DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a condição de readaptação funcional da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DAMIANA DIAS DA SILVA , matrícula nº 4754 , servidora efetiva do Município de Itaporanga, atualmente em condição de readaptação funcional, para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação, onde deverá desempenhar atividades compatíveis com sua condição funcional e com as limitações estabelecidas em seu processo de readaptação. Art. 2º A servidora deverá desempenhar atividades compatíveis com sua capacidade laborativa, observadas as restrições e recomendações decorrentes de sua readaptação funcional, sob orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A presente designação terá vigência enquanto perdurar o interesse da Administração Pública Municipal, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga – PB, 09 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
Art. 2º – A disponibilidade de que trata esta Portaria será concedida sem prejuízo da remuneração integral das servidoras, pelo período correspondente ao mandato classista, com termo final em 15 de agosto de 2029.
Art. 3º – Durante o período de disponibilidade, as servidoras permanecerão vinculadas ao Município de Itaporanga-PB, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 4º – Encerrado o mandato classista, as servidoras deverão retornar às suas funções, ressalvada eventual recondução, hipótese em que deverá ser formulado novo requerimento de disponibilidade sindical, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga – PB, 10 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Municipal de Itaporanga
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: C0A5853D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 377/2026
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 377/2026
AZIF DAVI LEMOS Prefeito Municipal de Itaporanga
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: F62D6E7C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 376/2026
PORTARIA Nº 376/2026
Dispõe sobre a disponibilidade de servidoras para o exercício de mandato classista e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 80, XII, da Lei Orgânica Municipal, que assegura a disponibilidade de dois membros para o exercício de mandato eletivo em diretoria sindical ou associativa representativa da categoria, com remuneração integral; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo SINTEMI – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itaporanga-PB e a documentação constante do Processo Administrativo nº 566/2026;
CONSIDERANDO o Parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que opinou pelo deferimento do pedido, com termo final em 15 de agosto de 2029;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam concedidas às servidoras MARIA LOURIVÂNIA CUSTÓDIO , CPF nº 364.925.824-20, matrícula nº 348, e DAMIANA GOMES FERREIRA , CPF nº 380.531.014-53, matrícula nº 167, a disponibilidade para o exercício de mandato classista junto à Diretoria do SINTEMI – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itaporanga-PB, nos cargos de PRESIDENTE e 2º SECRETÁRIO, respectivamente.
O Prefeito Constitucional do Município de Itaporanga/PB, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026 que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 898/2015 de 23 de junho de 2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação (2015 - 2025);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei Nº 15.388/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação (FME), instituído pelo Decreto municipal nº 084/2026, de 21 de julho de 2026, assim como para coordenar a elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação, responsável por definir metas, estratégias e prioridades para educação no âmbito municipal.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora:
I - Integrar o colegiado do Fórum Municipal de Educação (FME);
II - Sensibilizar e mobilizar diferentes agentes sociais para o processo de elaboração do PME;
III - Assegurar espaços de participação social;
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