DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
Analisa e emite parecer sobre a proposta ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖, vinculada ao Programa de Formação e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB – PROFASMEP. I – RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB, reunido em sessão realizada no dia 20 de maio de 2026, às 13h30, na Secretaria Municipal de Educação , apreciou a proposta intitulada ―Reconhecer
para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖ , apresentada no âmbito do Programa de Formação e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB – PROFASMEP.
Conforme o documento apresentado, a proposta tem como finalidade instituir uma política de reconhecimento dos estudantes, considerando não apenas o desempenho acadêmico, mas também a evolução individual ao longo do processo de aprendizagem. A proposta está fundamentada em uma concepção de avaliação formativa, diagnóstica e orientadora das práticas pedagógicas.
O projeto está organizado em três eixos :
Eixo I – Desempenho Acadêmico: reconhecimento dos estudantes que apresentarem os melhores resultados nas avaliações do PROFASMEP;
Eixo II – Evolução da Aprendizagem: reconhecimento dos estudantes que apresentarem maior evolução em relação aos seus próprios resultados anteriores;
Eixo III – Superação, Autonomia e Desenvolvimento Inclusivo: destinado aos estudantes neurodivergentes, considerando seu percurso individual de desenvolvimento.
A proposta prevê, ainda, a concessão de certificados e premiações, além de uma confraternização ao final do ano letivo. Entre as premiações previstas estão computadores de mesa, notebooks, tablets e fones de ouvido.
No Eixo III, a proposta estabelece que a avaliação deverá considerar o ponto de partida do estudante e sua evolução individual, não devendo ocorrer comparação direta com os demais alunos. São consideradas dimensões como socialização, autonomia, comunicação, participação, leitura, escrita, matemática, assiduidade e autorregulação.
A indicação dos estudantes neurodivergentes deverá ser realizada pela equipe responsável pela Educação Inclusiva na escola, considerando os registros pedagógicos, as metas do atendimento educacional especializado, quando houver, e as evidências do desenvolvimento do estudante.
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os critérios de reconhecimento sejam previamente divulgados às escolas, estudantes e famílias;
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os resultados sejam tratados com transparência;
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a premiação não seja utilizada como mecanismo de classificação ou exclusão;
• o reconhecimento da evolução individual seja preservado como princípio central;
• sejam assegurados critérios específicos e adequados aos estudantes contemplados pelo Eixo III;
• a identificação dos estudantes neurodivergentes seja protegida, evitando exposição de diagnóstico ou condição individual;
• os recursos destinados às premiações sejam utilizados de acordo com a legislação e os procedimentos administrativos aplicáveis;
• a Secretaria Municipal de Educação acompanhe e avalie anualmente os resultados da iniciativa.
O Conselho considera ainda importante que a proposta seja articulada ao planejamento pedagógico das escolas e ao próprio processo de acompanhamento da aprendizagem desenvolvido pelo PROFASMEP.
III – VOTO DO(A) RELATOR(A)
Diante da análise realizada e considerando os princípios apresentados na proposta, voto favoravelmente à aprovação do Programa ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖, no âmbito do PROFASMEP , reconhecendo sua relevância para o fortalecimento de práticas de avaliação formativa, valorização da aprendizagem, equidade e inclusão.
O voto favorável fica condicionado à observância dos critérios pedagógicos, éticos, administrativos e legais aplicáveis à execução da proposta, especialmente quanto à transparência dos critérios de reconhecimento, à proteção dos estudantes e à utilização dos recursos públicos destinados às premiações.
IV – CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB manifesta-se FAVORAVELMENTE à implementação do Programa ―Reconhecer para Crescer: uma proposta de valorização pedagógica e inclusiva‖ , como ação integrante do PROFASMEP.
Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Educação acompanhe sistematicamente a implementação da proposta, avaliando seus impactos sobre a aprendizagem, a motivação, a inclusão e a equidade educacional.
É o parecer.
É o relatório.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação considera que a proposta apresentada possui relevância pedagógica por buscar ampliar a concepção de reconhecimento da aprendizagem, contemplando tanto o desempenho acadêmico quanto os avanços individuais dos estudantes.
A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , estabelece que a avaliação do rendimento escolar deve observar avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre eventuais provas finais.
Nesse sentido, o Eixo II da proposta apresenta uma perspectiva coerente com a valorização do percurso de aprendizagem, uma vez que considera a evolução do estudante em relação aos seus próprios resultados anteriores. O documento estabelece expressamente que essa categoria busca contemplar estudantes cujos avanços podem não se traduzir necessariamente em resultados absolutos elevados.
O Conselho também considera pertinente a criação do Eixo III, tendo em vista que a proposta procura reconhecer os diferentes ritmos, formas de aprendizagem, necessidades e potencialidades dos estudantes.
Merece destaque o cuidado previsto no documento quanto à preservação da dignidade dos estudantes neurodivergentes. A proposta determina que o estudante não seja exposto publicamente por seu diagnóstico e que o reconhecimento esteja relacionado à conquista alcançada, evitando rotulação ou constrangimento.
O Conselho entende, contudo, que a execução da proposta deverá preservar o caráter pedagógico, formativo e inclusivo da avaliação , evitando que a premiação transforme o processo avaliativo em mecanismo meramente competitivo. Nesse sentido, recomenda-se que:
Pombal-PB, 10 de setembro de 2026
TATIANE INÁCIO DA SILVA
Conselheira Relatora
V – DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação de Pombal/PB, reunido em sessão realizada em 10 de setembro de 2026, aprova o voto da Relatora, nos termos deste Parecer.
NYEDJA DA COSTA FERNANDES LOURENÇO
Presidente do Conselho Municipal de Educação Pombal/PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: FD912D14
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME Nº 07/2026
PARECER CME Nº 07/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB
ASSUNTO: Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB
RELATOR(A): Tatiane Inácio da Silva REUNIÃO: 20 de maio de 2026 HORÁRIO: 13h30
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação de Pombal-PB
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