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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 18

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

c) Comprovante de residência atualizado (mesmas condições do inciso I, alínea ―c‖);

d) Documento comprobatório do estado civil, conforme a Seção V deste Anexo;

e) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

f) CPF do instituidor da pensão;

g) Ato ou portaria de concessão da pensão, ou documento equivalente; h) Comprovante de pagamento referente à competência mais recente, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias;

i) Laudo médico ou documento equivalente, em caso de pensionista inválido ou com deficiência (PcD);

j) Quando o pensionista for menor de 18 (dezoito) anos, curatelado, tutelado ou estiver sob guarda: CPF e documento de identificação com foto do respectivo representante legal.

IV – PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS ATIVOS E INATIVOS

a) Documento de identificação oficial com foto; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Documento que comprove o vínculo de dependência (certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura ou declaração de união estável, entre outros);

d) Em caso de pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda ou documento equivalente;

e) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva ou provisória, quando aplicável; f) Laudo médico ou documento equivalente, em caso de dependente com deficiência (PcD).

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE PROVENTOS E CARGOS/EMPREGOS

Eu, ___, inscrito(a) no CPF sob o nº _, RG sob o nº ______, declaro para os devidos fins que:

( ) NÃO RECEBO aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

( ) NÃO OCUPO cargo, emprego ou função pública remunerada, além do vínculo objeto deste recenseamento.

( ) NÃO RECEBO pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

( ) RECEBO aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

( ) RECEBO pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou de outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

( ) OCUPO outro cargo, emprego ou função pública remunerada, compatível com as atividades a serem desempenhadas, na forma da Constituição Federal.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e completas, estando ciente das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro, bem como da obrigação de comunicar imediatamente ao IPEMAD qualquer alteração nesta situação.

Alhandra/PB, __ de ___ de 202___.

V – DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO

CIVIL

a) Solteiro(a): certidão de nascimento;

_______ Assinatura do(a) declarante

b) Casado(a): certidão de casamento;

c) Viúvo(a): certidão de casamento averbada com o óbito, ou certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge; d) Divorciado(a) ou separado(a) judicialmente: certidão de casamento averbada com o divórcio ou a separação, ou certidão de casamento acompanhada da respectiva certidão;

e) Em união estável: escritura pública de união estável, ou Declaração de União Estável (Anexo) acompanhada de certidão civil anterior (nascimento ou casamento);

f) Separado(a) de fato: certidão de casamento acompanhada da Declaração de Separação de Fato (Anexo). VI – DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

1 – Os documentos deverão ser apresentados legíveis, em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade fixados neste Anexo; 2 – a apresentação de documentação incompleta ou incompatível com a situação declarada impede a conclusão do censo, aplicando-se o disposto no art. 4º do Decreto;

3 – o IPEMAD poderá exigir documentos complementares sempre que necessário à validação das informações prestadas;

4 – a omissão ou a prestação de informações falsas sujeita o recenseando às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos dos arts. 12 a 14 do Decreto.

VII – PARA OS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISIONADOS

a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CIN, carteira de categoria profissional ou, em caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório – RNM);

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física, dispensado se já constar do documento de identificação;

c) Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, admitida a apresentação da Declaração de Residência (Anexo) quando o comprovante estiver em nome de terceiro que não seja cônjuge ou companheiro(a);

d) Espelho do PIS/PASEP/NIT, ou documento equivalente que o contenha;

e) Título de Eleitor, e-Título ou certidão de quitação eleitoral, dispensado para recenseandos com 70 (setenta) anos ou mais;

f) Documento comprobatório do estado civil (solteiro casado, viúvo, divorciado, união estável);

g) Comprovante de escolaridade.

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

Declaro, para fins do Censo Cadastral Previdenciário do IPEMAD, que eu, _, CPF nº _, estou separado(a) de fato do(a) Sr.(a) _, desde //_.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e completas, estando ciente das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro, bem como da obrigação de comunicar imediatamente ao IPEMAD qualquer alteração nesta situação.

Alhandra/PB, __ de _ de 202.

__ Assinatura do(a) declarante

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Declaro, para fins do Censo Cadastral Previdenciário do IPEMAD, que eu, __, CPF nº _, mantenho união estável com ___, CPF nº ___, desde //__, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2021.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e completas, estando ciente das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro, bem como da obrigação de comunicar imediatamente ao IPEMAD qualquer alteração nesta situação.

Alhandra/PB, __ de _ de 202___.

_______ Assinatura do(a) declarante

__ Assinatura do(a) companheiro(a)

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

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