DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
V – Certidão neativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais;|
|---|
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VI – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais;
VII – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;|
|VIII – Certificado de regularidade do CRF/FGTS (exceto MEI);|
|
IX – Conta bancária específica para recebimento dos recursos.
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|Se o agente cultural forGrupo ou Coletivo sem Personalidade Jurídica(sem CNPJ):
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|I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho etc.);|
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II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
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|III – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários estaduais;
IV – Certidão negativa de débitos relativa aos créditos tributários municipais;|
|V – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome
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|do representante do grupo;
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|VII – Conta bancária específica para recebimento dos recursos.|
|A documentação será entregue em envelope lacrado com a seguinte descrição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE GIRAU DO PONCIANO
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|ETAPA DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026|
|As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
lb i ídi diiã úbli|
|ceerar nstrumentos jurcos com a amnstraço pca.
|
|Atenção!Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
|
|recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
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|9.2. Recurso da Etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano, que deve ser|
|apresentado por meio físico, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da
contaem o rimeiro dia útil osterior ublicaão|
|g p p pç.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado
|
|nos meios oficiais de publicidade do município.
Atenção!Após essa etapa, não caberá mais recurso.|
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10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
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|10.1. Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conformeAnexo Vdeste|
|Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execuão Cultural corresonde ao documento a ser assinado elo aente cultural selecionado neste Edital e ela Secretaria Municial|
|ç p p g p p
de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2. Recebimento dos Recursos Financeiros|
|Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, indicada para o recebimento
d dt Editl dbl úi l f tblid t Editl|
|os recursos ese a, em esemoso nco ou em parceas, conorme esaeeco nese a.
|
|Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve apresentar, na fase de habilitação, conta bancária específica, em instituição financeira pública
isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.|
|Atenção!A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade
ái fii id lã i d dii d ll|
|orçamentra e nancera, caracterzano a seeço como expectatva e reto o agente cutura.
|
|Atenção!O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no prazo definido no cronograma sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.|
|11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Girau do
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|Ponciano/AL, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as
vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.|
|O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
b d ibilidd diibilid|
|sore os recursos e acessae sponzaos.
|
|O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
|
|caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.|
|12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano
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|Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração
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|pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.|
|,
122 Cm nt ltrl rt nt à Srtri Mniil d Cltr Trim d Gir d Pnin|
|.. oo o agee cuua pesa coas eceaa ucpa e uua e uso e au o ocao
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no
|
|Anexo VIdeste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O
Rltói Fii d Eã Cltl á iid t it hiót|
|earo nancero a xecuço uura ser exgo somene nas segunes peses:
|
|I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou|
|II – Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade|
|que avaliará os elementos fáticos apresentados.|
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13. DI P I E FIN I
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|13.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão|
|desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.|
|www.diariomunicipal.com.br/ama100
Atenção!Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
13.2. Acompanhamento das Etapas do Edital|
www.diariomunicipal.com.br/ama 100