DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 14CE3B50
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 1EABC483
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - TORNA SEM EFEITO O DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2026, QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS À CONTRATADA TEMPORÁRIA ODILHA MENDES DE LIMA.
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Torna sem efeito o decreto de 19 de agosto de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades atribuídas à contratada temporária Odilha Mendes de Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de agosto de 2026 instaurou Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 209, 217, 218 e 222 da Lei Municipal nº 159, de 10 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que a pessoa investigada mantém vínculo temporário com a Administração Municipal, submetendo-se prioritariamente ao regime previsto na Lei Municipal nº 052/2016;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016 estabelece procedimento específico para a apuração de infrações atribuídas aos contratados temporários, mediante sindicância administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de anular ou corrigir seus próprios atos quando constatada desconformidade com a legislação aplicável;
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 21 de agosto de 2026, Edição nº 4176, Código Identificador B7E2CB49, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da contratada temporária ODILHA MENDES DE LIMA.
Art. 2º A medida prevista no art. 1º decorre da necessidade de adequação do procedimento de apuração ao regime jurídico aplicável aos contratados temporários, especialmente ao art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº012/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 - INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS À CONTRATADA TEMPORÁRIA ODILHA MENDES DE LIMA, DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
PORTARIA Nº012/SEMAD, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instaura Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades atribuídas à contratada temporária Odilha Mendes De Lima, designa comissão de sindicância e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pelo art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016;
CONSIDERANDO o Ofício nº 208/2026-RH/SEMSA e o Relatório de Ocorrência Administrativa datado de 7 de agosto de 2026, que comunicam fatos relacionados ao exercício das atribuições da contratada;
CONSIDERANDO que a pessoa investigada mantém vínculo temporário com a Administração Pública Municipal, submetendo-se prioritariamente ao regime estabelecido pela Lei Municipal nº 052/2016;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016 prevê a apuração das infrações atribuídas aos contratados temporários mediante sindicância administrativa, conduzida por comissão composta por três servidores efetivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a anulação do Decreto de 19 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 21 de agosto de 2026, Edição nº 4176, Código Identificador B7E2CB49, em razão da necessidade de adequação do procedimento ao regime jurídico aplicável aos contratados temporários;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a apuração regular das possíveis irregularidades de que tiver conhecimento, com observância da legalidade, da motivação, da imparcialidade, da presunção de não culpabilidade, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 3º Os documentos que deram origem à apuração deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde para análise e instauração do procedimento administrativo adequado, mediante ato do titular da pasta, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade e a presunção de não culpabilidade.
Art. 4º Os documentos e elementos informativos regularmente produzidos poderão ser aproveitados na nova sindicância, desde que não tenham resultado de ato incompatível com o regime jurídico aplicável e que não tenha ocorrido prejuízo ao exercício da defesa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 27 de agosto de 2026.
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016, destinada a apurar possíveis irregularidades atribuídas à contratada temporária ODILHA MENDES DE LIMA, ocupante da função de Agente Comunitária de Saúde, consistentes, em tese, nos seguintes fatos:
I – faltas e ausências recorrentes durante o ano de 2026;
II – possível comparecimento ao local de trabalho, em 31 de julho de 2026, em condição aparentemente incompatível com o regular exercício de suas atribuições;
III – possível comportamento incompatível com os deveres funcionais e de urbanidade no ambiente de trabalho; e
IV – ausência, sem comunicação prévia ou justificativa apresentada à chefia até o encerramento das atividades, de reunião administrativa convocada para 3 de agosto de 2026.
§ 1º A descrição dos fatos objeto da apuração não representa antecipação de culpa nem reconhecimento da existência de infração
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