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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 33

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 550/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 550/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta do Município o direito a 01 (um) dia de folga, sem prejuízo da remuneração, por ocasião de seu aniversário natalício.

§ 1º - O benefício previsto no caput será concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam em efetivo exercício de suas funções.

§ 2º - O servidor deverá comunicar previamente sua chefia imediata, observadas as normas administrativas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 2º - Quando a data do aniversário ocorrer em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou em dia em que o servidor não esteja em atividade, a folga poderá ser usufruída em outra data no mesmo mês, mediante acordo com a chefia imediata.

Art. 3º - A concessão da folga não implicará prejuízo da remuneração, vantagens, gratificações ou quaisquer outros direitos funcionais do servidor.

Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei não poderá: I – ser convertido em pecúnia;

II – ser acumulado para exercício posterior;

III – ser utilizado para compensação de faltas injustificadas; IV – gerar direito à indenização quando não usufruído.

Art. 5º - Nos órgãos e setores que desempenhem atividades essenciais e de caráter contínuo, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, transporte, limpeza pública, vigilância patrimonial e demais serviços indispensáveis à população, a Administração poderá estabelecer data alternativa para fruição da folga, de modo a preservar a continuidade e a eficiência do serviço público.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Monte Horebe, Estado da Paraíba, 10 de setembro de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: C494528A

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 551/2026 - DENOMINA DE JOSÉ NILTON PEREIRA DANTAS A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO SÍTIO BRAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 551/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE JOSÉ NILTON PEREIRA DANTAS A CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NO SÍTIO BRAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Creche Municipal José Nilton Pereira Dantas a unidade escolar de educação infantil (creche) localizada no Sítio Braga, no município de Monte Horebe - PB.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e afixação da placa indicativa com a devida denominação no prédio público, bem como as adequações necessárias junto aos órgãos competentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Horebe, Estado da Paraíba, 10 de setembro de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Valdir Manuel da Silva Código Identificador: D88241F2

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

LICITAÇÃO PÚBLICA – 2ª NOTIFICAÇÃO – ENTREGA INCOMPLETA E EM DESACORDO COM O PEDIDO DE MERENDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA - Rua Presidente Epitácio Pessoa, 209 - Centro - Natuba - PB, CNPJ nº 09.072.448/0001-95, neste ato representada pelo Prefeito Jose Lins da Silva Filho, Brasileiro, Casado, Contador, residente e domiciliado na Rua Professora Laura Montenegro, SN - Centro - Natuba - PB, CPF nº 038.164.594-04, Carteira de Identidade nº 2580692 SSP/PB, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa MAXIMA A DE LIMA DANTAS – RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 112 – CENTRO – CAMPINA GRANDE/PB, CNPJ nº 04.439.799/0001-78, por seu representante legal, do descumprimento parcial da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, Pregão Eletrônico nº 0006/2026, Contrato nº 00026/2026, nos termos da ata de julgamento constante no processo licitatório.

Diante do exposto, a partir da data de publicação da presente, abrir-seá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da entrega dos itens faltantes e/ou para garantia do contraditório e da ampla defesa, contados da data da publicação da presente notificação na imprensa oficial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e de rescisão do contrato. A interposição de recurso ou manifestação deverá ser efetivada pelo e-mail: [email protected] ou diretamente na Central de Licitações, no endereço acima descrito.

Natuba – PB, 10 de setembro de 2026.

JOSE LINS DA SILVA FILHO Prefeito

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