DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
| papel de engajar a comunidade por meio de atividades públicas de reflexão, resgate histórico e celebração da ancestralidade e resistência negra no município. |
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|---|---|---|
| CATEGORIA 11 AÇÃO CULTURAL - ECONOMIA CRIATIVA |
Voltada para associações ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos focadas na economia criativa. O recurso apoiará a estruturação e realização de 01 (uma) ação cultural direcionada à promoção, exposição ou feira de artesanato local. O evento deverá ocorrer em espaço público, garantindo o livre acesso da população, com o objetivo de valorizar os saberes manuais, gerar visibilidade para a produção criativa do município e estimular o comércio cultural. R$10.000,00 |
1 1 0 0 0 |
| CATEGORIA 12 OFICINA DE ARTES VISUAIS |
O projeto deverá atender um propósito formativo, com aulas teóricas e práticas focadas em artes visuais e técnicas de pintura. A carga horária de ensino será de 10 (dez) horas/aula, executadas presencialmente em ambiente público. É requisito obrigatório que a proposta financeira contemple a aquisição e o fornecimento de todos os insumos e materiais para atender plenamente 05 (cinco) alunos. R$2.000,00 |
2 1 1 0 0 |
2.2. Quantidade de Projetos Selecionados
Serão selecionados 74 (setenta e quatro) projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB, oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas.
2.3. Valor total do Edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Item 2.1 deste Edital.
O valor total deste Edital é de R$209.570,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e setenta reais) .
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
0100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 12.0100.13.122.0001.2100 – APOIO À CULTURA (LEI PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC)
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO:
1716.000.000 – RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC
Sobre o valor total repassado pelo município de Girau do Ponciano ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4. Prazo de Inscrição
Das 08h do dia 14/09/2026 às 17h do dia 25/09/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida no Município de Girau do Ponciano/AL há pelo menos 2 (dois) anos.
Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I – Pessoa Física (maior de 18 anos) ou Microempreendedor individual (MEI);
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa etc.);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII , sendo apresentadas junto a esse anexo por todos os integrantes, os respectivos comprovantes de residência, como documento comprobatório que os agentes culturais que compõem o coletivo, residem e contribuem para as manifestações culturais do território do município de Girau do Ponciano/AL.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; e II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Limite de projetos por agente cultural
Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo 01 (um) Projeto e consequentemente, poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (um) projeto.
3. ETAPAS E CRONOGRAMA
Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
· Inscrições – Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
- Seleção e Análise do Mérito – Etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
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