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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2026 · pág. 71

DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050

(um terço) de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1º - A representação governamental no CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte será exercida pelos seguintes membros titulares:

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

§2º - A representação da sociedade civil será composta por representantes de entidades, organizações, movimentos sociais e segmentos da sociedade que desenvolvam atividades ou possuam atuação relacionada à Segurança Alimentar e Nutricional, à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e à Soberania Alimentar.

§3º - Poderão compor o CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4º - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único - Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5º - O CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será de representantes da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6º - O CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte terá a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidente;

III - Vice-Presidente;

IV - Secretaria Executiva;

V - Câmaras Temáticas ou Grupos de Trabalho.

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente

Art. 7º - O CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único - No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o(a) Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o Presidente do Conselho.

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;

IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - substituir o Presidente em seus impedimentos.

Seção II Da Secretaria Executiva

Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

§1º - A Secretaria Municipal de Assistência Social designará um representante para ocupar a Secretaria Executiva do CONSEA Municipal.

§2º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva:

I - assistir o Presidente e Vice-Presidente do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;

III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal;

V - Instituir e manter banco de dados.

Art. 12 - Incumbe ao(a) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; II - representar externamente o Conselho; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões;

IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal; V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;

VI - propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9º - Compete ao(a) Vice-Presidente:

I - submeter à análise da CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano

Art. 13 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 14 - O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 15 - As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

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