DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Icapuí-CE, o Programa Defesa Civil nas Escolas, com o objetivo de promover a cultura de prevenção de riscos, preparação para emergências e resiliência climática nas unidades escolares da rede pública e privada. Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a educação para prevenção de desastres e redução de riscos;
II – capacitar estudantes, professores e profissionais da educação para atuação em situações de emergência;
III – incentivar a cultura de proteção e defesa civil no ambiente escolar;
IV – fortalecer a integração entre escola, comunidade e órgãos de proteção e defesa civil;
V – contribuir para a formação de cidadãos conscientes e preparados. Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – criação de Núcleos Escolares de Proteção e Defesa Civil (NEPDEC);
II – formação de Brigadas Escolares;
III – elaboração de Planos de Evacuação e Contingência nas escolas;
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IV – realização de simulados periódicos;
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V – desenvolvimento de atividades pedagógicas sobre mudanças climáticas e prevenção de riscos;
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VI – mapeamento de áreas de risco no entorno das escolas.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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I – coordenar a implementação do Programa nas unidades escolares;
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II – promover formação continuada para profissionais da educação;
III – inserir conteúdos de defesa civil no currículo escolar;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 3 (três) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam as 26 (vinte e seis) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n. 111, de 9 de junho 2022, alterada posterior e especificamente quanto ao referido cargo pelas Leis Complementares n. 132, de 21 de novembro de 2023; 133, de 18 de dezembro de 2023; 137, de 16 de abril de 2024; e 141, de 5 de julho de 2024, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) vagas. Parágrafo Único. As informações constantes no caput do artigo 1º desta Lei Complementar ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar n. 111, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento base do cargo efetivo criado (agente comunitário de saúde) será o constante na Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a classe e as referências de enquadramento nos respectivos grupos operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
- IV – acompanhar e monitorar as ações do Programa.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e a Coordenadoria da Defesa Civil:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 4 DE SETEMBRO DE 2026.
I – apoiar tecnicamente as escolas;
II – realizar capacitações e treinamentos;
III – colaborar na elaboração dos planos de contingência;
IV – articular ações com o Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
Art. 6º As unidades escolares deverão:
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 23BD40CA
I – instituir seus Núcleos de Defesa Civil Escolar;
- II – elaborar e executar Plano de Evacuação;
III – participar das formações e simulados;
- IV – envolver estudantes e comunidade nas ações do Programa.
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 7º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com:
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I – Corpo de Bombeiros;
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II – Secretaria Municipal de Saúde;
LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
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III – Secretaria de Meio Ambiente;
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IV – organizações da sociedade civil;
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V – instituições de ensino e pesquisa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 013F3CF3
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as quais se somam às vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n. 111, de 9 de junho de 2022, e alterações posteriores.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput do artigo 1º desta Lei Complementar ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar n. 111, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento base do cargo efetivo criado (agente comunitário de saúde) será o constante na Tabela de Vencimentos previsto em lei específica para o cargo, conforme a classe e as referências de enquadramento nos respectivos grupos operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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