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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 67

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

§ 1º Os resultados subsidiarão, entre outras ações:

I –elaboração do Plano Municipal de Alfabetização; II –revisão das metas anuais; III –elaboração dos planos de intervenção pedagógica; IV –organização da formação continuada;

V –definição das prioridades do acompanhamento pedagógico; VI –implementação das ações de equidade; VII –organização da recomposição das aprendizagens; VIII –elaboração do Plano Municipal de Comunicação; IX –acompanhamento das unidades escolares; X –tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação. § 2º É vedada a utilização dos resultados para qualquer forma de discriminação, segregação, exclusão ou penalização de estudantes, profissionais da educação ou unidades escolares.

famílias, estimulando sua participação no desenvolvimento da leitura, da escrita e da numeracia das crianças.

§ 2º Constituem estratégias permanentes de participação da família:

I –reuniões periódicas de acompanhamento da aprendizagem; II –devolutivas pedagógicas dos resultados das avaliações; III –oficinas de incentivo à leitura no ambiente familiar; IV –projetos de leitura compartilhada;

V –campanhas de valorização da alfabetização; VI –canais permanentes de comunicação entre escola e família; VII –ações de busca ativa dos estudantes com baixa frequência; VIII –outras iniciativas voltadas ao fortalecimento da parceria entre escola e família.

CAPÍTULO II

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação assegurará ampla transparência da Política Municipal de Alfabetização mediante divulgação periódica das ações desenvolvidas, dos indicadores educacionais, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e dos relatórios produzidos pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Governança, observadas a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.

§ 1º A publicidade das informações deverá observar linguagem acessível, clareza, objetividade e transparência, favorecendo o acompanhamento da política pública pela comunidade escolar e pela sociedade.

§ 2º As informações de caráter individual dos estudantes serão protegidas na forma da legislação vigente.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação manterá Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização, atualizado periodicamente, contendo, no mínimo:

I –evolução da alfabetização na Rede Municipal; II –evolução do ICA/UIRAÚNA;

III –resultados da Avaliação Municipal de Fluência Leitora;

V –indicadores de formação continuada;

VIII –indicadores das ações de apoio escolar intensivo;

IX –indicadores institucionais da Política Municipal de Alfabetização; X –demais informações consideradas relevantes para o monitoramento da política.

Art. 41. Ao término de cada exercício, a Secretaria Municipal de Educação elaborará o Relatório Anual da Política Municipal de Alfabetização, documento oficial destinado à avaliação da implementação desta Lei e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA.

TÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA, DO REGIME DE COLABORAÇÃO E DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA

Art. 42. A participação da família constitui princípio estruturante da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA, competindo à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares desenvolver mecanismos permanentes de integração entre escola, família e comunidade, reconhecendo a corresponsabilidade dos diferentes atores na garantia do direito das crianças à alfabetização na idade certa.

§ 1º As unidades escolares promoverão ações sistemáticas de orientação, acolhimento, mobilização e acompanhamento das

DO REGIME DE COLABORAÇÃO, DA COOPERAÇÃO TÉCNICA E DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Art. 43. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime permanente de colaboração entre o Município de Uiraúna, a União, o Estado da Paraíba, as instituições públicas e privadas de ensino superior, os centros de pesquisa, os órgãos integrantes dos sistemas de ensino, as organizações da sociedade civil, os organismos nacionais e internacionais e as demais instituições públicas ou privadas que desenvolvam ações relacionadas à alfabetização, à formação de professores, à avaliação educacional, ao desenvolvimento curricular, à inovação pedagógica e à gestão educacional, observadas as competências constitucionais e legais de cada ente. Art. 44. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de colaboração, termos de fomento, protocolos de intenções, instrumentos congêneres e demais ajustes admitidos pela legislação vigente, destinados ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada – ALFABETIZA UIRAÚNA.

§ 1º Os instrumentos de cooperação poderão compreender, entre outras finalidades:

I –formação inicial e continuada dos profissionais da educação; II –assessoramento técnico e pedagógico;

III –desenvolvimento de pesquisas científicas;

V –desenvolvimento de tecnologias educacionais;

VI –implementação de sistemas de avaliação e monitoramento; VII –fortalecimento das bibliotecas escolares e dos ambientes alfabetizadores;

VIII –incentivo à leitura e à literatura infantil;

IX –desenvolvimento de projetos de inovação pedagógica; X –realização de seminários, congressos, jornadas pedagógicas e eventos científicos;

XI –intercâmbio de experiências exitosas;

XII –fortalecimento da gestão educacional; XIII –desenvolvimento de ações de equidade;

XIV –outras iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º As parcerias previstas neste artigo observarão obrigatoriamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.

CAPÍTULO III

DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA ALFABETIZAÇÃO

Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá ações permanentes de mobilização social destinadas à promoção da alfabetização como direito fundamental da criança, promovendo campanhas educativas, ações de incentivo à leitura, atividades de participação comunitária e iniciativas voltadas ao fortalecimento da cultura leitora no Município.

§ 1º As ações de mobilização compreenderão:

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