DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
PROCESSO nº 050505970.000019/2026-12/PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO FLEXIVEL (ASFALTICO) E URBANIZAÇÃO EM RUAS DO
BAIRRO CIDADE JARDIM NO NÚCLEO NOVA MARABÁ NO MUNICÍPIO DE
MARABÁ/PA - LOTE CX 02. UASG: 928615. Onde sagrou vencedora a
empresa: CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº CNPJ: 09.120.837/0001-
49, com valor Global de R$ 21.487.838,23 (Vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e
três centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado.
Marabá 10/09/2026 –
CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO –
Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP – Portaria nº 1708/2026-GP.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7F46FD7B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRÔNICA N.º 145/2026-CPL/DGLC/PMM - SEMED, PROCESSO nº 050505722.000010/2026-25/PMM. Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA E AMPLIAÇÃO DA EMEF TIO MING, LOCALIZADA NO KM 07, NO
NÚCLEO NOVA MARABÁ, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA. UASG: 927862.
Onde sagrou vencedora a empresa: M A D PROJETOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, nº CNPJ: 30.079.849/0001-63, com valor Global de R$
1.229.154,71 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e
quatro reais e setenta e um centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado.
Marabá 10/09/2026 –
ou mais representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a
transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
606/2026, celebrado com a empresa SULPARÁ CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no
CNPJ/MF sob o no 14.133.730/0001-75, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
PESADOS, TIPO CAMINHÃO PRANCHA GUINCHO CARREGA TUDO E CAMINHÃO
TANQUE ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL: I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Marcone Walvenarque Nunes Leite Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura Portaria: no 1712/2026-GP
I - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE: Nome: Ary Victor Souza de Carvalho Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: no 68496
Portaria Gestor Fiscal 2400222 SEI 050505028.000033/2026-77 / pg. 1
II - FISCAL TÉCNICO: Nome: Tatiana Oliveira Menezes Cargo/Função: Bióloga Matrícula: no 65407
II - FISCAL ADMINISTRATIVO: Nome: Maria Luana Melo Sousa Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula: no 65083
CRISTIANO GOMES LOPES –
Secretaria Municipal de Educação – SEMED – Portaria nº 009/2025-GP.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 799E781B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PORTARIA Nº 003/2026
Processo no 050505028.000033/2026-77
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 606/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Agricultura de Marabá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de
controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento
Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em
estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um)
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