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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 74

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI EXTRATO DE CONTRATO

Origem: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 13/2026 . Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo split.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13.2/2026-PMI . Vigência: 28/08/2026 até 28/08/2027. Contratada: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA -CNPJ nº 09.316.105/0018-77. Valor Global: R$ 11.736,00 . Contratante: Prefeitura Municipal de IgarapéMiri, Ordenador: Roberto Pina Oliveira-Prefeito Municipal.

Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: 52F60888

SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025. Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Lanches e Refeições do tipo menor preço por item, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e Secretaria Municipal de Assistência Social. Contrato Administrativo N°028.1.2025/2026SEMAS, Contratada: F M SERVIÇO E COMERCIO, CNPJ: 29.357.151/0001-83 ; Valor Global R$ 13.000,00 Vigência : 08/09/2026 a 08/09/2027. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social de Igarapé-Miri. Ordenador: Jader Fernandes Lobo .

JADER FERNANDES LOBO

Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado por: Joao Wesller de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4A2D8671

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 128/2026/GAB/PMI, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE IGARAPÉ-MIRI/PA – PMC.

O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o ofício 252/SECULT, no qual informa a necessidade de prorrogação do atual plano municipal de cultura até a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo município ao parlamento que atualiza o plano municipal de cultura.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei destinado a instituir o novo Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri ainda se encontra pendente de apreciação e votação pela Câmara Municipal ; CONSIDERANDO que a prorrogação possui caráter excepcional e temporário, tendo por finalidade assegurar a continuidade administrativa das políticas públicas de cultura, preservando as diretrizes, objetivos, ações e projetos previstos no plano vigente até que o novo Plano seja apreciado pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a execução dos projetos, programas e demais ações culturais já previstos ou em andamento, evitando que a ausência de aprovação do novo instrumento de planejamento prejudique iniciativas culturais, compromissos administrativos e políticas públicas. DECRETA :

Art. 1° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Cultura de Igarapé-Miri/PA – PMC, instituído pela Lei Municipal nº 5.097/2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ROBERTO PINA OLIVEIRA

Prefeito de Igarapé-Miri/PA

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 9DB87BB7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 553/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Administração Municipal e tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

CONSIDERANDO a Resolução n° 1048/2013 do CREA - Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia e Resolução n° 21/2012 do CAU-Conselho de Arquitetura e Urbanismo onde se verifica que as atribuições da Fiscalização da Obra complementam as do Gestor do Contrato;

RESOLVE:

Art.1º- Designar a servidora abaixo para a função de FISCAL DE OBRAS , no âmbito da Administração Municipal, para fiscalizar CONTRATOS DE OBRAS/SERVIÇOS , oriundos de Processos licitatorios, nas modalidades da Lei nº 14.133/2021.

I – CAMILA FERREIRA GOMES , ocupante do cargo efetivo de Arquiteto – matrícula funcional nº 7001318, lotada na Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão deste município.

Art.2°- Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o (a) servidor (a) ora designado (a), deverá:

I- Recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;

II- Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato. cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); III- certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra/serviço; IV- Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço:

V- Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra/serviço, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;

VI- Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;

VII- acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;

VIII- elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

IX- Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;

X- Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

XI- determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

XII- solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;

XIII - aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada:

XIV - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras:

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