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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 71

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

administrativa, cuja eventual configuração dependerá das provas regularmente produzidas e da observância do contraditório e da ampla defesa.

§ 2º A referência à possível condição incompatível com o exercício das funções não constitui afirmação de embriaguez ou de qualquer outra condição específica, cuja existência dependerá de prova idônea produzida durante a instrução.

§ 3º A Comissão deverá examinar os fatos à luz da Lei Municipal nº 052/2016, das disposições aplicáveis ao contrato temporário e, subsidiariamente, das normas da Lei Municipal nº 159/2021 que forem compatíveis com a natureza do vínculo.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores efetivos:

I – JOCIMARA CARDOSO FONTES – Presidente;

II – ORLANDO DA SILVA AMAZONENSE FILHO – Secretário; III – SILVANIA OLIVEIRA PEREIRA – Membro.

§ 1º Antes da instalação dos trabalhos, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá certificar nos autos que os membros designados são servidores efetivos.

§ 2º Antes da prática de qualquer ato de instrução, cada membro da Comissão deverá apresentar declaração de inexistência de impedimento ou suspeição.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 052/2016. Parágrafo único. O prazo será contado da data da publicação desta Portaria, devendo eventual necessidade de prorrogação ser submetida previamente à autoridade instauradora, mediante justificativa circunstanciada e observância da legislação municipal.

Art. 4º A Comissão deverá, inicialmente, promover a autuação, organização e análise dos seguintes documentos:

I – contrato temporário da investigada e seus eventuais termos aditivos;

II – pasta funcional da contratada;

III – registros oficiais de frequência relativos ao período investigado; IV – justificativas, licenças, atestados e afastamentos eventualmente apresentados;

V – Ofício nº 208/2026-RH/SEMSA;

VI – Relatório de Ocorrência Administrativa datado de 7 de agosto de 2026;

VII – documentos relativos à convocação da reunião administrativa de 3 de agosto de 2026 e à ciência da contratada;

VIII – registros, comunicações e demais documentos relacionados aos fatos descritos no art. 1º; e

IX – outros elementos que a Comissão considere necessários à adequada elucidação dos fatos.

Art. 5º Após a análise inicial dos documentos, a Comissão deverá proceder à citação ou intimação formal da contratada, informando-lhe: I – a instauração da sindicância;

II – os fatos concretos objeto da apuração;

das páginas e a certificação das comunicações, notificações, diligências e demais providências realizadas.

Art. 8º Os documentos e elementos informativos produzidos anteriormente poderão ser juntados à sindicância, desde que:

I – sejam pertinentes aos fatos investigados;

II – tenham origem identificada;

III – não tenham sido obtidos por meio ilícito;

IV – seja assegurado à contratada o acesso ao seu conteúdo e a oportunidade de se manifestar; e

V – seu aproveitamento não resulte em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 9º Concluída a instrução, deverá ser assegurada à contratada oportunidade para apresentar defesa ou manifestação final acerca dos fatos e das provas produzidas, em prazo definido pela Comissão de acordo com a legislação aplicável e com a necessidade de garantir o efetivo exercício da defesa.

Art. 10. Ao término dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório conclusivo, devidamente fundamentado, contendo:

I – a identificação do procedimento e das partes envolvidas;

II – a descrição dos fatos investigados;

III – o resumo dos atos de instrução realizados;

IV – a análise individualizada das provas;

V – as alegações apresentadas pela contratada;

VI – a conclusão quanto à comprovação ou não dos fatos; e

VII – a indicação das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da decisão da autoridade competente.

Art. 11. Aplicam-se subsidiariamente à sindicância as disposições da Lei Municipal nº 159/2021 somente quando compatíveis com a Lei Municipal nº 052/2016 e com a natureza temporária do vínculo, vedada a aplicação automática de normas exclusivas dos servidores efetivos, especialmente aquelas relacionadas à estabilidade e ao regime disciplinar próprio dos cargos estatutários.

Art. 12. A Comissão exercerá suas atividades com independência, imparcialidade e observância da legalidade, da motivação, da proporcionalidade, da razoabilidade, da presunção de não culpabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 28 de agosto de 2026.

DILENE DA SILVA MORAIS Secretária Municipal de Administração Decreto de 02 de Janeiro de 2025

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: 78A98639

III – a data, o horário e o local designados para sua oitiva;

IV – o direito de ter acesso aos autos e obter cópias, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

V – o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por intermédio de advogado;

VI – o direito de apresentar documentos, indicar testemunhas, requerer diligências e produzir provas; e

VII – o direito de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º A Comissão deverá realizar as diligências necessárias à apuração dos fatos, incluindo, conforme a pertinência: I – análise dos registros oficiais de frequência;

II – oitiva da contratada;

III – oitiva das chefias, servidores e demais pessoas que tenham conhecimento dos fatos;

IV – requisição de informações aos setores competentes; e V – juntada de documentos e demais elementos probatórios.

Parágrafo único. As diligências deverão permanecer limitadas aos fatos delimitados no art. 1º, sendo vedada a ampliação informal do objeto da sindicância. Caso sejam identificados fatos novos e autônomos, a Comissão deverá comunicar a ocorrência à autoridade instauradora para a adoção das providências cabíveis.

Art. 7º Todos os atos da sindicância deverão ser documentados e juntados aos autos, observando-se a ordem cronológica, a numeração

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.055/2026/CC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2026/FME/SEMED

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.055/2026/CC , no dia 10 de setembro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília), SESSÃO PÚBLICA , no dia 24 de setembro de 2026 às 11h00min (horário de Brasília), tendo como objeto a da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KOKAMA SÃO JOSÉ, EM MADEIRA DE 02 (DUAS) SALA DE AULA, NA COMUNIDADE DE CURUPAITI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM – FME/SEMED, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Projeto Básico e seus Anexos.

Modalidade da Contratação: Concorrência Pública Eletrônica

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