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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 6

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 10 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 784/2026.

TRANSPOSIÇÃO

Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

REALOCAÇÃ
O
ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃ
O
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 16/16 - 27.811.1016.1013 335041
-
CONTRIBUIÇÕE
S

0.1.500.1.00001
0
250.000,00
PARA 16/16 - 27.811.1016.1012 335041
-
CONTRIBUIÇÕE
S

0.1.500.1.00001
0
250.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: A220E7F6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 785/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 785/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 10 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 785/2026.

TRANSPOSIÇÃO

Transposições - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 12/12 - 04.452.1010.2084 339036
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA



0.1.500.1.000010
200.000,00
PARA 12/12 - 04.122.1010.2019 319004
-
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO


0.1.500.1.000010
200.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: E5947E39

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO N° 15501.2025/2026.

DAS PARTES :MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, INSCRITO NO CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 38.014.634/0001-76.

DO OBJETO :PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 10/09/2026 ATÉ 09/01/2027, E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DE 27/07/2026 ATÉ 23/11/2026, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 15501.2025/2026.

DO PREÇO :A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO RESULTARÁ EM ACRÉSCIMOS FINANCEIROS PARA A ADMINISTRAÇÃO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE TERMO ADITIVO CORRERÃO À CONTA DO PROGRAMA DE TRABALHO 15.452.1020.1025, ELEMENTO DE DESPESA 4.4.9.0.51.00.00.00.0000. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO : DEVERERÁ ATUALIZAR A GARANTIA CONFORME CLÁUSULAS 6.2, 6.6 E 6.9 DO CONTRATO Nº 830/2023.

DA DATA DE ASSINATURA: 22 DE JULHO DE 2026.

DA RATIFICAÇÃO :FICAM MANTIDAS E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO

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