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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 85

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

PROCESSO nº 050505970.000019/2026-12/PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE

PAVIMENTAÇÃO FLEXIVEL (ASFALTICO) E URBANIZAÇÃO EM RUAS DO

BAIRRO CIDADE JARDIM NO NÚCLEO NOVA MARABÁ NO MUNICÍPIO DE

MARABÁ/PA - LOTE CX 02. UASG: 928615. Onde sagrou vencedora a

empresa: CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 09.120.837/0001-

49, com valor Global de R$ 21.487.838,23 (Vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e

três centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado.

Marabá 10/09/2026 –

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO –

Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP – Portaria nº 1708/2026-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7F46FD7B

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRÔNICA N.º 145/2026-CPL/DGLC/PMM - SEMED, PROCESSO nº 050505722.000010/2026-25/PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA E AMPLIAÇÃO DA EMEF TIO MING, LOCALIZADA NO KM 07, NO

NÚCLEO NOVA MARABÁ, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA. UASG: 927862.

Onde sagrou vencedora a empresa: M A D PROJETOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, nº CNPJ: 30.079.849/0001-63, com valor Global de R$

1.229.154,71 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e

quatro reais e setenta e um centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado.

Marabá 10/09/2026 –

ou mais representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,

do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a

transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução

Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no

606/2026, celebrado com a empresa SULPARÁ CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no

CNPJ/MF sob o no 14.133.730/0001-75, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

PESADOS, TIPO CAMINHÃO PRANCHA GUINCHO CARREGA TUDO E CAMINHÃO

TANQUE ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL: I - GESTOR DO CONTRATO:

Nome: Marcone Walvenarque Nunes Leite Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura Portaria: no 1712/2026-GP

I - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE: Nome: Ary Victor Souza de Carvalho Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: no 68496

Portaria Gestor Fiscal 2400222 SEI 050505028.000033/2026-77 / pg. 1

II - FISCAL TÉCNICO: Nome: Tatiana Oliveira Menezes Cargo/Função: Bióloga Matrícula: no 65407

II - FISCAL ADMINISTRATIVO: Nome: Maria Luana Melo Sousa Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula: no 65083

CRISTIANO GOMES LOPES –

Secretaria Municipal de Educação – SEMED – Portaria nº 009/2025-GP.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 799E781B

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PORTARIA Nº 003/2026

Processo no 050505028.000033/2026-77

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 606/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Agricultura de Marabá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de

Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou

eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de

controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento

Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da

execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em

estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.

abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um)

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