DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
VI –programas de intercâmbio profissional; VII –reconhecimento institucional de boas práticas;
VIII – outras iniciativas destinadas ao fortalecimento da atuação dos profissionais da alfabetização.
Parágrafo único. A instituição de incentivos financeiros observará as normas orçamentárias e fiscais do Município.
CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS ÀS UNIDADES ESCOLARES
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá política permanente de reconhecimento e fortalecimento das unidades escolares que apresentarem avanços significativos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, considerando a evolução dos indicadores educacionais, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento de práticas pedagógicas exitosas.
Art. 23. O Selo Ouro Uiraúna de Alfabetização, instituído pelo Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, construí o principal instrumento de reconhecimento das instituições da Rede Municipal de Educação quanto a qualidade e equidade na promoção da alfabetização, a ser promovido pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
§ 1º Os mecanismos de reconhecimento contemplarão, além do Selo Ouro Uiraúna de Alfabetização:
I –certificação institucional;
II –divulgação pública das experiências exitosas;
III – prioridade na participação em programas de inovação pedagógica;
IV –apoio técnico especializado;
V –fortalecimento institucional;
VI –outras medidas destinadas ao incentivo da melhoria contínua da aprendizagem.
§ 2º O reconhecimento institucional observará critérios técnicos, objetivos e transparentes, considerando, entre outros aspectos: I –evolução da aprendizagem dos estudantes;
II –cumprimento das metas da Política Municipal de Alfabetização; III –redução das desigualdades educacionais;
IV –fortalecimento da culturaleitora;
V –participação nas ações de formação continuada;
VI –efetividade do acompanhamento pedagógico;
VII –utilização dos resultados das avaliações para o planejamento escolar;
VIII –desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e à escrita; IX –participação das famílias no processo educativo;
X –implementação das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, relatório de reconhecimento das boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação, contendo, no mínimo:
I –descrição das experiências exitosas; II –resultados alcançados;
III –estratégias pedagógicas adotadas; IV –evidências de melhoria da aprendizagem;
V –potencial de replicabilidade das práticas;
VI –recomendações para disseminação das experiências na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As experiências reconhecidas integrarão o Banco Municipal de Boas Práticas em Alfabetização, constituindo referência para a formação continuada dos profissionais da educação e para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
TÍTULO V DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 25. Fica instituído o Sistema Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização – SIGPA, conjunto permanente, integrado e articulado de órgãos, instâncias, instrumentos, mecanismos e processos administrativos, pedagógicos, técnicos e estratégicos destinados ao planejamento, coordenação, execução, monitoramento, avaliação, controle, aperfeiçoamento e continuidade da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, assegurando unidade administrativa, integração institucional, gestão orientada por evidências e melhoria permanente da aprendizagem das crianças da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O Sistema Municipal de Governança será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e desenvolverá suas atividades em regime de colaboração com as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições parceiras.
§ 2º Constituem objetivos do Sistema Municipal de Governança:
I –assegurar unidade de direção da Política Municipal de Alfabetização;
II –integrar planejamento, formação continuada, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica; III –fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação;
IV –garantir a continuidade administrativa da política pública; V –promover decisões fundamentadas em evidências educacionais; VI –fortalecer o acompanhamento das unidades escolares; VII –promover transparência, publicidade e controle social; VIII –assegurar melhoria contínua da qualidade da alfabetização; IX –fortalecer a articulação entre os diversos órgãos responsáveis pela implementação desta Lei;
X –garantir eficiência na utilização dos recursos destinados à alfabetização.
§ 3º Integram o Sistema Municipal de Governança:
I –o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização; II –a Articulação Municipal da Política Municipal de Alfabetização; III –a Estrutura Municipal de Gestão da Política Municipal de Alfabetização;
IV –o Plano Municipal de Alfabetização;
V –o Plano Municipal de Comunicação;
VI –o Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização; VII –o Sistema Municipal de Monitoramento da Alfabetização; VIII –o Sistema Municipal de Formação Continuada; IX –os demais instrumentos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO II DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 26. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, deliberativa, propositiva, estratégica e de assessoramento técnico, responsável pela coordenação superior da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, competindo-lhe promover a integração entre os órgãos responsáveis por sua implementação, acompanhar sua execução, avaliar seus resultados e deliberar sobre medidas destinadas ao aperfeiçoamento permanente da política pública.
§ 1º O Comitê Estratégico constitui a instância máxima de governança da Política Municipal de Alfabetização, competindo-lhe assegurar o alinhamento entre planejamento, gestão, avaliação, formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento e intervenção educacional.
www.diariomunicipal.com.br/famup 64