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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2026 · pág. 28

DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050

Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, especialmente os princípios da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, que aprovou o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 e orienta a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento da gestão descentralizada do turismo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.683, de 29 de maio de 2019, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo de Iguatu - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

(...)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE

CONSIDERANDO a Resolução COMTUR nº 01, de 31 de agosto de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Iguatu; e

CONSIDERANDO a deliberação do COMTUR registrada na Ata da reunião realizada em 28 de agosto de 2026, relativa à organização da Conferência Municipal de Turismo de Iguatu;

TORNAM PÚBLICA A PRESENTE CONVOCAÇÃO:

1. DA CONVOCAÇÃO E DA FINALIDADE

(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)

10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE

ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE

Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados:

A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 3197A8EC

1.1. Ficam convocados os representantes do Poder Público, os integrantes da cadeia produtiva do turismo, as organizações da sociedade civil, as instituições de ensino, os trabalhadores, os empreendedores, as lideranças comunitárias e os demais interessados para participarem da Conferência Municipal de Turismo de Iguatu. 1.2. A Conferência constitui espaço público, amplo e democrático de diálogo, destinado à avaliação da realidade turística municipal e à formulação de propostas, estratégias e prioridades para o desenvolvimento sustentável, inclusivo, acessível e regionalizado do turismo em Iguatu.

1.3. São objetivos da Conferência:

2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL

2.1. Data: 15 de setembro de 2026. 2.2. Horário: das 14h às 19h.

2.3. Local: Auditório da Escola de Música Popular Humberto Teixeira, na Rua Vinte e Sete de Novembro, 645-743, Bairro Prado, em Iguatu-CE.

3. DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO DE IGUATU

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – SECULT , por intermédio de seu Secretário Executivo de Turismo, e o Conselho Municipal de Turismo de Iguatu – COMTUR , neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 180 da Constituição Federal, que atribui aos entes públicos o dever de promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;

3.1. A Conferência terá como tema central: “Turismo e Desenvolvimento Econômico: Caminhos para um Iguatu Mais Sustentável, Cultural e Empreendedor”.

3.2. Os debates e os grupos de trabalho serão organizados a partir dos seguintes eixos:

4. DA PARTICIPAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO

4.1. A participação será gratuita e aberta à comunidade, observada a capacidade do local, com especial convocação dos seguintes órgãos e segmentos:

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