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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 73

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

A concessão fica condicionada ao cumprimento integral das condicionantes estabelecidas no Parecer Técnico nº 110/2026. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se, oportunamente, arquive-se.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-see, oportunamente, arquivese.

Dom Eliseu – PA,31 de agostode 2026.

Dom Eliseu – PA, 09 de setembro de 2026.

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

ALÉCIO SANTOS CARVALHO Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: CFE0F44A

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 0A763363

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA JATOBÁ

DECISÃO

PROCESSO Nº 2024001320– LAR INTERESSADO: LEANDRO SCHOSSLERCOLETTO EMPREENDIMENTO: FAZENDAJATOBÁ

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em de corrênciado requerimento apresentado por Leandro Schossler Coletto, visando à concessão de Licença Ambiental Rural – LAR, para as atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, abrangendo área de 214,62hectares, na propriedade rural Fazenda Jatobá, localizada no Município de Dom Eliseu/PA.

O processo encontra-se instruído coma documentação administrativa e técnica a presentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente– SEMMA, incluindo documentação dominial, Cadastro Ambiental Rural – CAR, Relatório Ambiental Simplificado– RAS, mapas doimóvel, ARTs, CCIR, certidões e demais documentos constantesdos autos.

Conforme consta do Parecer Técnico edo Laudo Técniconº 014/2026, elaborado pelo Departamento de Geoprocessamento, foi realizada análise técnica da propriedade, tendo sido constatada a viabilidade ambiental para o licenciamento da atividade na área requerida de214,62 hectares, desde que observadas as condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental.

Verificou-se, ainda, que o CAR da propriedade se encontra ativo, com indicação de 215,89 hectares de Reserva Legal aprovada, bem como a existência de aproximadamente 65,93 hectares de Área de Preservação Permanente– APP, conforme análise técnicae vistoria realizada no imóvel.

A vistoria ambiental foi realizada em19/08/2026, tendo o setor técnico constatado quea área requerida de 214,62hectares se encontra classificada como áreade uso alternativo do solo e como área consolidada anteriormente a 22de julho de2008, conforme os elementos técnicos constantes dos autos.

A Assessoria Jurídica desta Secretaria manifestou-se pela possibilidade jurídica de concessão da Licença Ambiental Rural, condicionada ao saneamento e/ou esclarecimento das pendências documentais e técnicas apontadas no parecer jurídico, especialmente quanto à documentação dominial, compatibilização das áreas, situação da Reserva Legal, apresentação ou justificativa quanto ao ITRe CTF, quando exigíveis, bem comoà confirmação da competência municipal para o licenciamento.

Da análise dos autos, verifica-seque o empreendimento apresenta viabilidade técnica para o licenciamento ambiental, não tendo sido identificados, até o momento, impedimentos ambientais absolutos à atividade pretendida, devendo, contudo, ser observadas as exigências e condicionantes estabelecidas pelosetor técnico eas diligências indicadas pela Assessoria Jurídica.

DEFIRO o pedido de Licença Ambiental Rural– LAR em favorde Leandro Schossler Coletto, para as atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, na área de214,62 hectares, referente à Fazenda Jatobá, localizada no Município de Dom Eliseu/PA, condicionando aemissão definitiva dalicença ao prévio saneamento das pendências documentais e técnicas apontadas nos autos.

Após o cumprimento das diligências enão havendo outro impedimento técnico ou jurídico,fica o setor competente autorizado aproceder à emissãoda respectiva Licença Ambiental Rural – LAR, observados os limitesda área licenciada e as condicionantes estabelecidas.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO

Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, torna público para conhecimento dos interessados, com base na Lei n° 14.133/2021, a ADESÃO N° 005/2026-PMI do Processo Nº 913/2026, que tem como objetivo a “Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de artefatos para treinamento físico ao ar livre, equipamentos multifuncionais, destinados à implantação e qualificação de espaços publicos voltados ao lazer, à convivência comunitaria, ao esporte, ao turismo e a promoção da saúde da população do municipio de Igarapé-Miri/PA” . Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. Desse modo AUTORIZA que proceda a contratação por ADESÃO (Carona) da empresa: AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA , CNPJ n° 29.622.057/0001-04, no valor global de R$ 1.140.800,00, pelo período de 12 meses. Autorizado em: 09/09/2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA

Prefeito Municipal Ordenador de Despesas

Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: 93166D2E

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI EXTRATO DE ADITIVO

Espécie: 1º Termo Aditivo do Contrato n° 027.1/2025-PMI-INEX, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA WEB-LICENÇA DE HOSPEDAGEM EM NUVEM. Contrato nº 027.1/2025-PMI-INEX, Celebrado com: DESENVOLVE TECNOLOGIA, TREINAMENTO E GESTÃO POR RESULTADO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: nº 05.829.307/0001-13. Vigência: 18/09/2026 a 18/09/2027. Ordenador: Roberto Pina Oliveira, Prefeito Municipal de IgarapéMiri.

Publicado por:

Julio Cesar Malcher Borges Código Identificador: 1C1772CC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI EXTRATO DE ADITIVO

Espécie: 1º Termo Aditivo do Contrato n° 008.1/2025-PMI-INEX, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM. Contrato nº 008.1/2025-PMI-INEX, Celebrado com: M L MARTINS LTDA - HOTEL SOLAR DA PRAÇA, CNPJ: nº 24.254.071/0001-89. Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027. Ordenador: Roberto Pina Oliveira, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri.

Publicado por: Julio Cesar Malcher Borges Código Identificador: EF8F752F

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