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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 64

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

II – HOMOLOGAR a decisão final do Pregoeiro, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2026 – SRP/CPL/PMNA.

III – PUBLIQUE-SE.

A Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo – AM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para a composição do novo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e com a Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

NOVO AIRÃO/AM, em 22 de junho de 2026

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcio Lisboa Vargas Código Identificador: 9661F26C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2026

Inexigibilidade de Licitação nº: 11/2026. Contratada: Fábio Bandeira de Mello Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 68.934.684/0001-32, OAB/AM nº 2487/2026. Objeto: assessoria e consultoria jurídica especializada na área de gestão pública e governamental, no escopo e nas condições do Termo de Referência integrante do processo administrativo. Fundamento legal: art. 74, inciso III, alinea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência: 12 meses. Valor global: R$ 193.560,12. Unidade: 02.02.01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL; Programa de Trabalho: 04.122.0011.2002.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; Natureza das Despesas: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente).

Parintins/AM, 10 de setembro de 2026.

MATEUS FERREIRA ASSAYAG

Prefeito Municipal de Parintins

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: 22325840

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

O Prefeito Municipal de Parintins, de acordo com o que consta nos autos e com o visto da assessoria jurídica, RECONHECE a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, com fulcro no art. 74, Inciso III, Alínea ―c‖ da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e RATIFICA a contratação pela inviável competição devido à característica dos serviços técnicos especializados em assessoria técnica, em favor da empresa Fábio Bandeira de Mello Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ Nº 68.934.684/0001-32, para Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em gestão pública, mediante atuação consultiva, pedagógica e preventiva, com foco nas áreas do direito administrativo, financeiro, constitucional e tributário, com proposta no valor de R$ 193.560,12.

Parintins-AM, 10 de setembro de 2026.

1.1 O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como zelar pela qualidade da alimentação escolar oferecida aos estudantes da rede pública de ensino.

1.2 O mandato dos conselheiros terá caráter transitório , com vigência até 31 de outubro de 2027 , conforme a Resolução CD/FNDE nº 4/2026. Após o encerramento desse período, deverá ser realizado novo processo de eleição e indicação dos representantes, conforme o segmento, para mandato ordinário de 4 (quatro) anos , na forma da legislação vigente.

1.3 O exercício do mandato de conselheiro é gratuito e constitui serviço público relevante.

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 Dois (2) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de trabalhadores da educação ou discentes;

2.2 Dois (2) representantes titulares e respectivos suplentes dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino;

2.3 Dois (2) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades civis.

2.4 O representante (titular e suplente) do Poder Executivo será designado por meio de ofício do(a) Prefeito(a), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão se inscrever candidatos(as) representantes das respectivas categorias, que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuir vínculo com a categoria que deseja representar;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição; c) Ausência de impedimentos legais para o exercício de função pública.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 11/09/2026 a 18/09/2026. 4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, de acordo com as respectivas representações:

Escolares:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpHlYMCl5QwrtkL29R eGL7l7vVC1Q3 QMPSxgk244d4 X9eIYQ/viewform?usp=publisheditor

MATEUS FERREIRA ASSAYAG

Prefeito Municipal de Parintins

Publicado por: Aluilson Sampaio Bentes Código Identificador: 4C1FC462

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE MANDATO DE TRANSIÇÃO

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc8z2WXyObo1An8hfZ 1BD3STfB6k6aK Ay4ryElc1eCtMSA0BQ/v iewform?usp=publisheditor

4.3 A relação das inscrições deferidas será publicada em 21/09/2026 no site oficial da Prefeitura e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

5. DA ELEIÇÃO

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