Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 71

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

política pública da mulher, sem prejuízo da participação dos demais órgãos municipais, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da sociedade civil.

Art. 27. O Poder Executivo poderá instituir comissões, grupos de trabalho, protocolos, fluxos de atendimento e instrumentos de monitoramento destinados à implementação da Política Municipal Mulher em Movimento.

Art. 28. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal Mulher em Movimento deverão considerar, sempre que possível, indicadores relacionados a:

I — atendimento, acolhimento e encaminhamento de mulheres;

II — prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher;

III — autonomia econômica, qualificação profissional e geração de renda;

IV — acesso das mulheres aos serviços públicos municipais;

V — participação das mulheres nos espaços de decisão e controle social;

Considerando o disposto na Lei Nº 2.033, de 24 de maio de 2024, sobre a adequação dos valores da gratificação dos gestores e vice gestores das unidades de ensino da rede municipal de educação e contém outras providências.

RESOLVE:

NOMEAR a Professora KARINE KARLA SIMPLICIO DE ALBUQUERQUE, portadora do CPF 768.xxx.723-00, para exercer a função de Gestora-Geral da EMEB PROFESSORA IETE MELO MATHIAS, a partir da publicação deste ato e pelo período remanescente, tendo sido aprovado no Processo Seletivo para Gestores Escolares realizado no ano de 2025, conforme critérios de competência técnica estabelecidos pela Lei Municipal N° 2.064 de 12 de fevereiro de 2025.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

VI — fortalecimento da rede municipal de proteção;

VII — acessibilidade e atendimento às mulheres com deficiência; VIII — ações educativas, campanhas e capacitações realizadas; IX — aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 29. Os órgãos municipais deverão, no âmbito de suas competências e observadas as possibilidades administrativas e orçamentárias, colaborar com a implementação da Política Municipal Mulher em Movimento, fornecendo informações, apoio técnico, estrutura, pessoal e dados necessários ao planejamento, execução e avaliação das ações.

CAPÍTULO VII

Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 09 de Setembro de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 8877B3C0

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1888/2026

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação. Art. 31. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade financeira, a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 362F637C

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1887/2026

PORTARIA N° 1887/2026

PORTARIA N° 1888/2026

REVOGA A PORTARIA Nº 1810/2025 - GEANE PINHEIRO DOS SANTOS MACEDO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 1810/2025, de 08 de maio de 2025, que nomeou a Professora GEANE PINHEIRO DOS SANTOS MACEDO portadora do CPF 002.xxx.085-09, para exercer a função de gestora-geral da EMEB PROFESSORA IETE MELO MATIAS, integrante do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º Em decorrência da revogação mencionada no artigo anterior, o servidor deixa de exercer, desde já, a referida função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR-GERAL

Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 09 de Setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando o disposto nos artigos 205, 211 e 214 da constituição Federal de 1988;

Considerando o artigo 2° do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei n° 10.172/2001;

Considerando os artigos 11, 18 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei N ° 9.394/96;

Considerando o artigo 9° da Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PME; Considerando o Inciso VI do art. 80 da Lei Orgânica Municipal; Considerando os Incisos de I a V do art. 14 da Lei Municipal de N° 1.616/2011 que institui o Sistema Municipal de Ensino; Considerando a Legislação dos Conselhos Escolares do Município de Rio Largo - Al, Lei Municipal N° 1.658 de 29 de agosto de 2013; Considerando o disposto no art. 8° da Lei Federal de N° 13.005 de 25 de junho de 2014;

Considerando o disposto na Lei Municipal N° 2.064 de 12 de fevereiro de 2025, que versa sobre a Gestão Educacional do Sistema Público Municipal de Rio Largo/AL, e:

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: AA0EDE8D

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1889/2026

PORTARIA N° 1889/2026

REVOGA A PORTARIA Nº 2692/2025 - KARINE KARLA SIMPLICIO DE ALBUQUERQUE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 2692/2025, de 26 de novembro de 2025, que nomeou a Professora KARINE KARLA

www.diariomunicipal.com.br/ama 71