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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 42

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

Analisa e emite parecer sobre a proposta ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖, vinculada ao Programa de Formação e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB – PROFASMEP. I – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB, reunido em sessão realizada no dia 20 de maio de 2026, às 13h30, na Secretaria Municipal de Educação , apreciou a proposta intitulada ―Reconhecer

para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖ , apresentada no âmbito do Programa de Formação e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB – PROFASMEP.

Conforme o documento apresentado, a proposta tem como finalidade instituir uma política de reconhecimento dos estudantes, considerando não apenas o desempenho acadêmico, mas também a evolução individual ao longo do processo de aprendizagem. A proposta está fundamentada em uma concepção de avaliação formativa, diagnóstica e orientadora das práticas pedagógicas.

O projeto está organizado em três eixos :

Eixo I – Desempenho Acadêmico: reconhecimento dos estudantes que apresentarem os melhores resultados nas avaliações do PROFASMEP;

Eixo II – Evolução da Aprendizagem: reconhecimento dos estudantes que apresentarem maior evolução em relação aos seus próprios resultados anteriores;

Eixo III – Superação, Autonomia e Desenvolvimento Inclusivo: destinado aos estudantes neurodivergentes, considerando seu percurso individual de desenvolvimento.

A proposta prevê, ainda, a concessão de certificados e premiações, além de uma confraternização ao final do ano letivo. Entre as premiações previstas estão computadores de mesa, notebooks, tablets e fones de ouvido.

No Eixo III, a proposta estabelece que a avaliação deverá considerar o ponto de partida do estudante e sua evolução individual, não devendo ocorrer comparação direta com os demais alunos. São consideradas dimensões como socialização, autonomia, comunicação, participação, leitura, escrita, matemática, assiduidade e autorregulação.

A indicação dos estudantes neurodivergentes deverá ser realizada pela equipe responsável pela Educação Inclusiva na escola, considerando os registros pedagógicos, as metas do atendimento educacional especializado, quando houver, e as evidências do desenvolvimento do estudante.

• o reconhecimento da evolução individual seja preservado como princípio central;

• sejam assegurados critérios específicos e adequados aos estudantes contemplados pelo Eixo III;

• a identificação dos estudantes neurodivergentes seja protegida, evitando exposição de diagnóstico ou condição individual;

• os recursos destinados às premiações sejam utilizados de acordo com a legislação e os procedimentos administrativos aplicáveis;

• a Secretaria Municipal de Educação acompanhe e avalie anualmente os resultados da iniciativa.

O Conselho considera ainda importante que a proposta seja articulada ao planejamento pedagógico das escolas e ao próprio processo de acompanhamento da aprendizagem desenvolvido pelo PROFASMEP.

III – VOTO DO(A) RELATOR(A)

Diante da análise realizada e considerando os princípios apresentados na proposta, voto favoravelmente à aprovação do Programa ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖, no âmbito do PROFASMEP , reconhecendo sua relevância para o fortalecimento de práticas de avaliação formativa, valorização da aprendizagem, equidade e inclusão.

O voto favorável fica condicionado à observância dos critérios pedagógicos, éticos, administrativos e legais aplicáveis à execução da proposta, especialmente quanto à transparência dos critérios de reconhecimento, à proteção dos estudantes e à utilização dos recursos públicos destinados às premiações.

IV – CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB manifesta-se FAVORAVELMENTE à implementação do Programa ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖ , como ação integrante do PROFASMEP.

Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Educação acompanhe sistematicamente a implementação da proposta, avaliando seus impactos sobre a aprendizagem, a motivação, a inclusão e a equidade educacional.

É o parecer.

É o relatório.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação considera que a proposta apresentada possui relevância pedagógica por buscar ampliar a concepção de reconhecimento da aprendizagem, contemplando tanto o desempenho acadêmico quanto os avanços individuais dos estudantes.

A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , estabelece que a avaliação do rendimento escolar deve observar avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre eventuais provas finais.

Nesse sentido, o Eixo II da proposta apresenta uma perspectiva coerente com a valorização do percurso de aprendizagem, uma vez que considera a evolução do estudante em relação aos seus próprios resultados anteriores. O documento estabelece expressamente que essa categoria busca contemplar estudantes cujos avanços podem não se traduzir necessariamente em resultados absolutos elevados.

O Conselho também considera pertinente a criação do Eixo III, tendo em vista que a proposta procura reconhecer os diferentes ritmos, formas de aprendizagem, necessidades e potencialidades dos estudantes.

Merece destaque o cuidado previsto no documento quanto à preservação da dignidade dos estudantes neurodivergentes. A proposta determina que o estudante não seja exposto publicamente por seu diagnóstico e que o reconhecimento esteja relacionado à conquista alcançada, evitando rotulação ou constrangimento.

O Conselho entende, contudo, que a execução da proposta deverá preservar o caráter pedagógico, formativo e inclusivo da avaliação , evitando que a premiação transforme o processo avaliativo em mecanismo meramente competitivo. Nesse sentido, recomenda-se que:

Pombal-PB, 10 de setembro de 2026

TATIANE INÁCIO DA SILVA

Conselheira Relatora

V – DECISÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal/PB, reunido em sessão realizada em 10 de setembro de 2026, aprova o voto da Relatora, nos termos deste Parecer.

NYEDJA DA COSTA FERNANDES LOURENÇO

Presidente do Conselho Municipal de Educação Pombal/PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: FD912D14

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME Nº 07/2026

PARECER CME Nº 07/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB

ASSUNTO: Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB

RELATOR(A): Tatiane Inácio da Silva REUNIÃO: 20 de maio de 2026 HORÁRIO: 13h30

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB

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