DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
VII – aos procedimentos de tratamento e proteção de dados pessoais;
e
VIII – aos mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , em 04 de setembro de 2026.
JANDER PAES DE ALMEIDA Prefeito
Tornando público por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, em 04 de setembro de 2026, através de Instrução Normativa em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Uatumã e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: 6DC45923
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 316 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 316 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ , Estado do Amazonas, JANDER PAES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a gestão deliberativa do FIA, a definição das diretrizes, prioridades e critérios de utilização de seus recursos, a aprovação do plano de aplicação, bem como o acompanhamento e o controle social de sua execução.
§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FIA são destinados, exclusivamente, à execução de programas, projetos e ações, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
§ 2º - O FIA integra o orçamento municipal e terá identificação orçamentária, financeira e contábil individualizada, podendo constituir unidade orçamentária própria conforme a estrutura adotada pelo Município.
Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA tem como princípios:
– ampla participação social;
-
fortalecimento da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;
-
transparência na aplicação dos recursos públicos;
-
gestão pública democrática;
-
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, isonomia e eficácia. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA terá as seguintes atribuições em relação à
gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA:
- definir as diretrizes, prioridades e critérios para fins de aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto contido no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas vigentes;
– promover ao final do mandato, a realização e atualização de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município;
– aprovar as propostas a serem incluídas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
– aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as diretrizes e prioridades aprovadas pela Plenária; – realizar chamamento público, por meio de edital, objetivando a seleção de projetos de órgãos governamentais e de organizações da sociedade civil a serem financiados com recursos do Fundo, conforme estabelecido no plano de aplicação e em consonância com demais disposições legais vigentes;
– elaborar os editais para os chamamentos públicos aprovados pela Plenária, em consonância com o estabelecido nesta Lei e na Lei Federal nº 13.019/2014;
– instituir, por meio de resolução, as comissões de seleção e de monitoramento e avaliação para fins de realização dos chamamentos públicos aprovados pela Plenária;
– convocar os órgãos governamentais e as organizações da sociedade civil selecionadas em processo de chamamento público, para a apresentação do plano de trabalho, objetivando a celebração de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
-
dar publicidade as ações e aos projetos de órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
-
acompanhar e fiscalizar a emissão dos recibos relativos às doações destinadas ao FIA, bem como o cumprimento das obrigações cadastrais, contábeis e fiscais aplicáveis ao Fundo;
-
outras atribuições previstas na legislação vigente.
Parágrafo único : As minutas dos editais de chamamento público mencionados no inciso V deste artigo deverão ser submetidas à análise e aprovação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - Compete ao CMDCA divulgar amplamente à sociedade: I – o calendário de suas reuniões;
II – as ações e áreas prioritárias para aplicação dos recursos do FIA; III – os requisitos e critérios para apresentação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo;
IV – a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor previsto para sua execução;
V – o total dos recursos recebidos e sua respectiva destinação, por projeto atendido; e
VI – a avaliação dos resultados dos projetos financiados com recursos do FIA.
Parágrafo único. As informações previstas nos incisos IV, V e VI deverão integrar relatório detalhado das atividades do CMDCA, a ser apresentado e divulgado, no mínimo, semestralmente.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio dos agentes formalmente designados, realizar a administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos do FIA, especialmente:
– executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante solicitação formalizada;
– executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo;
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