artigo 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por MARCELO TORRES QUINTAO - MaSP 1 .239 .102-5, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 231/2024, publicada no Diário Oficial datado de 20 de maio de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 802/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Rondinele Rodrigues da Silva - OAB/MG . 207 .631 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 398/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de dezembro de 2024, bem como no Parecer nº 759/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de FERNANDA LEONEL SANTOS - MaSP 1 .273 .020-6, desligada do cargo de recrutamento amplo DAD8, admissão 1, lotada na Assessoria de Comunicação Social, à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 238/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de agosto de 2024, bem como no Parecer nº 665/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de JEAN CARLOS LACERDA - MaSP 1 .435 .8337, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro Socioeducativo Lindeia, à época dos fatos. Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/ MG 84 .939 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 044/2026

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto no art . 219 da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição do servidor Wandir Oliveira Morais Filho pela servidora Rainhane Lúcia Mota Silva, determinando esta como Presidente, para compor a comissão destinada a atuar nos seguintes expedientes: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nºs 186/2026, 201/2026, 237/2026, 238/2026, 241/2026 e 244/2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 045/2026

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto no art . 219 da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores outrora designados pelos servidores Luís Henrique da Costa, Thiago de Campos Veiga e João Adelino Batista, determinando o primeiro como Presidente, para compor a comissão destinada a atuar nos seguintes expedientes: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nºs 142/2026, 143/2026, 159/2026, 160/2026, 171/2026, 187/2026 e 197/2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 399/2026 Processo Administrativo Disciplinar . Processado: A .N .O . MaSP 1 .XX6 .X18-5, Agente de Segurança Socioeducativo . Comissão Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos . Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 400/2026 Processo Administrativo Disciplinar . Processado: G .M .B . MaSP 1 .XX6 .X35-8, Agente de Segurança Socioeducativo . Comissão Processante: Presidente: Ronaldo Figueiredo Lira; Membros: Anderson Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos . Belo Horizonte, SEJUSP, 9 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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