DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
Art. 121º - O Poder Público municipal providenciará a habilitação dos professores em nível de pós-graduação, lato e estrito sensu, mediante formação em serviço, e firmará convênios específicos com Universidades Públicas Estaduais e/ou Federais, para esse fim, bem como bolsas de estudos ou outro meio que possibilite a progressão na carreira, como prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.)
Art. 122º - O Poder Público municipal dará prioridade à melhoria do ensino nas comunidades mais carentes, mediante:
I - melhores instalações físicas e equipamentos das escolas; II - melhores materiais de ensino, extensivos à totalidade dos alunos; III - professores habilitados e de melhor desempenho;
IV - melhor assistência aos estudantes dessas regiões com merenda escolar, saúde, vestuário, material de ensino-aprendizagem;
V - acompanhamento sistemático de processos e resultados no ensino e da produtividade das escolas.
Art. 123º - Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , em 04 de setembro de 2026.
CRISTIANA NEVES MONTEIRO FERREIRA Secretária Municipal de Educação
JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito
Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 04 de setembro de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: DCBC5F0A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 314 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – SAAE/SSU, RECONHECE SEU STATUS ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 314 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – SAAE/SSU, RECONHECE SEU STATUS ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§1º - O valor fixado no caput leva em consideração a natureza diretiva do cargo, sua posição institucional no âmbito da Administração Indireta Municipal e a responsabilidade administrativa.
§ 2º - A revisão da remuneração deste cargo ocorrerá mediante lei específica, sendo vedada qualquer vinculação automática a outros cargos.
§ 3º - A aplicação do disposto nesta Lei deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia, bem como os limites e exigências previstos na legislação fiscal vigente.
Art. 3º - Sobre a remuneração fixada nesta Lei incidirão os descontos legais, previdenciários e fiscais cabíveis, observada a natureza do vínculo funcional e o regime jurídico aplicável ao cargo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã – SAAE/SSU, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Poderá ser instaurado processo administrativo para apurar eventual remuneração relativa a período anterior de efetivo exercício, desde que demonstrada a existência de norma ou ato jurídico válido que tenha assegurado o pagamento no período correspondente, vedada a criação retroativa de vantagem por esta Lei.
§ 1º - O pagamento dependerá da comprovação do vínculo, da nomeação, do efetivo exercício, do direito constituído no período e do valor devido, observadas a prescrição, a disponibilidade orçamentária, a legislação financeira e a apuração pelos órgãos competentes.
§ 2º - A instauração do processo administrativo não implica reconhecimento automático do direito nem autorização para pagamento sem prévia liquidação da despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , em 04 de setembro de 2026.
JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito
Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 04 de setembro de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: FA8BE2D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 315 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
LEI Nº 315 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido que o cargo de Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã – SAAE/SSU, constitui cargo de direção superior da autarquia, consideradas suas atribuições de gestão administrativa, responsabilidade institucional e condução dos serviços públicos essenciais prestados pela autarquia, possui status administrativo de gestão e direção.
Art. 2º - A remuneração mensal do cargo de Diretor Administrativo do SAAE/SSU é fixada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião do Uatumã, o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, de caráter
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