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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 60

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

JOSE ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito

Publicado por: Antony Marcio França Guimarães Código Identificador: FAAD79BD

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00046/2026

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00046/2026

A Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB torna público que pretende realizar contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparados, adotandose como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO DE GASOMETRIA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA/PB, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Os interessados poderão obter o Termo de Referência e os demais documentos pertinentes à contratação junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Silvestre Claudino, S/N, Centro, Uiraúna/PB, ou por meio do sítio eletrônico oficial: www.uirauna.pb.gov.br.

As propostas deverão ser encaminhadas até as 17h do dia 16 de setembro de 2026, presencialmente, no endereço acima indicado, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].

Recursos: previstos no orçamento vigente.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas aplicáveis.

Informações: nos dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no endereço supracitado, pelo e-mail informado ou pelo telefone (83) 3142-1530.

Uiraúna/PB, 10 de setembro de 2026.

RIKELMY BARBOSA SILVA

Presidente da Comissão

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: B91357A6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 1353/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Uiraúna–PB, em regime de colaboração com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), estabelece princípios, objetivos, diretrizes, estratégias de governança, formação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e

em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, sanciona o seguinte Projeto de Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Uiraúna, política pública permanente, prioritária, estratégica e estruturante da Rede Municipal de Ensino, destinada à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa, mediante a implementação articulada de ações de planejamento, governança, gestão educacional, formação continuada, avaliação, monitoramento, acompanhamento pedagógico, equidade, participação das famílias, cooperação institucional e melhoria contínua da aprendizagem, constituindo prioridade permanente da Administração Pública Municipal e fundamento das ações educacionais voltadas à alfabetização.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública de caráter permanente,integradaaoSistemaMunicipalde Ensinoeaoplanejamentoestratégicoda Secretaria Municipal de Educação, devendo orientar todas as ações administrativas, pedagógicas, técnicas, financeiras e institucionais destinadas à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios constitucionais da educação, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, oPlano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação da Paraíba, o Plano Municipal de Educação, a Base Nacional Comum Curricular, a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Estadual de Alfabetização da Paraíba e as demais normas aplicáveis.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela coordenação, implementação, monitoramento, avaliação, aperfeiçoamento e continuidade da Política Municipal de Alfabetização.

§ 4º A Política Municipal de Alfabetização será em consonância com o Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, instituído neste Município como instrumento permanente de execução, coordenação e desenvolvimento das ações voltadas à alfabetização.

§ 5º A continuidade da Política Municipal de Alfabetização constitui dever permanente da Administração Pública Municipal, devendo suas ações ser preservadas independentemente de alterações administrativas, observados os princípios da continuidade do serviço público, do planejamento educacional e da garantia do direito à aprendizagem.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art.2º Para os fins desta Lei,considera-se alfabetização o processo pedagógico contínuo, sistemático, intencional e fundamentado em evidências científicas, por meio do qual a criança se apropria do Sistema de Escrita Alfabética, desenvolve progressivamente as competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora, produção textual e numeracia, tornando-se capaz de utilizar esses conhecimentos de forma autônoma, crítica e significativa nas diferentes práticas sociais, escolares e culturais, assegurando-se o pleno exercício do direito à aprendizagem, ao desenvolvimento integral e à continuidade de sua trajetória escolar.

§ 1º A alfabetização constitui direito subjetivo da criança, dever do Poder Público e responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, observadas as competências legalmente atribuídas a cada um.

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