Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 42

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

1- ___ RG:__ 2 - ___ RG:__

Publicado por: Rode Lídia da Rocha Pontes Código Identificador: 6664B562

COMISSÃO MUNICPAL DE LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2025 - PMJ.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2025 - PMJ. 4º TERMO DE CONTRATO N°. 035/2025-CP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAPURÁ E A EMPRESA A M FIGUEIRA LTDA – ME, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE JAPURÁ, NA FORMA ABAIXO:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal VANILSO MONTEIRO DA SILVA , Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF N° 587.791.082-53, residente e domiciliada TV SAO FRANCISCO, S/N° - Centro - Japurá/AM,

CONTRATADA: A M FIGUEIRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 36.726.540/0001-02, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua Maria de Medici, Nº 233, Bairro Japiim, CEP: 69.078-340, neste ato representada por sua representante legal, a Alan Maia Figueira, portador do CPF N°. 883.144.232-68. Tem justo e acordo o presente Contrato, que é celebrado com base no art. 89, da lei Federal Nº 14.133/2021.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato Nº 035/2023 – PMJ que findava 08 de setembro de 2026. fica prorrogado por mais 90 dias (noventa dias), a contar de 09 de setembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026.

1.2 Prazo de Execução : do Termo de contrato Nº 035/2023 – PMJ que findava em 08 de setembro de 2026. fica prorrogado por mais 90 dias (noventa dias), a contar de 09 de setembro de 2026 a 08 de dezembro de 2026.

1.3 Objeto da Licitação: ―A Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Engenharia visando a pavimentação em vias urbanas no Município de Japurá‖ ,

2. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 107 e 111, Cap V da Lei n.º 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.

1- ____ RG:___ 2 - ___ RG:__

Publicado por: Rode Lídia da Rocha Pontes Código Identificador: 109814A1

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 028/2026 – GP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, AFETADAS PELO EVENTO CLIMÁTICO ADVERSO ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA MDR Nº 260/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e respaldada no art. 92 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Jutaí (AM) resolve:

CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, doMinistério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro,alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022,queestabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 009/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (SEMPDEC), em 04 de setembro de 2026,o qual evidencia o cenário de emergência provocado pela estiagem dos Rios Solimões, Jutaí, Riozinho, Copatana e Içapó, com reflexos na zona rural e zona urbana da cidade de Jutaí, ocasionado pelo baixo índice pluviométrico aliado às contribuições hidrológicas do Rio Solimões, Jutaí e seus afluentes; CONSIDERANDO a iminente ocorrência de desastre natural e humano, em diversas áreas do Município de Jutaí, a exigir do Poder Público, providências necessárias à recomposição da ordem jurídica no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade;

CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto ente federativo, promover ações complementares e emergenciais que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana, as quais restarão comprometidas em caso de desmoronamentos e deslizamentos de terra;

CONSIDERANDO que a situação acima se enquadra quanta a intensidade considerada de nível II de acordo com o artigo 5º, II, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

DECRETA:

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.

Japurá - AM, 03 de setembro de 2026.

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos , contado a partir da caracterização do desastre, em todo o Município de Jutaí/AM, na área urbana e rural, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.


VANILSO MONTEIRO DA SILVA

________

ALAN MAIA FIGUEIRA

TESTEMUNHAS:

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme PortariaMDRnº 260, de 2 de fevereiro de 2022,alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, em seu artigo 5º, II, e § 2º que trata do desastre em nível II ou

www.diariomunicipal.com.br/aam 42