DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Depto Financeiro, para pagamento.
Art. 4º. Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 08 de julho de 2026.
Gabinete do Secretário, em 10 de setembro de 2026
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela futura CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Depto Financeiro, para pagamento.
Art. 4º. Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 24 de julho de 2026.
PEDRO JOSÉ DE MESQUITA NETO
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto Nº 05/2025 GP
Publicado por: Andreia Cristina da Silva Arruda Código Identificador: ECBB2F02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER PORTARIA MUNICIPAL Nº 053/2026-SEMEEC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 053/2026-SEMEEC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designar o servidor público municipal MARCOS ANTONIO DAMASCENO DOS SANTOS para acompanhar e fiscalizar o contrato para o fornecimento de instrumentos musicais, equipamentos e materiais correlatos destinados ao atendimento das bandas musicais, bandas de fanfarra, oficinas de música da Educação em Tempo Integral, Casa da Música, Grupos de Cordas e Orquestra de Câmara, em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do Município de Dom Eliseu/Pa, e dá outras providências.
PEDRO JOSÉ DE MESQUITA NETO, Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o disposto no inciso XIV, do art. 45, da Lei Complementar Municipal nº 021/2022-GP, de 22 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor público municipal MARCOS ANTONIO DAMASCENO DOS SANTOS , portador da matrícula funcional 4.170-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, sem prejuízo de suas funções, para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato futuro, entre a futura contratada e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de Dom Eliseu, Pará.
Art. 2º. Que o OBJETO CONTRATUAL do referido instrumento trata-se da contratação de empresa especializada para o fornecimento de instrumentos musicais, equipamentos e materiais correlatos destinados ao atendimento das bandas musicais, bandas de fanfarra, oficinas de música da Educação em Tempo Integral, Casa da Música, Grupos de Cordas e Orquestra de Câmara, em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do Município de Dom Eliseu/PA.
Art. 3º. DETERMINAR que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Gabinete do Secretário, em 10 de setembro de 2026
PEDRO JOSÉ DE MESQUITA NETO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto Nº 05/2025 GP
Publicado por: Andreia Cristina da Silva Arruda Código Identificador: FBC42241
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATA/TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026–2028
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMAM DOM ELISEU – PA
ATA/TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026–2028
Aos 10 dias do mês de setembro de 2026, aos 09 horas, na sede do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM, no Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, reuniu-se a Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo de cadastramento, habilitação e eleição dos representantes das entidades da sociedade civil para composição do COMMAM no biênio 2026–2028, conforme os Editais nº 001/2026 e nº 002/2026.
A Comissão Eleitoral, após examinar os atos praticados no processo, registra que o Edital nº 001/2026 abriu prazo para cadastramento das entidades da sociedade civil no período de 21 a 28 de julho de 2026. Encerrado o prazo, verificou-se que a única entidade da sociedade civil que realizou cadastramento no processo foi a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ . Considerando o número de vagas destinadas à representação da sociedade civil e as regras previstas no edital, o quantitativo de entidades cadastradas/habilitadas mostrou-se insuficiente para viabilizar o preenchimento integral da composição. Em razão disso, foi publicado o Edital nº 002/2026, que reabriu o prorrogado de cadastramento, estabelecendo novo período de inscrição de 29 de julho a 10 de agosto de 2026 e fixando a data de 26 de agosto de 2026 para a realização da eleição.
Encerrado também o segundo prazo, verificou-se que permanece como única entidade cadastrada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ , não
tendo sido alcançado número suficiente de entidades inscritas e/ou habilitadas para o preenchimento integral das vagas destinadas à sociedade civil. Em consequência, não se reuniram as condições necessárias para a realização da eleição prevista no Edital nº 002/2026.
Diante desse resultado, a Comissão Eleitoral DECLARA SEM PREENCHIMENTO INTEGRAL DAS VAGAS , o processo eleitoral relativo à representação da sociedade civil para o biênio 2026–2028, registrando-se que não houve condições para prosseguimento por insuficiência de candidaturas/entidades aptas, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis.
A presente declaração não implica nomeação ou indicação direta de representantes, ficando a situação encaminhada à Presidência e ao Plenário do COMMAM para deliberação quanto às providências necessárias, observadas a Lei Municipal nº 315/2009, suas alterações,
www.diariomunicipal.com.br/famep 71