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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 43

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

de média intensidade, ensejando-se a declaração de situação de emergência.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (SEMPDEC).

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Autoriza-se, caso necessário, que se tomem as medidas necessárias estabelecidas no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, assim, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco ou que possam agravar a situação de emergência.

§1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com suporte do inciso VIII do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da caracterização do desastre.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º-PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM), ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

contratação de empresa especializada para a construção da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, no Município de Jutaí/AM, conforme as especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, pelas razões a seguir expostas.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Engenheira Civil e Coordenadora do Setor de Engenharia e Arquitetura desta municipalidade, Sra. Gisely Silva de Albuquerque, datado em 04 de setembro de 2026, que informa a necessidade de adequação do Projeto Básico/Executivo da Construção da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Jutaí/AM, bem como da revisão do orçamento e dos demais documentos técnicos, recomendando a revogação do procedimento licitatório em andamento;

CONSIDERANDO que as alterações apontadas pelo Setor de Engenharia implicam modificações relevantes no projeto, especialmente quanto aos quantitativos, especificações técnicas e valores estimados da contratação, tornando imprescindível a atualização e compatibilização de todos os documentos técnicos e orçamentários que instruem o certame;

CONSIDERANDO que tais alterações afetam diretamente a elaboração das propostas pelos licitantes, comprometendo a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do procedimento, razão pela qual a revogação do certame constitui medida necessária; CONSIDERANDO que a autotutela é o poder-dever conferido à Administração Pública para anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e observada a legislação vigente, nos termos do art. 71, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a Súmula °. 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que as razões de interesse público acima expostas encontram-se devidamente demonstradas e justificadas, revelando a impossibilidade de prosseguimento do certame sem prejuízo ao interesse público e aos princípios da legalidade, da eficiência, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; RESOLVE:

REVOGAR A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026– CCSC/PMJ, vinculada ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2026–SEMSA/PMJ, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade administrativa, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. DETERMINAR ao Agente de Contratação que comunique às empresas licitantes, por meio da Plataforma Eletrônica “Licitanet”, a revogação do certame e seus fundamentos, informando, ainda, que, após a revisão e atualização dos documentos técnicos e orçamentários, será publicado novo procedimento licitatório, observados os requisitos e prazos legais.

Encaminhem-se os autos à Central de Compras, Serviços e Contratos para que promova a publicação desta decisão, procedendo-se à juntada de cópia aos autos do respectivo processo administrativo.

Jutaí/AM, 10 de setembro de 2026.

MERCEDES MENDES VARGAS

MERCEDES MENDES VARGAS

Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: B035C5A8

GABINETE DA PREFEITA REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2026, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026

O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, por meio da Chefe do Poder Executivo Municipal, ao final subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECIDE por razões de interesse público, conveniência e oportunidade REVOGAR o Processo Administrativo nº 064/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 023/2026, cujo objeto consiste na

Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 1A50519C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 855 2026 GPML

DECRETO Nº 855/2026-GPML, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Grupo Intersetorial de Trabalho de Acompanhamento da Política Municipal de Ação

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