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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 43

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

EMENTA

Analisa e emite parecer sobre o Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB, destinado à prevenção, preparação e resposta da comunidade escolar diante de eventos climáticos extremos. I – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB, reunido no dia 20 de maio de 2026, às 13h30, na Secretaria Municipal de Educação , apreciou o documento denominado ―Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB‖ , elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

O documento apresenta-se como instrumento orientador destinado a estabelecer diretrizes para prevenção, monitoramento e resposta diante de situações de risco relacionadas a eventos climáticos, como chuvas intensas, enchentes, secas prolongadas, ventos fortes e altas temperaturas.

O objetivo geral consiste em estabelecer diretrizes de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos, visando à proteção de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar, bem como à continuidade das atividades pedagógicas.

O protocolo é destinado a todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB , considerando suas especificidades geográficas, sociais, estruturais e de acesso.

Entre os eventos considerados estão chuvas intensas e enchentes, secas prolongadas, ventos fortes e vendavais, ondas de calor, interrupção do fornecimento de energia elétrica e deslizamentos de terra.

O documento estabelece medidas preventivas relacionadas à infraestrutura, planejamento e formação das equipes escolares, incluindo inspeção de telhados, calhas e instalações elétricas, definição de rotas de evacuação, identificação de áreas seguras, capacitação em primeiros socorros e realização de simulados. Também são estabelecidos procedimentos para antes, durante e depois de situações de risco, incluindo comunicação às famílias, garantia de água potável e alimentação escolar, proteção dos estudantes, avaliação das condições estruturais e retomada gradual das atividades.

O protocolo contempla ainda um Plano de Continuidade Pedagógica , prevendo atividades domiciliares, utilização de materiais impressos para estudantes sem acesso à internet e reorganização do calendário escolar quando necessário.

É o relatório.

II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação considera pertinente a instituição de um protocolo específico para situações climáticas, uma vez que a segurança da comunidade escolar constitui condição indispensável para a garantia do direito à educação.

A própria legislação educacional reconhece que a organização do calendário escolar deve considerar as peculiaridades locais, inclusive as climáticas e econômicas, observadas as exigências legais relativas à carga horária e aos dias de efetivo trabalho escolar.

Nesse sentido, o protocolo apresentado contribui para organizar procedimentos preventivos e emergenciais, evitando que decisões diante de eventos climáticos sejam tomadas de forma improvisada.

O documento apresenta importante dimensão preventiva ao estabelecer a necessidade de inspeções periódicas da estrutura física das escolas, manutenção de sistemas de drenagem, poda preventiva de árvores, definição de rotas de evacuação e identificação de áreas seguras.

Outro aspecto considerado relevante pelo Conselho é a previsão de formação da equipe escolar, especialmente em primeiros socorros, procedimentos de evacuação e realização de simulados periódicos. O protocolo também estabelece articulação com órgãos competentes, especialmente Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Saúde , o que fortalece a atuação intersetorial diante de situações emergenciais.

O Conselho destaca positivamente, ainda, a previsão de continuidade pedagógica. A suspensão das atividades presenciais, quando necessária por razões de segurança, não deve significar abandono do processo educativo. O documento prevê alternativas como atividades domiciliares, materiais impressos e reorganização do calendário escolar.

Para garantir maior efetividade ao protocolo, este Conselho recomenda:

• que sejam mantidos atualizados os contatos de emergência;

• que as escolas estabeleçam rotas de fuga e pontos de encontro;

• que sejam realizados simulados periódicos;

• que as famílias sejam informadas previamente sobre os procedimentos adotados;

• que a Secretaria Municipal de Educação articule permanentemente suas ações com a Defesa Civil e demais órgãos competentes;

• que o protocolo seja revisado periodicamente, considerando as ocorrências registradas e as especificidades de cada unidade escolar;

• que a continuidade pedagógica seja planejada de modo a assegurar o acesso às atividades também aos estudantes em situação de vulnerabilidade ou sem acesso à internet.

O próprio documento prevê revisão anual, registro das ocorrências e adequação às necessidades locais.

III – VOTO DO(A) RELATOR(A)

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB , reconhecendo sua importância para a prevenção de riscos, proteção da comunidade escolar e organização da continuidade das atividades educacionais.

Recomenda-se que sua implementação seja acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas equipes gestoras das unidades escolares, com revisão periódica e adequação às condições específicas de cada escola.

IV – CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal-PB manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação e implementação do Protocolo de Segurança para Eventos Climáticos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Pombal-PB .

O Conselho recomenda que o documento seja divulgado às equipes escolares e à comunidade educacional e que cada unidade de ensino desenvolva seu planejamento específico de prevenção e resposta, utilizando o formulário constante do anexo do protocolo.

Considera-se, ainda, fundamental que a aplicação do protocolo seja articulada às políticas de proteção, saúde, assistência social, defesa civil e educação do Município, fortalecendo a capacidade de prevenção e resposta da Rede Municipal de Ensino. É o parecer.

Pombal-PB, 10 de setembro de 2026

TATIANE INÁCIO DA SILVA

Conselheira Relatora

V – DECISÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Educação de Pombal/PB, reunido em sessão realizada em 10 de setembro de 2026, aprova o voto da Relatora, nos termos deste Parecer.

NYEDJA DA COSTA FERNANDES LOURENÇO

Presidente do Conselho Municipal de Educação Pombal/PB

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: EA98B54D

GABINETE EXTRATO ADITIVO

ADITIVO : Segundo aditivo do contrato n.º 418/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POMBAL NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA, DENTRE ELES, CONSULTAS E EXAMES PARA DIAGNÓSTICO/AVALIAÇÃO - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MÉDICO CARDIOLOGISTA.

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