DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
CONSIDERANDO o ofício nº 012/2026 – Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar – PAD;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 207, I, da Lei Municipal nº 4.790, de 08 de junho de 1990 em desfavor do servidor público JEFERSON DOS REMÉDIOS MACIEL , Motorista, matrícula nº 140544-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 20 de fevereiro de 2019, por meio da Portaria nº 073/2019, para apurar possíveis irregularidades referentes a suposto procedimento irregular de natureza grave.
DECRETA:
Art. 1º - FICA AUTORIZADO o senhor JOÃO MARIA DA SILVA , portador do CPF/MF nº 620.495.772-49, RG nº 3411628 PC/PA e CNH nº 05375339135, a partir do encerramento do processo anexo, o exercício da atividade de Taxi no Município de Capanema, por meio da permissão TX 060, devendo o mesmo habilitar seu veículo junto a Secretaria Municipal de Trânsito e cumprir, em todo o momento a concessão, os requisitos descritos na legislação vigente, qual seja, Lei Municipal nº 6.473/2020.
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 24 de agosto de 2026.
Art. 2º – Para cumprimento do disposto no artigo 1º da presente portaria, funcionará no feito a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores efetivos nomeados pela Portaria nº 460, de 22 de abril 2025 e Portaria nº 258, de 03 de julho de 2026.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reporta-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º – Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do inquérito, contados da data da instalação da Comissão, admitida a prorrogação por período de 30 (trinta) dias, até o máximo de 90 (noventa) dias, em caso de força e a juízo da autoridade administrativa determinadora da instauração, conforme artigo 228 da Lei Municipal nº 4.790, de 08 de junho de 1990.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 31 de agosto de 2026.
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada Em, 31/08/2026.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: D75934FB
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado Em, 24/08/2026.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 3B4D428E
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO DECRETO Nº 288, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º - CONCEDER , 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do servidor senhor AMILTON LOPES ISHIDA, CPF/MF nº 044.061.018-45, RG nº 0016695657 PC/PA, Diretor do Departamento de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação , em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DECRETO Nº 299, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 18 de agosto de 2026
AUTORIZA O SENHOR JOÃO MARIA DA SILVA A EXERCER A ATIVIDADE DE TAXI POR MEIO DA CONCESSÃO TX060, NA FORMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ANEXO.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 6.473/2020 que regulamentou o exercício de mototaxista em Capanema;
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado Em, 18/08/2026.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
CONSIDERANDO o ofício nº 172/2026/SEMUTRAN, de 28 de julho de 2026;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA no uso de suas atribuições legais e principalmente, considerando o que dispõe os artigos 23, inciso II e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 493EF5C1
www.diariomunicipal.com.br/famep 46