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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 97

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

· Habilitação – Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

· Assinatura do Termo de Execução Cultural – Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

As etapas supracitadas obedecerão ao cronograma abaixo, vale ressaltar que as datas podem sofrer alterações por necessidade administrativa ou por motivo de interesse público, mediante publicação de comunicado oficial no mesmo meio de divulgação do edital.

ETAPA DATA
Publicação do Edital 11/09/2026
Período de Inscrições 14/09/2026 a 25/09/2026
Seleção e Análise do Mérito 28/09/2026 a 05/10/2026
Resultado Preliminar da Análise do Mérito 06/10/2026
Prazopara Recurso da Etapa de Seleção 07 a 09/10/2026
Análise dos Recursos da Etapa de Seleção 13/10 a 15/10/2026
Resultado Final da Etapa de Seleção (Pós Recursos) 16/10/2026
Entrega da Documentação de Habilitação 19 e 22/10/2026
Análise da Habilitação Jurídica 23 a 26/10/2026
Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação 27/10/2026
Prazopara Recurso da Etapa de Habilitação 28 a 30/10/2026
Divulgação do Resultado Final do Edital 03/11/2026
Assinatura do Termo de Execução 04 a 06 /11/2026
Períodopara Pagamento Agente Cultural 09 a 11 /11/2026

4. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve entregar de forma física no Centro Cultural, localizado na Rua Manoel João Neto, S/N, CEP: 57360-000, Girau do Ponciano/AL, com horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas, com a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de Inscrição ( Anexo I ) que constitui o Plano de Trabalho (Projeto);

b) Documentos específicos relacionados a categoria em que o Projeto será inscrito conforme item 2.1 , quando houver;

c) Autodeclaração étnico racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas ;

d) Comprovante de atuação e experiência cultural (Portfólio e documentação comprobatória das atividades culturais desenvolvidas pelo agente cultural);

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. A documentação será entregue em envelope lacrado com a seguinte etiqueta:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GIRAU DO PONCIANO ETAPA DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas, nos termos do art. 5º, § 3º, e do art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, ações afirmativas neste Edital, assegurando-se:

a) 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% para pessoas indígenas

c) 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às vagas reservadas para cotas, os agentes culturais deverão apresentar autodeclaração. A autodeclaração deverá ser apresentada por escrito ou, no caso de pessoa com deficiência, em áudio, vídeo ou outro formato acessível.

Nos casos de apresentação em formato de áudio, vídeo ou outro meio digital, o arquivo deverá ser entregue em mídia digital devidamente identificada com o nome do proponente e o edital correspondente, acondicionada no mesmo envelope da inscrição.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - Pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - Pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica e que optarem por concorrer às cotas deverão apresentar a respectiva autodeclaração, conforme o caso, utilizando o Anexo II – Declaração étnico racial, para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, e o Anexo III – Declaração PCD, para pessoas com deficiência.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

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