DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
administrativa, cuja eventual configuração dependerá das provas regularmente produzidas e da observância do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º A referência à possível condição incompatível com o exercício das funções não constitui afirmação de embriaguez ou de qualquer outra condição específica, cuja existência dependerá de prova idônea produzida durante a instrução.
§ 3º A Comissão deverá examinar os fatos à luz da Lei Municipal nº 052/2016, das disposições aplicáveis ao contrato temporário e, subsidiariamente, das normas da Lei Municipal nº 159/2021 que forem compatíveis com a natureza do vínculo.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores efetivos:
I – JOCIMARA CARDOSO FONTES – Presidente;
II – ORLANDO DA SILVA AMAZONENSE FILHO – Secretário; III – SILVANIA OLIVEIRA PEREIRA – Membro.
§ 1º Antes da instalação dos trabalhos, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá certificar nos autos que os membros designados são servidores efetivos.
§ 2º Antes da prática de qualquer ato de instrução, cada membro da Comissão deverá apresentar declaração de inexistência de impedimento ou suspeição.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016. Parágrafo único. O prazo será contado da data da publicação desta Portaria, devendo eventual necessidade de prorrogação ser submetida previamente à autoridade instauradora, mediante justificativa circunstanciada e observância da legislação municipal.
Art. 4º A Comissão deverá, inicialmente, promover a autuação, organização e análise dos seguintes documentos:
I – contrato temporário da investigada e seus eventuais termos aditivos;
II – pasta funcional da contratada;
III – registros oficiais de frequência relativos ao período investigado; IV – justificativas, licenças, atestados e afastamentos eventualmente apresentados;
V – Ofício nº 208/2026-RH/SEMSA;
VI – Relatório de Ocorrência Administrativa datado de 7 de agosto de 2026;
VII – documentos relativos à convocação da reunião administrativa de 3 de agosto de 2026 e à ciência da contratada;
VIII – registros, comunicações e demais documentos relacionados aos fatos descritos no art. 1º; e
IX – outros elementos que a Comissão considere necessários à adequada elucidação dos fatos.
Art. 5º Após a análise inicial dos documentos, a Comissão deverá proceder à citação ou intimação formal da contratada, informando-lhe: I – a instauração da sindicância;
II – os fatos concretos objeto da apuração;
das páginas e a certificação das comunicações, notificações, diligências e demais providências realizadas.
Art. 8º Os documentos e elementos informativos produzidos anteriormente poderão ser juntados à sindicância, desde que:
I – sejam pertinentes aos fatos investigados;
II – tenham origem identificada;
III – não tenham sido obtidos por meio ilícito;
IV – seja assegurado à contratada o acesso ao seu conteúdo e a oportunidade de se manifestar; e
V – seu aproveitamento não resulte em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 9º Concluída a instrução, deverá ser assegurada à contratada oportunidade para apresentar defesa ou manifestação final acerca dos fatos e das provas produzidas, em prazo definido pela Comissão de acordo com a legislação aplicável e com a necessidade de garantir o efetivo exercício da defesa.
Art. 10. Ao término dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório conclusivo, devidamente fundamentado, contendo:
I – a identificação do procedimento e das partes envolvidas;
II – a descrição dos fatos investigados;
III – o resumo dos atos de instrução realizados;
IV – a análise individualizada das provas;
V – as alegações apresentadas pela contratada;
VI – a conclusão quanto à comprovação ou não dos fatos; e
VII – a indicação das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da decisão da autoridade competente.
Art. 11. Aplicam-se subsidiariamente à sindicância as disposições da Lei Municipal nº 159/2021 somente quando compatíveis com a Lei Municipal nº 052/2016 e com a natureza temporária do vínculo, vedada a aplicação automática de normas exclusivas dos servidores efetivos, especialmente aquelas relacionadas à estabilidade e ao regime disciplinar próprio dos cargos estatutários.
Art. 12. A Comissão exercerá suas atividades com independência, imparcialidade e observância da legalidade, da motivação, da proporcionalidade, da razoabilidade, da presunção de não culpabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 28 de agosto de 2026.
DILENE DA SILVA MORAIS Secretária Municipal de Administração Decreto de 02 de Janeiro de 2025
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 78A98639
III – a data, o horário e o local designados para sua oitiva;
IV – o direito de ter acesso aos autos e obter cópias, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
V – o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por intermédio de advogado;
VI – o direito de apresentar documentos, indicar testemunhas, requerer diligências e produzir provas; e
VII – o direito de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º A Comissão deverá realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, incluindo, conforme a pertinência: I – análise dos registros oficiais de frequência;
II – oitiva da contratada;
III – oitiva das chefias, servidores e demais pessoas que tenham conhecimento dos fatos;
IV – requisição de informações aos setores competentes; e V – juntada de documentos e demais elementos probatórios.
Parágrafo único. As diligências deverão permanecer limitadas aos fatos delimitados no art. 1º, sendo vedada a ampliação informal do objeto da sindicância. Caso sejam identificados fatos novos e autônomos, a Comissão deverá comunicar a ocorrência à autoridade instauradora para a adoção das providências cabíveis.
Art. 7º Todos os atos da sindicância deverão ser documentados e juntados aos autos, observando-se a ordem cronológica, a numeração
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.055/2026/CC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2026/FME/SEMED
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.055/2026/CC , no dia 10 de setembro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília), SESSÃO PÚBLICA , no dia 24 de setembro de 2026 às 11h00min (horário de Brasília), tendo como objeto a da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KOKAMA SÃO JOSÉ, EM MADEIRA DE 02 (DUAS) SALA DE AULA, NA COMUNIDADE DE CURUPAITI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM – FME/SEMED, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Projeto Básico e seus Anexos.
Modalidade da Contratação: Concorrência Pública Eletrônica
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