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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2026 · pág. 72

DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050

Art. 16 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 059 de 17 de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C4A86A34

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 051/2026 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.461, de 24 de agosto de 2026, que implementa o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-Ceará, seus componentes e respectivo Fundo Municipal, e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização das políticas públicas do Município de Tabuleiro do Norte voltadas para a Segurança Alimentar e Nutricional e a constituição e funcionamento dos órgãos e entidades constitutivas do Sistema Nacional de Segurança e Nutricional - SISAN, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-Ceará;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da Administração Pública Municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

III - apresentar relatórios e informações ao CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal de Tabuleiro do Norte pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal de Tabuleiro do Norte apresentando relatórios periódicos;

VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.461, de 24 de agosto de 2026, da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e dos Decretos nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional de Tabuleiro do Norte será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao Plano Plurianual; III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Municipal e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.

Art. 3º - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos órgãos governamentais que compõem o CONSEA Municipal, de que trata o Decreto n° 050, de 1º de setembro de 2026, e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Parágrafo único - Integram a CAISAN Municipal, os titulares das seguintes pastas:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

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