DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
§ 2º O Comitê exercerá suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, continuidade administrativa, cooperação institucional, equidade, gestão democrática e gestão baseada em evidências.
Art. 27. Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização:
I –coordenar estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II –acompanhar a execução do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA;
III –deliberar sobre as prioridades anuais da política;
IV –aprovar o Plano Municipal de Alfabetização;
V –acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei;
VI –analisar os resultados das avaliações municipais;
VII –acompanhar a evolução do Índice Criança Alfabetizada – ICA/UIRAÚNA;
VIII –deliberar sobre ações de recomposição das aprendizagens;
IX –acompanhar a execução da formação continuada;
X –acompanhar as ações de equidade;
XI –apreciar os relatórios produzidos pela Articulação Municipal; XII –emitir recomendações técnicas;
XIII –propor normas complementares;
VII –encaminhamentos técnicos.
§ 3º As recomendações aprovadas pelo Comitê deverão ser encaminhadas às unidades competentes para implementação.
CAPÍTULO III DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 30. Fica instituída a Articulação Municipal da Política Municipal de Alfabetização, unidade técnico-pedagógica permanente da Secretaria Municipal de Educação responsável pela coordenação executiva da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, competindo-lhe planejar, coordenar, integrar, supervisionar, monitorar, avaliar e acompanhar a execução das ações previstas nesta Lei.
§ 1º A Articulação Municipal será exercida por profissional designado pelo Secretário Municipal de Educação, preferencialmente com formação superior em Pedagogia ou licenciatura, experiência em alfabetização e gestão pedagógica e qualificação compatível com as atribuições do cargo.
§ 2º Compete ao Articulador Municipal:
XIV –estimular a disseminação de boas práticas;
XV –promover articulação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação;
XVI –acompanhar a execução dos recursos destinados à Política Municipal de Alfabetização; XVII –apreciar os relatórios anuais da política; XVIII –exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades.
Art. 28. O Comitê Estratégico Municipal será composto, no mínimo, pelos seguintes membros:
I –Secretário Municipal de Educação, presidente nato; II –Secretário Executivo de Educação, secretário nato;
III –Professor Formador de Alfabetizadores;
IV –Articulador Municipal da Política Municipal de Alfabetização;
V –Coordenador Geral da Educação Infantil;
VI –Coordenador Geral dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VII –Coordenador da Formação Continuada;
VIII –Coordenador do Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização; IX –representante da Educação Especial;
X –um representante dos gestores escolares; XI –um representante dos coordenadores pedagógicos; XII –dois representantes dos professores alfabetizadores; XIII –um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º Os membros serão designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º O mandato dos representantes poderá ser fixado em regulamento, admitida a recondução.
Art. 29. O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º Todas as reuniões serão registradas em atas.
§ 2º As atas deverão conter, no mínimo:
I –data e local;
II –relação dos participantes; III –pauta discutida; IV –deliberações aprovadas; V –responsáveis pelas ações; VI –cronograma de execução;
I –coordenar tecnicamente a execução desta Lei; II –elaborar o Plano Municipal de Alfabetização; III –coordenar a execução do ALFABETIZA UIRAÚNA; IV –supervisionar os sistemas de avaliação e monitoramento; V –coordenar a formação continuada; VI –acompanhar o trabalho das equipes técnicas; VII –promover a articulação com o Ministério da Educação, o Estado da Paraíba e demais instituições parceiras; VIII –elaborar relatórios técnicos anuais;
IX –exercer outras atribuições compatíveis com suas funções.
CAPÍTULO IV DO NÚCLEO MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 31. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Gestão da Política Municipal de Alfabetização, instância permanente de natureza técnicoadministrativa, pedagógica, estratégica e operacional, responsável pelo planejamento, coordenação, assessoramento, execução, monitoramento, supervisão, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, competindo-lhe assegurar a efetividade das ações previstas nesta Lei, fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e garantir a continuidade das políticas públicas voltadas à alfabetização. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação assegurará os recursos humanos, materiais, tecnológicos, administrativos e financeiros necessários ao funcionamento do Núcleo Municipal de Gestão, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 32. O Núcleo Municipal de Gestão da Política Municipal de Alfabetização compreenderá, no mínimo, as seguintes atividades técnico-pedagógicas:
I –Política Municipal de Alfabetização; II –Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA;
III –Formação Continuada dos Profissionais da Alfabetização; IV –Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização; V –Avaliação Municipal de Fluência Leitora;
VI –Sistema Municipal de Monitoramento da Alfabetização; VII –Estratégias de Apoio Intensivo da Alfabetização; VIII –Estratégias de Equidade da Alfabetização; IX –Estratégias de Comunicação e Mobilização Social; X –Dados, Indicadores e Evidências Educacionais;
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