DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
6.1. Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Girau do Ponciano/AL de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2. Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
6.3. Custos do Projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme item 2.1 do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4. Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1. Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção será responsável pela avaliação dos projetos, sendo todas as atividades registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros de notório saber cultural , podendo ser pareceristas externos ou servidores, formalmente designados por Portaria da Prefeitura de Girau do Ponciano ou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para este fim. 7.2. Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - No caso de inscrição de pessoa jurídica: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Atenção! Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3. Análise do Mérito Cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise do mérito cultural dos projetos. Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: ● Grau excelente de atendimento do critério - 10 pontos ;
● Grau pleno de atendimento do critério - 8 pontos ;
● Grau parcialmente pleno de atendimento do critério – 6 pontos ;
| ● Grau satisfatório de atendimento do critério –4 pontos; |
|---|
● Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos ;
● Não atendimento do critério – 0 pontos .
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria, portanto a pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
| CRITÉRIOS OBRIGA |
TÓRIOS |
|
|---|---|---|
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto –A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos. |
10 |
| B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Girau do Ponciano/AL –A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura deGirau do Ponciano/AL. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto –Considera-se,para fins de avaliação e valoração, se oprojeto | 10 |
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