DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
referido cargo em 20 de julho de 2026 e, transcorrido o prazo legal (15 dias), em 04 de agosto de 2026, não entrou em exercício, conforme informa a responsável legal pela secretaria ao qual foi lotado (Memorando SEDUC nº 757/2026);
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, o(a) Sr(a). MAXWELL OLIVEIRA ROCHA DA SILVA , do cargo público efetivo de Guarda Municipal, com lotação no(a) Secretaria de Educação e designado a prestar serviços no(a) EMEF Matilde de Castro Bandeira, por NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL , DECLARANDO VAGO o referido cargo efetivo, tudo em consonância com a legislação vigente.
Art. 2º - Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta e a baixa de seu assentamento funcional.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2026.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: B3520084
GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0301/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL , Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pleito de Vacância por posse em cargo inacumulável formulado pelo servidor abaixo nominado, gerando o processo administrativo nº 1065/2026, decorrente de sua convocação para assumir cargo efetivo inacumulável com o que atualmente desenvolve neste Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 35, inciso VI da Lei Municipal nº 717/1991.
R E S O L V E:
Art. 1° - DECLARAR VAGO , o cargo público de Servente de Pedreiro, exercido pelo(a) Sr(a). THIAGO ANDRA DE SOUSA FERNANDES, servidor(a) público(a) municipal, Mat.: 1543 , lotado(a) na Secretaria de Infraestrutura e Desenv Urbano, em virtude de sua POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL , conforme documentaçao probatoria arquivada nos referidos autos.
Art. 2° - Fica concedido o pagamento de verbas laborais, caso faça jus, na forma e nos limites da legislação vigente.
Art. 3º - Proceda-se com o devido registro e arquivamento desta Portaria na pasta funcional do(a) servidor(a), com ciência à(ao) interessado(a) e à secretaria municipal de lotação, com baixa provisória de sua pasta funcional, até o transcurso do prazo legal, onde, em não havendo manifestação de retorno expresso da interessada, será dada baixa definitiva em seu assento funcional.
Art. 4º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2026.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de agosto de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: D8C4B558
GABINETE PORTARIA GP/PMP N° 0303/2026
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e demais instrumentos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando SEAD/DELIC nº 119/2026 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica AGIL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 54.006.781/0001-50 , contratada por meio do Contrato nº 276/2026, decorrente do Pregão Eletrônico 003/2026, - Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, em razão da solicitação formal apresentada pela própria empresa visando a desistência do fornecimento de itens que lhe foram adjudicados e posteriormente contratados, conduta tendente a ocasionar prejuízos a administração municipal e à continuidade dos serviços a que se destinam os medicamentos objeto da contratação..
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados se impõe a instauração de processo administrativo de responsabilização, à luz do contido no art. 155 e ss. da Lei Federal nº 14.133/2021 e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Processo Administrativo Sancionador destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando SEAD/DELIC nº 119/2026, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, em desfavor da personalidade jurídica AGIL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 54.006.781/0001-50 , à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES , servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
FRANCISCO VITOR DE LIMA BATISTA , servidor deste município, matrícula: 4267; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA , servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 003/2026 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de setembro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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