DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
período de licença de 27 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2FD518AB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 370/2026-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A). ANTONIA JEANIA DA SILVA MATOS, PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO OU AO FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) ANTONIA JEANIA DA SILVA MATOS RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.968.703-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de COZINHEIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) CEI Monsenhor Francisco José de Oliveira a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 07 de agosto de 2026.
ANTONIA JEANIA DA SILVA MATOS Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
Testemunhas:
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 07 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FF64A935
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2026
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E O SR, RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO .
Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, inscrito no CNPJ nº 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, nº 785, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr, DANIEL PAULO DA SILVA portadora do RG nº 20075881033 SSP/CE e CPF nº 740.319.533-72, e o Sr. RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO RG n° 2018254588-6 SSPDS CE, e CPF n.° 814.959.783-20, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Primeiro
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