DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
Barra de São Miguel, a quantidade de ½ ( MEIA DIÁRIA) com o valor de R$100,00 (cem reais), para fazer face às suas despesas de alimentação e deslocamentos/transporte na cidade de Arapiraca - AL, no 11 de setembro de 2026. O objetivo do deslocamento a participação do II SEMINÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL – UNDIME/AL. A despesa será custeada com 25% dos recursos da Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (MDE).
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: D10E43CB
Art. 3º A presente designação aplica-se aos contratos e demais instrumentos celebrados por todos os órgãos e entidades da Administração Direta do Município de Barra de São Miguel, salvo quando houver designação específica em sentido diverso.
Art. 4º A autoridade competente poderá, mediante ato próprio, designar outro servidor para atuar em contratos específicos ou substituir o servidor designado nesta Portaria, sempre que o interesse público assim exigir.
Art. 5º O servidor designado deverá desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-seecumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 407 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMOS ADITIVOS, APOSTILAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL ,
Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 117, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, controle, transparência e regularidade na execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) para atuar como Fiscal e Gestor:
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 0DA1C28A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 408 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023,
RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a) KAROLINE KELLY SILVA ALVES , Matrícula nº 22025792 , a quantidade de ( TRÊS DIÁRIAS E MEIA), com valor total de R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco reais) a atividade ocorrerá no período de 10 a 13 de setembro de 2026, em Juazeiro do Norte – CE, tendo como objetivo possibilitar o acompanhamento institucional da Romaria.
A referida despesa terá como fonte recursos próprios do Município.
• JOSÉ HUMBERTO VERAS DE CARVALHO – CPF Nº 348.011.464-49
• CONTRATO Nº 49/2025 – AVANT ARQUITETURA & SOLUÇÕES EM BIM LTDA.
Art. 2º Compete ao servidor designado, na qualidade de Gestor e Fiscal:
I – acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução do contrato e demais instrumentos;
II – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e das condições pactuadas;
III – controlar os prazos de vigência, execução, reajustes, repactuações, revisões, prorrogações, renovações e demais alterações contratuais;
IV – acompanhar a execução física e financeira do objeto contratado; V – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual em relatório próprio ou outro instrumento de controle;
VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, descumprimento contratual ou fato que possa comprometer a execução do objeto;
VII – solicitar providências necessárias à regular execução contratual; VIII – emitir pareceres e manifestações técnicas quando solicitados; IX – atestar notas fiscais, faturas, medições, recibos e demais documentos fiscais, desde que comprovada a efetiva execução do objeto;
X – instruir processos administrativos relativos a pagamentos, reajustes, apostilamentos, termos aditivos, reequilíbrio econômicofinanceiro, prorrogações, aplicação de penalidades e encerramento contratual;
XI – recomendar, quando cabível, a aplicação das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual;
XII – exercer outras atribuições inerentes à gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas internas do Município.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: B969FE0F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 409 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023,
RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a) DIEGO HENRIQUE DE LIMA , Matricula: 22025678, junto a Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel, a quantidade de ½ ( MEIA DIÁRIA) com o valor de R$100,00 (cem reais), para fazer face às suas despesas de alimentação e deslocamentos/transporte na cidade de Coité do Nóia - AL, no dia 20 de setembro de 2026. O objetivo do deslocamento levando a Fanfarra Municipal da Barra de São Miguel se apresentar no desfile de comemoração dos 63 anos de emancipação politica de Coité do Nóia. A despesa será custeada com 25% dos recursos da Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (MDE).
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: C383D409
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