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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 25

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

A existência de menos de cinco preços não impedirá a Administração de realizar diligência quando existirem elementos concretos que suscitem dúvida razoável acerca da exequibilidade.

XVI – DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Os indicadores previstos nesta Nota Técnica destinam-se às contratações de bens e serviços em geral.

XI – DA COMPLEMENTARIDADE DOS PARÂMETROS

O SIMAPE trabalhará com duas referências distintas.

O ICAE compara a proposta com o comportamento econômico revelado pela própria disputa e constitui exclusivamente alerta administrativo.

O IOI compara a proposta com o orçamento estimado pela Administração e utiliza como referência o parâmetro de 50% previsto na regulamentação federal aplicável aos bens e serviços em geral.

Os mecanismos são independentes e complementares, mas nenhum deles, isoladamente, autoriza a desclassificação da proposta.

As obras e serviços de engenharia permanecerão submetidos ao regime específico previsto no art. 59, §§ 2º, 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e às demais normas aplicáveis.

XVII – DA GOVERNANÇA E DA REVISÃO

A metodologia deverá ser acompanhada pela unidade competente pela governança das contratações municipais e submetida à avaliação após 12 meses de aplicação.

A avaliação deverá considerar, entre outros elementos, número de diligências, propostas consideradas exequíveis, desclassificações, ocorrências de inexecução contratual e adequação do percentual utilizado no ICAE, do quantitativo mínimo de propostas e da utilização da média aritmética.

XII – DA DILIGÊNCIA

XVIII – CONCLUSÃO

A diligência constitui elemento central do sistema.

O licitante deverá ter oportunidade efetiva de demonstrar a capacidade de executar integralmente o objeto pelo preço ofertado, podendo apresentar planilhas de composição de custos, notas fiscais, cotações, contratos anteriores, comprovação de estoque ou produção própria, condições especiais com fornecedores, logística própria, economia de escala, benefícios fiscais, custos de oportunidade e quaisquer outros documentos idôneos.

Não poderá ser exigido conjunto rígido ou cumulativo de documentos, nem determinado documento poderá ser estabelecido como meio exclusivo de demonstração da exequibilidade quando outros elementos idôneos forem suficientes.

XIII – DA ANÁLISE CONCRETA

A análise deverá considerar as circunstâncias efetivas da contratação, incluindo orçamento estimado, preços de mercado, preços finais obtidos na disputa, composição dos custos, tributos, encargos, logística, economia de escala, disponibilidade de estoque, condições comerciais particulares e demais elementos demonstrados.

Deverão ser consideradas especialmente as peculiaridades geográficas e logísticas do Município de Barreirinha, inclusive custos de transporte fluvial, armazenamento, combustível, disponibilidade local de produtos, estruturas próprias de transporte e condições específicas de entrega ou execução.

XIV – DA REDUÇÃO GENERALIZADA DOS PREÇOS

Quando parcela relevante das propostas apresentar valores significativamente inferiores ao orçamento administrativo, sem grande dispersão entre elas, deverá ser considerada a possibilidade de a própria estimativa administrativa não refletir adequadamente as condições atuais do mercado.

Nessas circunstâncias, a Administração poderá reexaminar a pesquisa de preços e as referências utilizadas na elaboração do orçamento.

XV – DA VEDAÇÃO À DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA

O SIMAPE não estabelece piso de preços, desconto máximo ou limitação de lances.

À vista do exposto, considera-se tecnicamente recomendável a instituição, por meio de Decreto Municipal, do Sistema Municipal de Aferição Preventiva da Exequibilidade das Propostas – SIMAPE, destinado a disciplinar, no âmbito da Administração Pública Municipal de Barreirinha/AM, os procedimentos de identificação, diligência, análise e decisão acerca da exequibilidade das propostas, observadas as seguintes premissas:

I- utilização do Indicador Complementar de Alerta para Análise de Exequibilidade – ICAE exclusivamente como instrumento auxiliar de alerta administrativo e procedimental;

II- adoção do Indício Objetivo de Inexequibilidade – IOI para propostas inferiores a 50% (cinquenta por cento) do orçamento estimado, nas contratações de bens e serviços em geral;

III- realização de diligência e concessão de oportunidade efetiva ao licitante para demonstração da exequibilidade da proposta;

IV- vedação à desclassificação automática fundada exclusivamente em percentuais ou indicadores;

V- realização de análise concreta da viabilidade econômica da proposta e adoção de decisão expressamente motivada;

VI-observância do regime legal específico aplicável às obras e serviços de engenharia; e

VII- avaliação da metodologia após 12 (doze) meses de aplicação, para verificação de sua adequação e eventual necessidade de aperfeiçoamento.

A sistemática proposta busca conciliar a economicidade, a competitividade, a segurança jurídica e a prevenção de inexecuções contratuais, evitando tanto a contratação de proposta economicamente inviável quanto a eliminação indevida de proposta efetivamente vantajosa em razão exclusiva de seu preço reduzido.

Diante dessas premissas, recomenda-se o prosseguimento das providências administrativas necessárias à edição do Decreto Municipal que institui e disciplina o SIMAPE, após a correspondente análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município.

É a Nota Técnica.

A incidência do ICAE ou do IOI produz efeitos exclusivamente procedimentais, determinando ou recomendando aprofundamento da análise nos termos da regulamentação.

A proposta somente poderá ser desclassificada por inexequibilidade após oportunidade efetiva de demonstração de sua viabilidade e mediante decisão expressamente motivada, fundada em elementos concretos.

Barreirinha/AM, 10 de setembro de 2026.

______ Responsável Técnico

___ Autoridade Administrativa

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