DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
abril de 1995 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.
CONSIDERANDO, o Edital de chamamento público do CMDDCA Nº 01 / 2026, onde tem por finalidade a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a serem destinados pelo Fundos da Infância e da Adolescência 2026 do Banco do Nordeste do Brasil S. A.
CONSIDERANDO, as etapas de seleção do Edital de Chamamento Público do CMDDCA Nº 01/2026.
CONSIDERANDO, a análise das propostas dos projetos encaminhados ao CMDDCA, feito pela Comissão de Administração e Fiscalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Políticas Básicas;
CONSIDERANDO, as etapas de seleção do Edital de Chamamento Público do CMDDCA Nº 01/2026.
CONSIDERANDO, a análise das propostas dos projetos encaminhados ao CMDDCA, feito pela Comissão de Administração e Fiscalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Políticas Básicas; CONSIDERANDO, a avaliação do colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, através do PARECER TÉCNICO N°002.2026; e
CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 10 de setembro de 2026, para análise e apreciação da proposta do projeto da Entidade C-HUMANO.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, a avaliação do colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, através do PARECER TÉCNICO Nº001.2026; e
CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 10 de setembro de 2026, para análise e apreciação da proposta do projeto da Entidade CEMAR.
Art. 1º - Aprovar a proposta do Projeto: "Vozes que Protegem" — Rede de Proteção à Infância e Adolescência do Sertão Paraibano , encaminhada pela Entidade Centro de Organização e Defesa dos Direitos Humanos - ― C-HUMANO ‖ para concorrer ao Edital do Banco do Nordeste, conforme Edital de Chamamento Público do CMDDCA Nº 01/2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Pombal/PB, 10 de setembro de 2026.
Art. 1º - Aprovar a proposta do Projeto: JUVENTUDE QUE TRANSFORMA: Construindo Caminhos para um futuro de oportunidades , encaminhada pela Entidade Centro de Educação Integral ―Margarida Pereira da Silva‖ - CEMAR para concorrer ao Edital do Banco do Nordeste, conforme Edital de Chamamento Público do CMDDCA Nº 01/2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA Presidente do CMDDCA
Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: 6F1CB8A9
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME Nº 04/2026
Pombal/PB, 10 de setembro de 2026.
SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA
Presidente do CMDDCA
Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: 4058EC40
CMDDCA
RESOLUÇÃO DO CMDDCA Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe acerca do resultado da análise do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA sobre a avaliação da proposta do projeto encaminhado pela Entidade: Centro de Organização e Defesa dos Direitos Humanos - ―C-HUMANO‖, para concorrer ao Edital do Banco do Nordeste, conforme Edital de Chamamento Público do CMDDCA Nº 01/2026.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 848 de 17 de abril de 1995 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.
CONSIDERANDO, o Edital de chamamento público do CMDDCA Nº 01 / 2026, onde tem por finalidade a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a serem destinados pelo Fundos da Infância e da Adolescência 2026 do Banco do Nordeste do Brasil S. A.
PROCESSO/CONSULTA Nº: Em resposta ao Ofício nº 134/2026 de 18 d agosto de 2026 da Secretaria Municipal de Educação de Pombal (PB).
INTERESSADA: SEDUC E EMEF DECISÃO
ASSUNTO : Orientação para registro e encaminhamento de irregularidade na vida escolar do estudante Luís Carlos Araújo dos Santos .
RELATORA: TATIANE INÁCIO DA SILVA
EMENTA: EDUCAÇÃO BÁSICA. ENSINO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA REALIZADA SEM APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA PELOS RESPONSÁVEIS. ESTUDANTE MATRICULADO NO 8º ANO QUANDO DEVERIA CURSAR O 7º ANO. CONCLUSÃO DO ANO LETIVO COM APROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O 9º ANO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DA IRREGULARIDADE. ESTUDANTE QUE NÃO INTEGRA MAIS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NECESSIDADE DE REGISTRO CIRCUNSTANCIADO DOS FATOS PELO CONSELHO ESCOLAR E ARQUIVAMENTO NO PRONTUÁRIO INDIVIDUAL DO ESTUDANTE. COMPETÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE ATUALMENTE RECEBER OU MANTIVER A MATRÍCULA PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR. I – RELATÓRIO
Chega à apreciação deste Conselho Municipal de Educação consulta formulada pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Decisão – EMEF Decisão, integrante da Rede Municipal de Ensino de Pombal/PB, a respeito da regularização da vida escolar do estudante Luís Carlos Araújo dos Santos , que foi matriculado no 8º ano do Ensino Fundamental sem que, no momento da matrícula, tivesse sido
www.diariomunicipal.com.br/famup 36