DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
A avaliação poderá compreender, dentre outros instrumentos: I – Avaliação escrita;
II – leitura e interpretação de textos;
III – produção textual;
IV – resolução de problemas matemáticos; V – atividades orais; VI – entrevista pedagógica; VII – atividades práticas;
VIII – análise de conhecimentos relacionados aos diferentes componentes e áreas curriculares;
IX – outros instrumentos pedagógicos considerados adequados pela equipe responsável.
A avaliação deverá observar a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o currículo aplicável à Rede Municipal de Ensino e as aprendizagens essenciais correspondentes aos anos potencialmente adequados ao estudante.
Deve-se considerar que o aluno esteve submetido a sistema educacional estrangeiro, que pode possuir organização curricular, nomenclaturas, métodos e distribuição de conteúdos diferentes do sistema brasileiro.
Por esse motivo, a avaliação não deverá exigir correspondência absoluta entre todos os conteúdos desenvolvidos em cada ano escolar brasileiro e aqueles estudados no exterior.
O objetivo central deverá ser aferir se o estudante possui condições pedagógicas efetivas de acompanhar determinado ano do Ensino Fundamental sem prejuízo substancial ao seu processo de aprendizagem.
4. Do relatório pedagógico
Finalizadas as avaliações, a equipe pedagógica responsável deverá elaborar relatório ou parecer pedagógico circunstanciado , contendo, no mínimo:
I – identificação do estudante;
II – finalidade da avaliação;
III – instrumentos utilizados;
IV – áreas e conhecimentos avaliados;
V – resultados alcançados;
VI – habilidades e competências demonstradas;
VII – eventuais dificuldades ou lacunas identificadas;
VIII – análise do desenvolvimento global do estudante;
IX – consideração acerca da idade do aluno e de sua trajetória educacional declarada;
X – indicação fundamentada do ano escolar considerado pedagogicamente adequado para a continuidade dos estudos;
XI – indicação, se necessária, de medidas de acompanhamento ou recuperação pedagógica.
O relatório deverá ser assinado pelos profissionais responsáveis e juntado ao procedimento de classificação.
5. Da deliberação final pelo Conselho Escolar
Após a conclusão das avaliações e elaboração do relatório pedagógico, o Conselho Escolar deverá reunir-se novamente para
apreciar os resultados e deliberar acerca da classificação do estudante .
A decisão não deverá se limitar à indicação do ano escolar, devendo apresentar, ainda que de maneira sucinta, os fundamentos pedagógicos que justificaram a classificação. A ata da reunião final deverá registrar:
I – a identificação do estudante;
II – o motivo da realização da classificação;
III – a existência de registros escolares documentados até o 4º ano do Ensino Fundamental;
IV – a ausência de documentação escolar oficial referente ao período posterior de estudos no exterior;
V – as avaliações realizadas;
VI – o resultado da avaliação pedagógica;
VII – a conclusão constante do relatório pedagógico;
VIII – a deliberação do Conselho Escolar;
IX – o ano do Ensino Fundamental para o qual o estudante foi classificado;
X – eventual necessidade de acompanhamento ou intervenção pedagógica;
XI – a determinação para realização dos correspondentes registros na ficha individual, cadastro, pasta do aluno e histórico escolar. 6. Da matrícula
Concluído o procedimento, o estudante deverá ser matriculado no ano do Ensino Fundamental definido pelo Conselho Escolar.
Se forem identificadas dificuldades ou lacunas específicas de aprendizagem, a EMEF Decisão deverá adotar medidas de acompanhamento, recuperação e apoio pedagógico, sem que essas dificuldades, isoladamente, determinem necessariamente sua matrícula em ano inferior ao compatível com seu desenvolvimento global.
V – DOS REGISTROS NA FICHA INDIVIDUAL E NA PASTA DO ALUNO
A regularidade do procedimento não se encerra com a aplicação das avaliações e a decisão do Conselho Escolar.
É indispensável que toda a classificação realizada possa ser posteriormente compreendida mediante consulta à documentação da vida escolar do estudante.
Por essa razão, todas as atas do Conselho Escolar relacionadas ao procedimento, o relatório pedagógico, as avaliações realizadas, a decisão final e os demais documentos produzidos deverão permanecer arquivados na pasta individual do aluno perante a EMEF Decisão .
Além da juntada documental, a ficha individual do estudante e/ou seu cadastro escolar interno deverá conter registro expresso da realização do procedimento de classificação e do respectivo resultado .
O registro deverá indicar, no mínimo:
I – a realização da classificação;
II – a data da decisão;
III – a ata do Conselho Escolar que formalizou a classificação;
IV – o fundamento legal;
V – o ano do Ensino Fundamental para o qual o estudante foi classificado.
Poderá ser utilizada na ficha individual anotação semelhante à seguinte:
―Em / /____, após procedimento de classificação realizado nos termos do art. 24, II, ‗c‘, da Lei Federal nº 9.394/1996, conforme avaliações pedagógicas, relatório da equipe responsável e deliberação constante da Ata do Conselho Escolar nº / , o(a) estudante foi classificado(a) para o _____ ano do Ensino Fundamental.‖
A manutenção desses documentos e registros é necessária para assegurar a rastreabilidade da decisão administrativa e pedagógica e permitir que, futuramente, a própria escola, outra instituição de ensino ou órgão integrante do Sistema de Ensino possa compreender a razão pela qual o estudante passou do último registro escolar documentalmente comprovado para o ano definido pelo procedimento de classificação.
VI – DO REGISTRO OBRIGATÓRIO NO HISTÓRICO ESCOLAR
Além dos registros internos, a classificação deverá constar obrigatoriamente como observação no histórico escolar que vier a ser emitido pela EMEF Decisão .
A ausência dessa informação poderia gerar, futuramente, aparente lacuna na vida escolar do estudante, especialmente porque o histórico apresentado possui registros até o 4º ano e o estudante poderá ser classificado para ano posterior sem documentação formal dos anos intermediários.
A observação no histórico tem justamente a finalidade de explicar juridicamente e pedagogicamente essa situação.
Recomenda-se que a EMEF Decisão utilize, no campo próprio de observações do histórico escolar, redação semelhante à seguinte:
―OBSERVAÇÃO: O(A) estudante foi classificado(a) para o _ ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de __, mediante procedimento de classificação realizado pela EMEF Decisão, nos termos do art. 24, inciso II, alínea ‗c‘, da Lei Federal nº 9.394/1996, conforme avaliação pedagógica e deliberação do Conselho Escolar constante da Ata nº _____, de / /__, em razão da ausência de documentação escolar oficial apta a comprovar os estudos realizados no exterior após os registros existentes até o 4º ano do Ensino Fundamental.‖
Essa observação deverá constar do histórico escolar emitido pela instituição enquanto necessária à compreensão da trajetória escolar do estudante, inclusive em eventual transferência para outra instituição.
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