DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
| apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
|---|
| D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto –A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto. 10 |
| E Coerência do Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto –A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 |
| F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas –A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados osportfólios dos membros da ficha técnica). 10 |
| G Trajetória cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, o tempo de atuação, a relevância e o impacto das ações culturais realizadas anteriormentepelo agente/grupo, com base noportfólio e nas comprovações enviadasjuntamente com aproposta. 10 |
● A pontuação final de cada proponente será por média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro;
● Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, respeitando o número de vagas disponíveis;
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente;
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, ficará a critério da comissão avaliadora julgar a proposta que mais contribuirá para a valorização cultural do município;
Serão desclassificados os projetos que:
I - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
II - Apresentem falsidade de informações, acarretando a desclassificação imediata do agente cultural e podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
7.4. Análise da Planilha Orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5. Valores Incompatíveis com o Mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6 .
7.6. Recurso da Etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nos meios oficiais de publicidade do Município de Girau do Ponciano/AL.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano, que deve ser apresentado de forma física, por escrito, no Centro Cultural, localizado na Rua Manoel João Neto, S/N, CEP: 57360-000, Girau do Ponciano/AL, com horário de atendimento de 09:00 às 17:00 horas, no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado e considerando-se para início da contagem, o primeiro dia útil posterior à publicação. Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado nos meios oficiais de publicidade do município de Girau do Ponciano.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser alocados para outras categorias a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano, observada a necessidade e possibilidade.
No caso de não preenchimento das vagas totais do certame, o saldo remanescente será alocado para outros editais a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano, observada a necessidade e possibilidade.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1. Documentos Necessários
O Agente Cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo indicado no item 3, após a publicação do resultado final de seleção e análise do mérito, por meio físico, no Centro Cultural, na Rua Manoel João Neto, S/N, CEP: 57360-000, Girau do Ponciano/AL, com horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas, com os seguintes documentos:
Para fins de habilitação, o Microempreendedor individual (MEI) será equiparado à pessoa jurídica, devendo apresentar os documentos exigidos para pessoa jurídica, inclusive comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observadas as demais exigências previstas neste edital.
Se o Agente Cultural for Pessoa Física :
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);
II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais;
IV – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais;
V – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; VII – Conta bancária específica para recebimento dos recursos.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – Pertencentes à população nômade ou itinerante;
III – Que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for Pessoa Jurídica:
I – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI ;
III – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);
IV – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
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