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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 65

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

5.1 A votação será restrita às pessoas pertencentes às respectivas categorias representadas, assegurando voto direto, secreto e individual.

5.4 O(a) candidato(a) mais votado(a) em cada segmento será considerado(a) membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

5.5 Os suplentes serão definidos conforme ordem decrescente de votação.

5.6 Em caso de empate, será eleito o(a) candidato(a) de maior idade. 5.7 A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, com divulgação dos resultados no site oficial da Prefeitura e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

6. DA POSSE

6.1 Os representantes eleitos serão oficiados ao(à) Prefeito(a) Municipal para nomeação, conforme determina o Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. 6.2 A posse está prevista para o dia 30/09/2026 .

7. DO CRONOGRAMA

Etapa Data
Publicação do Edital 10/09/2026
Período de Inscrição 11 a 18/09/2026
Divulgação das inscrições deferidas 21/09/2026
Assembleiaspor segmento 28/09/2026
Homologação Final 29/09/2026
Posse dos conselheiros 30/09/2026

L E I:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções que tem por objeto a constituição do Consórcio Intermunicipal Região das Cachoeiras e Sabores Amazônicos, sob a forma de associação pública, integrando a administração indireta dos entes consorciados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal Região das Cachoeiras e Sabores Amazônicos, com a finalidade de promover a gestão associada de serviços públicos, especialmente nas áreas de planejamento, estruturação, promoção, fomento e gestão integrada do turismo regional sustentável.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Consórcio Público, bem como seus termos aditivos, observadas as disposições do Estatuto do Consórcio, do Regimento Interno e da legislação vigente.

Art. 4º Fica o Município de Presidente Figueiredo autorizado a consignar, em seus instrumentos de planejamento e orçamento, inclusive no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, as dotações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da participação no Consórcio.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá designar representantes para os órgãos de governança do Consórcio, nos termos do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição implica aceitação integral deste Edital e de suas disposições complementares.

8.2 A Secretaria Municipal de Educação compromete-se a tratar os dados pessoais dos(as) candidatos(as) em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Figueiredo, 10 de setembro de 2026.

ISMAEL ELIAS DO NASCIMENTO

Assina o Secretário Municipal de Educação/SEMED.

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 53DF8C68

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1147 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL REGIÃO DAS CACHOEIRAS E SABORES AMAZÔNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 92, Inciso I e VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 94F2187D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1556 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 4.554/2026, datado de 26 de agosto de 2026, no qual consta requerimento de solicitação de gozo de férias do servidor Raimundo Rodrigues Carneiro Filho.

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER o gozo de férias ao servidor RAIMUNDO RODRIGUES CARNEIRO FILHO , ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Ensino, Serviços Públicos e Capacitação de Pessoas (Estatutário), matrícula nº 972-1, referente ao período aquisitivo 2024/2025, a serem gozadas no período de 04 de setembro a 03 de outubro de 2026, correspondente a 30 (trinta) dias.

Art. 2º Durante o período de férias, o servidor ficará afastado do exercício de suas funções, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 01 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

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