Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 62

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

DA INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DEALFABETIZAÇÃO COM O COMPROMISSO MUNICIPAL CRIANÇA ALFABETIZADA

Art.6º O Compromisso Municipal Criança Alfabetizada– ALFABETIZA UIRAÚNA, passa integrar a política pública permanente, prioritária e estratégica da Rede Municipal de Ensino, destinada a assegurar a alfabetização plena das crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, mediante ações integradas de gestão, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento, equidade, cooperação institucional, participação das famílias e melhoria contínua da aprendizagem.

Art.7º O Compromisso Municipal Criança Alfabetizada– ALFABETIZA UIRAÚNA considerará todas as ações pedagógicas, administrativas, técnicas, avaliativas, formativas e gerenciais relacionadas à alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art.8º O ALFABETIZA UIRAÚNA será desenvolvido em consonância com:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO

Art.12. Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliaçãoda Alfabetização de Uiraúna – SIMALFA/UIRAÚNA, instrumento permanente da Política Municipal de Alfabetização destinado à produção, sistematização, análise e utilização de evidências educacionais para subsidiar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões administrativas, o monitoramento da aprendizagem, o aperfeiçoamento contínuo do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA e a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa.

Art. 13. O Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização compreenderá processos permanentes de avaliação diagnóstica, formativa, somativa, de fluência leitora, de compreensão leitora, de escrita e de numeracia, desenvolvidos de forma articulada e complementar.

Parágrafo Único. As avaliações instituídas por esta Lei terão natureza exclusivamente pedagógica, gerencial e diagnóstica, destinando-se ao aperfeiçoamento da aprendizagem e da gestão educacional, vedada sua utilização para fins de exclusão, discriminação ou segregação de estudantes ou profissionais da educação.

III – o Plano Nacional de Educação;

IV – o Plano Estadual de Educação da Paraíba;

V – o Plano Municipal de Educação;

VI – a Base Nacional Comum Curricular;

Art. 14. Os resultados produzidos pelo Sistema Municipal de Avaliação integrarão obrigatoriamente o Sistema Municipal de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e subsidiarão:

VII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII – a Política Estadual de Alfabetização da Paraíba;

IX – a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino; X – as normas desta Política.

Art.9º O Compromisso Municipal Criança Alfabetizada será executado de forma contínua, integrada e articulada com esta política.

Art.10. O Compromisso Municipal Criança Alfabetizada– ALFABETIZA UIRAÚNA assegurará a efetividade da Política Municipal de Alfabetização mediante a implementação integrada de ações pedagógicas, administrativas, técnicas, formativas e gerenciais voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora, produção textual e numeracia, de forma articulada com a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.

TÍTULOIII DOS INSTRUMENTOS D APOLÍTICAMUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS

Art.11 . Constituem instrumentos permanentes da Política Municipal de Alfabetização a serem executados por meio do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRÁUNA, além da Avaliação Municipal de Fluência Leitora e o Índice Criança Alfabetizada – ICA/UIRAÚNA:

I – o Plano Municipal de Alfabetização;

II – o Sistema Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização;

III – o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

IV – o núcleo Municipal de Gestão da Política Municipal de Alfabetização;

V – o Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização;

VI – o Sistema Municipalde Monitoramento da Alfabetização;

VII – o Plano Municipal deFormação Continuada;

VIII – o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização;

IX – o Sistema Municipal de Acompanhamento Pedagógico;

X – o Plano Municipal de Apoio Intensivo a Alfabetizandos; XI – o Banco Municipal de Boas Práticas em Alfabetização; XII – o Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização.

I – o planejamento pedagógico das unidades escolares;

II – os planos de intervenção pedagógica;

III – os programas de recomposição das aprendizagens;

IV – a formação continuada dos profissionais da educação; V – a definição das prioridades da gestão educacional; VI – o Plano Municipalde Alfabetização;

VII – o acompanhamento das metas previstas nesta Lei;

VIII – os relatórios anuais da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO MUNICIPAL DE FLUÊNCIA LEITORA

Art. 15. A Avaliação Municipal de Fluência Leitora de Uiraúna, instituída pelo Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA , é o instrumento oficial da Política Municipal de Alfabetização destinada ao acompanhamento contínuo do desenvolvimento das competências leitoras dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para o primeiro e o segundo anos.

§ 1º A Avaliação Municipal de Fluência Leitora constitui instrumento permanente de monitoramento da aprendizagem e será aplicada periodicamente, conforme calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A metodologia da avaliação observará parâmetros científicos reconhecidos nacionalmente e considerará, entre outros aspectos: I – precisão leitora;

II – velocidade de leitura;

III - prosódia;

IV – automatização e naturalização da leitura;

V – reconhecimento de palavras;

VI – compreensão leitora;

VII – evolução individual do estudante;

VIII – evoluçãodas turmas;

IX – evolução das unidades escolares;

X – demais indicadore sdefinidos pela Secretaria Municipal de Educação.

www.diariomunicipal.com.br/famup 62