DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses.
CONTRATADO : A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: EDVAN LIMA DE OLIVEIRA .
VALOR GLOBAL : R$ 2.056.250,25 (dois milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) .
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.461, de 24 de agosto de 2026, que implementa o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-Ceará, e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas públicas do município de Tabuleiro do Norte voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e Nutricional - SISAN, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-Ceará;
Senador Pompeu/CE, 28 de agosto de 2026.
DECRETA:
EDVAN LIMA DE OLIVEIRA
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: BF9B8461
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO SS-IN002/2024
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal:
A Secretaria de Saúde do município de SENADOR POMPEU, torna público o extrato do Terceiro aditivo ao Contrato nº 202408070001, decorrente do processo de Inexigibilidade Nº SS-IN002/2024, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE .
LOCATÁRIO: Secretaria de Saúde;
LOCADOR: SIDNEY MONTEIRO CAMBRAIA;
VALOR MENSAL : R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 09 de agosto de 2026, à 09 de agosto de 2027;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. LÚCIA CAVALCANTE SILVA - Secretaria de Saúde;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SIDNEY MONTEIRO CAMBRAIA.
SENADOR POMPEU/CE, 05 de Agosto de 2026.
LÚCIA CAVALCANTE SILVA
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 6C9A0196
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 050/2026 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;
I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal de Tabuleiro do Norte, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de SAN;
VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de SAN; IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1º - O CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal de Tabuleiro do Norte, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2º - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte será composto por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do Conselho, e 1/3
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