DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
Art. 2º. O benefício concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se.
ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador: 543A3DF8
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES Diretor Presidente do IAPREV
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026 - ELAIDE DA SILVA.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador: 87F4BE0E
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL - IAPREV PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026 - EVA MARIA GADI.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 21/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. EVA MARIA GADI
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos termos da Lei Municipal nº 778, de 30 de junho de 2022; e Considerando o disposto no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 003.001.991947 cujos pressupostos legais foram atendidos, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. Eva Maria Gadi, natural de São Jose da Tapera/AL, nascida no dia 19/12/1975, filha de Maria Cícera Gadi e Fernando Porfirio Gadi, casada, professora, matrícula 86, Registro Geral- CPF: 034.419.56435, PIS/PASEP nº1.707.360.325-7, enquadrada no PCC: 0006 - PROFESSOR 25H ESPECIALIZAÇÃO NÍVEL II CLASE J , 05 quinquênios, residente e domiciliado (a) no sitio Cachoeirinha s/n, Zona Rural,São José da Tapera /AL – CEP:57545-000.
Art. 2º. O benefício concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022. Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 04 (quatro) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 setembro de 2026.
PORTARIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº. 22/2026
Dispõe sobre a concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ELAIDE DA SILVA.
O Sr. Adriano Ricardo Gomes, Diretor-Presidente do Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de São José da Tapera - IAPREV, usando das atribuições de seu cargo e nos termos da Lei Municipal nº 778, de 30 de junho de 2022; e
Considerando o disposto no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14, II e III, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 004.001.345725 cujos pressupostos legais foram atendidos, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. ELAIDE DA SILVA , natural de Santana Do Ipanema / AL, nascida no dia 04/04/1968, filha de José Viana Da Silva e Valdeci Ramalho Da Silva, Solteira, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula 663, CEP:027.284.894-83 RG:1488639 SSP/AL, PIS/PASEP nº 170.73602.67.6, enquadrado no PCC: 0021- AUX ADM EDUC, AUX VIG ESC E MOT ESCOLAR, NIVEL IV, CLASSE J, 05 quinquênios, residente e domiciliada na Travessa José de Oliveira Fontes nº409 , São José da Tapera/AL, CEP 57445-000. Art. 2º. O benefício concedido e ora descrito tem fundamento no art. 40, § 1º, III e § 5º, da Constituição Federal c/c art. 86-A, § 12, da Lei Orgânica de São José da Tapera/AL c/c art. 14 inciso II da Lei Complementar Municipal nº 001, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O valor do benefício concedido no art. 1º será composto pelo vencimento base, acrescido de 05 (cinco) adicionais por tempo de serviço (quinquênios), nos termos do art. 93 da lei municipal nº 421, de 27 de outubro de 2005 e no art. 22 da lei municipal nº 778, de 30 junho de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se e registre-se.
São José da Tapera/AL, 01 de setembro de 2026.
ADRIANO RICARDO GOMES
Diretor Presidente do IAPREV
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente ato, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos.
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Elis Regina Dos Santos Melo Código Identificador: 9292F40C
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