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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 34

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

Publicado por:

Marcia Keliane Dos Santos Barreto Código Identificador: A9B83032

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

Art. 3º Os resultados dos trabalhos dessa comissão deverão ser encaminhados ao Prefeito Constitucional;

Art. 4º DESIGNAR os servidores municipais abaixo para compor a CIRA:

WILLAN BRENO SOUTO – Secretário Municipal de Administração – PRESIDENTE DA COMISSÂO

GABINETE INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (CIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA № 97- GP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Comissão Intersetorial de Reestruturação Administrativa (CIRA) e dá outras providencias

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e na forma da Lei orgânica Municipal, art. 90, inciso II, alínea ―c‖ e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade constante de modernização, racionalização e otimização da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, da eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o objetivo de promover a adequação do quadro funcional e dos procedimentos operacionais aos desafios atuais da gestão pública;

CONSIDERANDO a relevância da integração e cooperação intersetorial para o aprimoramento do fluxo de processos e a contenção de despesas públicas;

CONSIDERANDO a diretriz institucional de garantir transparência, qualidade e agilidade na prestação dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos e diagnósticos precisos para fundamentar eventuais alterações normativas e organizacionais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar os quadros funcionais, com vistas ao melhor funcionamento da máquina pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada (PB), a Comissão Intersetorial de Reestruturação Administrativa (CIRA);

Art. 2º Compete à CIRA:

I – Realizar o diagnóstico integral das estruturas administrativas de todas as secretarias desta prefeitura;

II - Realizar o levantamento e o mapeamento de todos os cargos efetivos, vagas ocupadas e vagas vazias, e respectivos vencimentos atuais;

III – Analisar as atribuições atuais e propor redimensionamento ou atualização das funções;

IV - Elaborar propostas de modernização, simplificação e redesenho do organograma de todas as secretarias desta prefeitura;

V – Propor a redistribuição e adequação da força de trabalho de acordo com as demandas setoriais;

VI – Elaborar minutas de regramentos normativos necessários para a efetivação das mudanças organizacionais;

VII – Discutir sobre jornada de trabalho, atividades exercidas por cada cargo, particularidades de cada cargo, entre outros aspectos importantes;

VIII – Estudar a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Municipais;

IX – Apresentar à autoridade superior relatório conclusivo com o plano de ação e estimativa de impactos orçamentários ao final do levantamento.

X – Elaborar estudos de impacto financeiro, com o auxílio da Secretaria de Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

RAIANE FERREIRA LIRA – Procuradora Jurídica Municipal – MEMBRO e APOIO JURÍDICO DA CIRA

OSVALDO JANUÁRIO DE LIMA – Secretário de Gabinete - MEMBRO

FERNANDA DA SILVA LIMA – Auxiliar Administrativo – MEMBRO

VANUZA WAGNY DE OLIVEIRA – Secretária Adjunta de Assistência Social – MEMBRO

JANE KEILA VASCONCELOS COSTA – Secretária Municipal de Educação – MEMBRO

ERICA VIANA ALMEIDA – Coordenadora de Atenção Básica - MEMBRO

Art. 5º Os trabalhos da Comissão não ensejam remuneração adicional aos membros, sendo considerados de relevante interesse público municipal.

Art.6º Os membros da CIRA deverão comparecer às reuniões quando solicitado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Dê-se ciência.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA Prefeito

Publicado por: Osvaldo Januario de Lima Código Identificador: 7BA8EB7E

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 010/2026/CMI

Picuí – PB, 10 de setembro de 2026.

O Conselho Municipal do Idoso/ Picuí-PB, no uso de suas atribuições legais conforme a Lei Municipal nº 1.392 de 11 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.491 de 28 de novembro de 2012, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Projeto ―Cuidar em Casa‖, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para submissão ao EDITAL DO BANCO DO NORDESTE - 2026/2027, no valor total de R$413.676,00 (quatrocentos e treze mil seiscentos e setenta e seis reais), sendo destes R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil) pleiteados junto ao BNB e o valor de R$63.676,00 (sessenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NEUMA DANTAS DE LIMA CÂNDIDO Presidente Do CMI

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 1D179CBB

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 011/2026/CMI

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